BLOCO DA PAUTA DA 40ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 29 de outubro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo: 48500.000988/2003-18. Assunto: Solicitação de inexigibilidade de contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs nos pontos de conexão das Subestações 138 kV Marechal Rondon e 138 kV UTE Três Lagoas, requerido pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processos: 48500.002321/2014-48, 48500.002363/2014-89 e 48500.002405/2014-81. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Paranaense de Energia – CopelGT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processos: 48500.003842/2013-31, 48500.003846/2013-10, 48500.003847/2013-64 e 48500.005903/2013-03. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-G&T. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processos: 48500.002306/2014-08 e 48500.002399/2014-62. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. – Eletrosul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.002311/2014-11. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Irapé, sob responsabilidade da Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.000521/2013-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 40/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST no que se refere à conformidade dos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais, no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processos: 48500.000515/2011-66 e 48500.000752/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bioenergy Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.167/2014, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu as solicitações de renovação dos Despachos de Registro de Recebimento do Requerimento de Outorga das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Marco dos Ventos 7 e Marco dos Ventos 8. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.004987/2014-31. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cazuza Ferreira Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH Cazuza Ferreira – Lajeado Grande, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.006732/2013-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Igaporã III – Igaporã II C1 e C2, 230 kV Igaporã III – Pindaí II e as extensões de linha entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Ibicoara e a Subestação Igaporã III, localizadas nos municípios de Caetité, Guanambi e Pindaí, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato