Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (7/10), durante Reunião Pública, abertura de Audiência Pública com o objetivo de colher contribuições ao Edital do Leilão Nº 07/2014 para contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Bahia, Minas Gerais, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Sul, Rondônia, Piauí, Maranhão, São Paulo e Goiás. Haverá a oferta de 10 lotes distribuídos nos estados mencionados. Confira a descriçãoabaixo.O concessionário vencedor terá direito ao recebimento da *Receita Anual Permitida (RAP) pela prestação do serviço, a ser recebida a partir da operação comercial.
O edital propõe algumas mudanças como, por exemplo, data pré-fixada para a entrada em operação comercial dos empreendimentos referenciada a 27/03/2015, quando está prevista a assinatura dos contratos de concessão; prazo de 90 dias, de 19/12/14 a 19/3/15, para que os vencedores do certame constituam Sociedade de Propósito Específico e apresentem toda a documentação necessária, e informação, no Apêndice E do Edital, do valor do custo de participação no Leilão, a ser pago à BM&FBOVESPA pelos vencedores dos Lotes.
A expectativa é que o leilão seja realizado em 19/12/14 na sede da BM&FBOVESPA, em São Paulo. Os interessados podem enviar contribuições no período de 9 a 24/10/14 para o e-mail:ap053_2014@aneel.gov.brou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, em Brasília (DF). (PG)
*Receita Anual Permitida de referência (RAP) – é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.
Leilão de Transmissão N°07/2014 |
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Lote |
Empreendimento |
Estado |
A |
– LT 500 kV Gilbués II – Gentio do Ouro II; – LT 500 kV Gentio do Ouro II – Ourolândia II; – LT 500 kV Ourolândia II – Morro do Chapéu II; – LT 230 kV Gentio do Ouro II – Brotas de Macaúbas; – SE 500/230 kV Gentio do Ouro II – (6+1R)x300 MVA e Compensador Estático (-100/+200) Mvar; – SE 500/230 kV Ourolândia II – (6+1R)x300 MVA; – LT 230 kV Igaporã III – Pindaí II – CD, C2 e C3. |
Bahia |
B |
– SE 500/345 kV Presidente Juscelino – (3+1R)x400 MVA; – LT 500 kV Pirapora 2 – Presidente Juscelino C1 e C2; – LT 500 kV Presidente Juscelino – Itabira 5; – LT 345 kV Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino C1 e C2; – LT 345 kV Sete Lagoas 4 – Betim 6; – LT 345 kV Betim 6 – Sarzedo; – LT 345 kV Itabirito 2 – Barro Branco; – SE 345 kV Sarzedo Seccionadora; – SE 345/138 kV Betim 6 – (6+1R)x100 MVA; – LT 345 kV Itabirito 2 – Jeceaba C2; – LT 345 kV Jeceaba – Itutinga. |
Minas Gerais |
C |
– LT 525 kV Campos Novos — Abdon Batista C2; – LT 525 kV Abdon Batista – Siderópolis 2 CD; – SE 525/230 kV Siderópolis 2 – (6+1) x 224 MVA; – SE 525/230 kV Biguaçu – Compensador Estático de Reativos – (-100/+300) Mvar; – LT 525 kV Biguaçu – Siderópolis 2; – LT 230 kV Siderópolis 2— Forquilhinha; – LT 230kV Siderópolis 2 – Siderópolis CD. |
Santa Catarina |
D |
– LT 500 kV Paulo Afonso IV – Luiz Gonzaga C2; – LT 500 kV Xingó – Jardim C2; – LT 230 kV N. Sra. do Socorro – Penedo C2. |
Alagoas Pernambuco Sergipe |
E |
– LT 230 kV Torres 2 – Atlântida 2; – LT 230 kV Torres 2 – Forquilhinha; – SE 230/69 kV Torres 2, 2×83 MVA; – SE 230/138/69 kV Tubarão Sul – 1 ATR 230/138 kV 150 MVA e 2 ATR 230/69 kV 150 MVA. |
Rio Grande do Sul Santa Catarina |
F |
– SE Ji-Paraná – Compensador Síncrono (-90/+150) Mvar; – SE Ariquemes – Compensador Síncrono (-90/+150) Mvar; – SE 230/138 kV Jaru – (3+1R) x 16,67 MVA; – SE 230/69 kV Coletora Porto Velho – 100 MVA. |
Rondônia |
G |
– SE 230/69 kV Boa Esperança II – 2×100 MVA; – SE 230/69 kV Teresina II – 2×150 MVA; – LT 230 kV Ribeiro Gonçalves – Balsas – C2. |
Piauí Maranhão
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H |
– LT 230 kV Santa Maria 3 – Santo Ângelo 2. |
Rio Grande do Sul |
I |
– SE 500/138 kV Morro Agudo (nova) – (6+1R) x 133 MVA. |
São Paulo |
J |
– SE 500 kV Luziânia – Compensador Estático 500 kV – (-150/+300) Mvar. |
Goiás |