MEMÓRIA DA 38ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 14 de outubro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 17h40

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                             Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                                 José Jurhosa Junior
                                                 Reive Barros dos Santos
                                                 Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.001400/2014-31. Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, para considerar os efeitos da incorporação dos investimentos relacionados à construção da Linha de Transmissão 69 kV, circuito duplo, com 43 km de extensão, Subestação Tapera 2 – Subestação Carazinho 1 na base de remuneração da Concessionária; e (ii) instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 29 de outubro a 12 de novembro de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Extraordinária da Eletrocar.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Erineu Clóvis Xavier, representante das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 58/2014

2. Processo: 48500.004004/2014-66. Assunto: Simplificação do processo de análise dos projetos básicos de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs com sinalização regulatória para a efetiva convergência entre a garantia física e a capacidade de geração dessas Usinas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, no período de 16 de outubro a 17 de novembro de 2014, com sessão presencial prevista para o dia 13 de novembro de 2014, no período das 14h às 18h, com vistas a colher subsídios para a proposta de resolução normativa que estabelece condições e prazos para o ressarcimento, aos Agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, por geração abaixo da garantia física outorgada de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente e altera a Resolução Normativa nº 343/2008; e (ii) determinar que as usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente, com garantia física publicada, ou revisada por alteração de características técnicas, a partir da data de instauração da Audiência Pública para aprimoramento da Resolução Normativa n° 343/2008 no sentido de simplificar o processo de análise de projeto básico de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, estarão sujeitas à sinalização regulatória para a convergência entre a garantia física e a capacidade de produção.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Ivo Augusto de Abreu Pugnaloni, representante da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas – ABRAPCH.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Aymoré de Castro Alvim Filho, da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 57/2014 e Despacho nº 4.156/2014

3. Processo: 48500.002958/2009-77. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentação quanto à ordem e condições de realização dos processos de Reajuste Tarifário Anual das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 5

4. Processo: 48500.004563/2014-76. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL para composição da versão 2015.1.0. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, pelo prazo de 30 dias, de 15 de outubro até 13 de novembro de 2014, com vistas a colher contribuições dos Agentes e da sociedade em geral visando subsidiar a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para aprovação dos seguintes módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL: (i) Medição Contábil; (ii) Garantia Física; (iii) Contratos; (iv) Comprometimento de Usinas (desmembrado do módulo de antigo “módulo de ressarcimento”); (v) Consolidação de Resultados; (vi) Liquidação; (vii) Penalidade de Energia; (viii) Penalidade de Potência; (ix) Cálculo do Desconto Aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST; (x) Reajuste de Parâmetro da Receita de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR (Desmembrado do módulo de Receita de Venda); (xi) Receita de Venda de CCEAR (renomeado); (xii) Contratação de Energia de Reserva; e (xiii) Votos e Contribuição Associativa.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 56/2014

5. Processo: 48500.004659/2014-34. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 16 de outubro a 10 de novembro de 2014, com sessão presencial no dia 3 de novembro de 2014, das 9h às 12h, em Brasília-DF, com vistas a colher contribuições a respeito da definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP Energia do Brasil S.A.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 54/2014
 
6. Processo
: 48500.005144/2014-51. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão de Compra de Energia Elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, denominado “A-1” de 2014. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 15 de outubro a 24 de outubro de 2014, com vistas a colher subsídios e informações para a elaboração do Edital do Leilão n° 10/2014 e Anexos, para contratação de Energia Elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, denominado “A-1” de 2014.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 55/2014
 
7. Processo
: 48500.002260/2014-19. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 28/2014 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da regulamentação sobre a caracterização da carga e do sistema elétrico de que trata o Módulo 2 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o art. 4º da Resolução Normativa nº 395/2009; e (ii) aprovar as revisões dos Módulos 2 e 6 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Wesley Fernando Usida, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 628/2014

8. Processo: 48500.001577/2014-38. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 40/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 4/2014-ANEEL, destinado a promover a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão n° 4/2014 e dos respectivos Anexos, que têm por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos estados de Acre, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.  A Diretoria decidiu, ainda, determinar a realização do Leilão em 18 de novembro de 2014, na BMF&Bovespa, em São Paulo – SP, sujeito à aprovação, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, até o dia 12 de novembro de 2014, do primeiro estágio de fiscalização de que trata o art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa n° 27/1998.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Convocação do Leilão nº 4/2014

