Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 14 de outubro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.002392/2014-41. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.002372/2014-70. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.002011/2012-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Jauru Transmissora de Energia Ltda. – JTE em face do Auto de Infração nº 93/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, em decorrência da aplicação de penalidade de multa por descumprimento do subitem 5 do item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.000177/2014-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 13/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, em decorrência de não conformidades identificadas durante fiscalização acerca da qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica da Distribuidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.004803/2014-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eólica Faísa IV Geração e Comercialização de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 389/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.001101/2014-05. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. para suspensão da cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 10/2010, celebrado com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e dos encargos de conexão decorrentes do Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão – CCT nº 80112008/2012, celebrado com a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, bem como devolução dos valores já pagos. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.004750/2014-50. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Dalba Energética Ltda. – CGH Dalba em face de decisão que indeferiu os argumentos de defesa apresentados na contestação ao Termo de Notificação nº 498/2011, lavrado pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.002885/2014-81. Assunto: Outorga de autorização para a J.A. Konzen e Cia Ltda. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE J.A. Konzen – São Miguel, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Tabaporã, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processos: 48500.002408/2002-38 e 48500.006683/2001-11. Assunto: Revogação das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Palmeiral e Jatobá, outorgadas por transferência à Bahia Pequena Central Hidrelétrica S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.763/2009, localizadas no município de São Desidério, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.003846/2014-09. Assunto: Alteração da potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Da Fazenda, outorgada, por transferência, à Enel Green Power Fazenda S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 4.239/2013, localizada nos municípios de Nova Monte Verde e Alta Floresta, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.005995/1999-02. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Unialco, outorgada à Unialco S.A. – Álcool e Açúcar por meio da Resolução Autorizativa nº 379/2004, localizada no município de Guararapes, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.003722/2007-96. Assunto: Transferência, para a Energy Green do Brasil Energia Renovável Ltda., da autorização referente à Usina Termelétrica Unidade de Geração de Energia Elétrica – Agrenco – Mato Grosso, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.135/2007, localizada no município de Alto Araguaia, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.003456/2014-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caldeirão 138/69/15 kV – 125 MVA, localizada no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato