Fonte: ANEEL
Foi aprovada hoje (14/10) audiência pública com o objetivo de debater a simplificação do processo de análise dos projetos básicos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). A decisão ocorreu na 38ª Reunião Pública Ordinária da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A audiência pública nº 57/2014 ocorrerá entre 16/10 e 17/11 e contará com uma sessão pública presencial no dia 13/11, na sede da ANEEL, em Brasília (DF). As contribuições podem ser enviadas para o e-mail: ap057_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.
A proposta de simplificação observa pontos como, por exemplo, a responsabilidade técnica do projeto básico (cartografia, hidrologia e outros); aaderência ao inventário hidrelétrico aprovado; a interferência com outro aproveitamento hidrelétrico; a coerência da garantia física com as usinas da mesma bacia hidrográfica; e os parâmetros definidores da garantia física declarados pelo agente.
Outros aprimoramentos propostos são a simplificação na gestão da Garantia de Registro, com a devolução após a aprovação do projeto básico; a definição de um prazo de 15 dias para pequenos ajustes no Projeto Básico (PB) para fins de aceite; e a explicitação dos critérios de priorização da análise no corpo da resolução que seguem abaixo:
1. PBs de PCHs Outorgadas com Licença de Operação (L.O.);
2. PBs de PCHs Outorgadas com Licença de Instalação (L.I.);
3. PBs de PCHs com L.O. ou com dispensa deste Licenciamento;
4. PBs de PCHs com L.I.;
5. PBs de PCHs Outorgadas com Licença Prévia (L.P.);
6. PBs de PCHs com L.P.
7. PBs de PCHs sem Licenciamento Ambiental
O regulamento em audiência também apresenta dispositivos para coibir declarações superestimadas de parâmetros no Projeto Básico que proporcionem uma garantia física maior do que a real capacidade de geração dos projetos. A proposta da Agência é transferir o custo dessa superestimação, que hoje é arcada pelo Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)*, para os agentes proprietários dos empreendimentos, por meio de ressarcimento ao MRE pela energia gerada abaixo dos limites estabelecidos pela Portaria MME nº 463/2009. (DB/JS/AC)
*Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) –mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico entre os agentes de geração.