9. Processo: 48500.001447/2014-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização das obras para implantação da Usina Termelétrica – UTE Cocal II, bem como da conformidade dos dados técnicos e verificação da legalidade perante os órgãos ambientais, concessionárias e municipalidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Cocal Comércio Indústria Canãa Açúcar e Álcool Ltda. no sentido de reduzir a multa contida no Auto de Infração nº 1/2014, de R$ 435.555,53 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) para R$ 232.296,28 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), aplicada em decorrência do atraso no cronograma de implantação das unidades TG3 e TG4 que deveriam estar comissionadas em 1° de abril de 2011 e 1° de abril de 2012, respectivamente, conforme Portaria MME n° 455/2008.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.135/2014             

10. Processo: 48500.003493/2013-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração 426/TN 2347/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões dos Indicadores de Continuidade e das Compensações por Transgressões. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, alterando o valor da multa para R$ 25.999,56 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP o acompanhamento do cumprimento das determinações D.1, D.2, D.3, D.4, D.5 e D.6 nos prazos estabelecidos.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.136/2014          

11. Processo: 48500.004585/2013-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul em face do Auto de Infração nº 4/2009/DNF, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões relativas aos procedimentos e ao cumprimento das metas do Programa de Universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12

12. Processo: 48500.004906/2013-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 6/2010 lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de Não Conformidades identificadas durante processo de fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 6/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE; e (ii) reduzir a penalidade de multa para R$ 308.571,08 (trezentos e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e oito centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.137/2014           

13. Processo: 48500.002951/2014-12. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Despacho nº 3.996/2014, que negou provimento ao requerimento da Recorrente para alteração da data-base contratual de reajuste e revisão tarifária, bem como prorrogação da vigência das atuais tarifas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 14

14. Processo: 48500.006117/2013-15. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 4.173/2013, que determinou a transferência dos ativos de conexão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Fé I para a Distribuidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho n° 4.173/2013, que determinou a transferência dos ativos de conexão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Fé I para a Distribuidora, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que: (i) as instalações a serem transferidas da PCH Santa Fé I à Light, segundo o Despacho n° 4.173/2013, sejam adequadas pela Central Geradora ao que estabelecem os Procedimentos de Distribuição – PRODIST e as normas e os padrões técnicos e construtivos em vigor da Acessada e previamente à transferência, de acordo com o art. 14, § 4º, Resolução n° 506/2012; (ii) as adequações aos padrões da Distribuidora se restrinjam a aspectos inerentes a interoperabilidade da Subestação com o sistema da Light, a segurança e a garantia da prestação do serviço adequado; (iii) as adequações aos padrões da Distribuidora não impliquem a substituição de equipamentos ou a alteração do projeto da Subestação, que atualmente atendam às condições definidas no item “ii”; (iv) a Light vistorie, em até 30 dias, os ativos de conexão da PCH Santa Fé I, objeto da transferência, e apresente relatório à Central Geradora, contemplando as adequações necessárias e, para cada uma delas, indique objetivamente a referência específica de normas e padrões técnicos e construtivos que justifiquem a necessidade; (v) o acesso rodoviário à Subestação Integração tenha as pendências regularizadas pela Central Geradora previamente à transferência; (vi) a transferência dos ativos definida nos termos do Voto do Diretor-Relator seja acolhida em até 180 dias contados desta decisão. Caso isso não ocorra, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE devem apurar as causas e as responsabilidades para o não cumprimento a essa determinação; e (vii) o ato de outorga da PCH Santa Fé I e os contratos de uso e de conexão celebrados com a Light se adequem para contemplar as alterações decorrentes da transferência de ativos. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, cada qual em conjunto com a SFE, que apresentem, em até 30 dias, plano de atividades para o aprimoramento da garantia de livre acesso aos sistemas de distribuição e transmissão, prevista no § 6° do art. 15 da Lei n° 9.074/1995.
Houve sustentação oral por parte do Sr. José Guilherme Antloga do Nascimento, representante da Santa Fé Energética S.A., e desistência do pedido de sustentação oral por parte do representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.139/2014          

15. Processo: 48500.000940/2012-36. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat em face da Resolução Homologatória nº 1.506/2013, que homologou o resultado da terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat em face da Resolução Homologatória n° 1.506/2013, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.140/2014

16. Processo: 48500.005996/2013-68. Assunto: Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE por meio da qual solicitou a disponibilização de energia negociada nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Candiota III. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a redução contratual proporcional dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Candiota III com as distribuidoras contratantes do Leilão n° 1/2005, no montante total de 65 MW médios a partir de 1º de janeiro de 2018, com a consequente redução da Receita Fixa para R$ 249.841.500,00/ano, devidamente atualizada; (ii) determinar que as distribuidoras signatárias dos CCEARs com a UTE Candiota III prevejam a recompra do montante descontratado no próximo Leilão A-3 (2015); (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que elabore os respectivos aditivos contratuais para redução dos montantes e da Receita Fixa da UTE Candiota III, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018; (iv) aplicar redutor adicional à receita fixa do gerador equivalente a razão entre o valor de 22,26% da receita fixa total do ano de 2017 e o número de anos remanescentes nos CCEARs da UTE Candiota III, a partir de 2018, caso o preço médio de aquisição do Leilão A-3 de 2015 supere o valor do ICB da UTE Candiota III.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.141/2014

*atualizado em 17/10/2014, às 15h36min

17. Processo: 48500.002380/2013-35. Assunto: Requerimento de Medida Cautelar interposto pela São Fernando Energia I Ltda. por meio da qual solicitou a suspensão dos efeitos da aplicação utilizada na cláusula 14 dos Contratos de Energia de Reserva – CERs celebrados a partir do 4º Leilão de Energia de Reserva – LER. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer da Medida Cautelar interposta em 10 de janeiro de 2014, por exaurida a esfera administrativa; (ii) pelo não provimento do pedido de excludente de responsabilidade interposto pela São Fernando Energia I Ltda. em 27 de fevereiro de 2014, cabendo exigir da Requerente o ressarcimento com incidência do contador "j", previsto na cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER n° 108/2010, observadas as alterações promovidas pela Resolução Normativa n° 600/2014; e (iii) pela perda de objeto da Medida Cautelar interposta em 22 de abril de 2014, não havendo, na esfera administrativa, que se falar em suspensão de qualquer procedimento de Liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e de aplicação de penalidade com base nas cláusulas 5.6 e 14 do CER n° 108/2010, incluindo a instauração de processo de desligamento pela CCEE, uma vez julgado improcedente o pedido de excludente de responsabilidade.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da São Fernando Energia I.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.142/2014

 
Os itens 18 a 30 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

18. Processo: 48500.002392/2014-41. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 2.015.488,19 (dois milhões, quinze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), a preços de junho de 2014.
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou sua suspeição em deliberar neste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.876/2014

19. Processo: 48500.002372/2014-70. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP no total de R$ 1.641.332,21 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.877/2014

20. Processo: 48500.002011/2012-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Jauru Transmissora de Energia Ltda. – JTE em face do Auto de Infração nº 93/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do subitem 5 do item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Jauru Transmissora de Energia Ltda. – JTE em face do Auto de Infração nº 93/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do subitem 5 do item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no valor de R$ 66.264,63 (sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), correspondente ao percentual de 0,1413277% aplicado sobre a Receita Anual Permitida – RAP, fixada em 1° de junho de 2013; e (ii) determinar que no prazo de 30 (trinta) dias a SFF instaure processo administrativo de fiscalização para apurar o cumprimento da Determinação da ANEEL/SFF constante no TN nº 67/2012-SFF/ANEEL.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.143/2014

21. Processo: 48500.000177/2014-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 13/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, em decorrência de não conformidades identificadas durante fiscalização acerca da qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica da Distribuidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que havia dado provimento parcial ao Recurso Administrativo apresentado pela Distribuidora em face do Auto de Infração nº 13/2013, no sentido de reduzir o valor da multa aplicada de R$ 2.936.509,30 (dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e nove reais e trinta centavos) para R$ 2.614.650,25 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.144/2014

22. Processo: 48500.004803/2014-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eólica Faísa IV Geração e Comercialização de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 389/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eólica Faísa IV Geração e Comercialização de Energia Ltda. em face do Auto de Infração n° 4/2014-ARCE-SFG, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 47.048,28 (quarenta e sete mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.145/2014

23. Processo: 48500.001101/2014-05. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar para suspensão da cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 10/2010, celebrado com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e dos encargos de conexão decorrentes do Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão – CCT nº 80112008/2012, celebrado com a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, bem como devolução dos valores já pagos. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos de excludente de responsabilidade e de suspensão da cobrança dos encargos de uso do sistema de transmissão devidos decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 10/2010 e dos encargos de conexão devidos decorrentes do Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão – CCT nº 80112008. Em função do indeferimento, os valores já pagos pela Eletrocar não devem ser restituídos.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.146/2014

24. Processo: 48500.004750/2014-50. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Dalba Energética Ltda. – CGH Dalba em face de decisão que indeferiu os argumentos de defesa apresentados na contestação ao Termo de Notificação nº 498/2011, lavrado pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Dalba Energética Ltda. – CGH Dalba em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aplicou a penalidade de R$ 3.000,00 em decorrência de infração verificada na coleta de dados do ponto de medição PRYDLBUDLB-01.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.147/2014

25. Processo: 48500.002885/2014-81. Assunto: Outorga de autorização para a J.A. Konzen e Cia Ltda. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE J.A. Konzen – São Miguel, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Tabaporã, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a J. A. Konzen e Cia Ltda. a explorar a Usina Termelétrica – UTE J. A. Konzen – São Miguel, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 15.654 kW e potência líquida de 13.956 kW, localizada no município de Tabaporã, estado de Mato Grosso; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUSTs e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs referentes à comercialização da energia proveniente da referida Usina, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.878/2014

26. Processos: 48500.002408/2002-38 e 48500.006683/2001-11. Assunto: Revogação das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Palmeiral e Jatobá, outorgadas por transferência à Bahia Pequena Central Hidrelétrica S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.763/2009, localizadas no município de São Desidério, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa n° 1.763/2009, e as Resoluções n° 707/2002 e 709/2002, referentes às autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Palmeiral, com 10,3 MW, e Jatobá, com 11 MW, localizadas no município de São Desidério, estado da Bahia, outorgadas à Bahia Pequena Central Hidrelétrica S.A.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.879/2014

27. Processo: 48500.003846/2014-09. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Da Fazenda, outorgada, por transferência, à Enel Green Power Fazenda S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 4.239/2013, localizada nos municípios de Nova Monte Verde e Alta Floresta, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 19.500 kW para 24.000 kW, a capacidade instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Da Fazenda.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.880/2014

28. Processo: 48500.005995/1999-02. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Unialco, outorgada à Unialco S.A. – Álcool e Açúcar por meio da Resolução Autorizativa nº 379/2004, localizada no município de Guararapes, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 38.000 kW para 6.800 kW, a capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Unialco.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.881/2014

29. Processo: 48500.003722/2007-96. Assunto: Transferência, para a Energy Green do Brasil Energia Renovável Ltda., da autorização referente à Usina Termelétrica Unidade de Geração de Energia Elétrica – Agrenco – Mato Grosso, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.135/2007, localizada no município de Alto Araguaia, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, para a Energy Green do Brasil Energia Renovável Ltda., a autorização referente à Usina Termelétrica Unidade de Geração de Energia Elétrica – Agrenco – Mato Grosso, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.135/2007, localizada no município de Alto Araguaia, estado de Mato Grosso, sub-rogando-se essa empresa em todos os direitos e obrigações fixados na mencionada Resolução Autorizativa, a qual vigorará pelo prazo a que alude a cláusula 2. “Do Prazo” do Contrato de Arrendamento de Planta Industrial Localizada na Comarca de Alto Araguaia – MT, juntado ao Processo nº 48500.003722/2007-96 sob o nº 48513.027052/2014-00, vinculado ao Processo Judicial nº 0188041-64.2008.8.26.0100, em andamento na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais/TJSP.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.882/2014

30. Processo: 48500.003456/2014-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caldeirão 138/69/15 kV – 125 MVA, localizada no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo.  Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caldeirão 138/69/15 kV – 125 MVA, localizada no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.883/2014