MEMÓRIA DA 39ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 21 de outubro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 17h20

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                              Diretores:  André Pepitone da Nóbrega
                                                 José Jurhosa Junior
                                                 Reive Barros dos Santos
                                                 Tiago de Barros Correia
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004763/2014-29. Assunto: Delegação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE da operacionalização dos leilões de contratação de energia de reserva e de outorga de concessão de geração e venda de energia elétrica, nova ou existente, sob condições detalhadas. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) delegar à Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, por prazo indeterminado, a operacionalização dos leilões de geração e venda de energia elétrica, em qualquer modalidade; e (ii) revogar a diretriz estabelecida na Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria, de 30 de agosto de 2011, pela qual determinou-se à Comissão Especial de Licitação – CEL que empreendesse os esforços necessários de instrumentalização da ANEEL para que, após o final do prazo então delegado à CCEE via o Despacho nº 2.865/ 2012, esta Agência passasse a realizar diretamente qualquer leilão de geração.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.190/2014           
 
2. Processo
: 48500.001895/2014-07. Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.191/2014           

3. Processo: 48500.002930/2014-05. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,93%, sendo 23,78% para os consumidores em Alta Tensão – AT, e 20,60% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 22,34%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo, inclusive em relação a consumidores do Subgrupo A1; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia De Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Bandeirante para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP – Energias do Brasil S.A.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.809/2014

4. Processo: 48500.002932/2014-96. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 22,43%, sendo de 24,35% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 20,98% para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo, inclusive em relação a consumidores do Subgrupo A1; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Henrique Silvestri Lopes, representante da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.810/2014

5. Processo: 48500.002951/2014-12. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 25 de outubro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) suspender o processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, haja vista a inadimplência intrassetorial identificada nesta data; (ii) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória n° 1.639/2013, até a homologação do Reajuste Tarifário de 2014 da Distribuidora; e (iii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que notifique a Concessionária quanto à impossibilidade de processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2014, haja vista a inadimplência, com a indicação dos débitos impeditivos, até que seja comprovada a respectiva adimplência intrassetorial.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.811/2014

6. Processo: 48500.002933/2014-31. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da DME Distribuição S.A. – Dmed, a vigorar a partir de 28 de outubro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da DME Distribuição S.A. – Dmed, a vigorar a partir de 28 de outubro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 13,69%, sendo de em média 15,44% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 12,28 % em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Dmed; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de R$ 54.335,35 (cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a ser repassado pela Eletrobras à Dmed, no período de competência de novembro de 2014 a outubro de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O reajuste ora aprovado já considera o diferimento parcial proposto pela Concessionária, que fica autorizado, em caráter excepcional. O valor diferido corresponde a R$ 12.647.464,89 (doze milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), a ser considerado como componente financeiro em futuro processo tarifário da Dmed, atualizado pela variação do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e por parte do Sr. Cícero Machado de Moraes, representantes do Conselho de Consumidores – CONCCEL.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.812/2014

7. Processo: 48500.002958/2009-77. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revisão dos Submódulos 3.1, 8.2 e 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam dos procedimentos gerais e definem a ordem e as condições para realização do processo de Reajuste Tarifário Anual das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, pelo prazo de 30 dias, de 23 de outubro de 2014 até 21 de novembro de 2014, com vistas a colher contribuições dos agentes e da sociedade em geral visando subsidiar o aprimoramento dos Submódulos 3.1, 8.2 e 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, no que tange à ordem e às condições para realização dos processos de Reajuste Tarifário Anual das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 59/2014

8. Processo: 48500.005871/2013-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 2/2010, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades relacionadas ao Programa de Eficiência Energética – PEE da Recorrente, ciclo 2006/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 2/2010, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, em decorrência de irregularidades relacionadas ao Programa de Eficiência Energética – PEE da Celg-D, ciclo 2006/2007, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa de R$ 786.181,83 (setecentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), a ser recolhida nos termos da legislação vigente.
O Diretor José Jurhosa Junior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.199/2014      

9. Processo: 48500.002195/2013-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 416/TN 2.389/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização específica referente à apuração dos indicadores de continuidade e compensações por transgressão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta na fase de discussão entre os Diretores.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gazulha, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo.
Ordem de julgamento: 8

10. Processo: 48500.000272/2014-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Despacho nº 495/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente da fiscalização sobre a Subvenção Econômica concedida à Concessionária em razão da Subclasse Residencial Baixa Renda, relativa a 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Despacho n° 495/2014, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, nos termos do Despacho n° 1.512/2014, retificar para R$ 64.020.374,71 (sessenta e quatro milhões, vinte mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos) o valor da Diferença Mensal de Receita – DMR decorrente da concessão de descontos para as unidades consumidoras integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda em 2008. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que, diante da constatação da Não Conformidade N1, instaure processo administrativo punitivo para apurar a argumentação apresentada pela Procuradoria-Geral – PGE no Parecer n° 413/2014.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.200/2014

11. Processo: 48500.000236/2013-64. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face da Resolução Homologatória nº 1.649/2013, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face Resolução Homologatória n° 1.649/2013, que homologou o resultado de sua Terceira Revisão Tarifária Periódica, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.201/2014       

12. Processo: 48500.006268/2013-73. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face da Resolução Homologatória nº 1.718/2014, que homologou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Pedido de Reconsideração interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face da Resolução Homologatória n° 1.718/2014.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.202/2014          

13. Processo: 48500.005228/2010-61. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo – Procon-SP, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Federação Nacional dos Engenheiros – FNE, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Ceará – Sinduscon e Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – Fiepe em face da Resolução Normativa nº 581/2013, que estabeleceu os procedimentos e as condições para a prestação de atividades acessórias. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os arts. 7º, 8º e 21 da Resolução Normativa nº 581/2013.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 629/2014                    

14. Processo: 48500.003358/2013-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira Caldeirão, localizada no Rio Araguari, municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande, estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A., as áreas com superfície total de 7.020,47 ha (sete mil e vinte hectares e quarenta e sete ares), de propriedades particulares e públicas federais, distribuídas nos municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande, no estado do Amapá, destinadas à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira Caldeirão.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.884/2014

Os itens 15 a 24 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

15. Processos: 48500.003685/2013-64, 48500.003686/2013-17, 48500.003687/2013-53 e 48500.003688/2013-06. Assunto: Reembolso dos custos incorridos com a adequação de centrais geradoras do Sistema Manaus para integração do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o reembolso à Breitener Energética S.A., Geradora de Energia do Norte S.A. – Geranorte, Cia Energética Manauara e Rio Amazonas Energia S.A. – Raesa, com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, dos custos de interligação ao Sistema Interligado Nacional – SIN, no valor de R$ 110.903,89 (cento e dez mil, novecentos e três reais e oitenta e nove centavos) cada, em parcela única, atualizado até setembro de 2014; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, sob a coordenação da primeira, que apresentem as ações que estão sendo tomadas para garantir o cumprimento da obrigação de aditamento dos contratos de suprimento do Sistema Manaus, previsto na Resolução Normativa n° 447/2011.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.203/2014

16. Processos: 48500.002339/2014-40 e 48500.002360/2014-45. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Empresa de Transmissão de Energia de Várzea Grande S.A. – ETVG. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa de Transmissão de Energia de Várzea Grande S.A. – ETVG a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP no total de R$ 5.247.406,46 (cinco milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e seis centavos), a preços de junho de 2014.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.885/2014

17. Processo: 48500.006045/2013-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 44/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de execução das obras do Contrato nº 17/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para reduzir a multa constante do Auto de Infração nº 44/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para R$ 300.457,16 (trezentos mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos).
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou sua suspeição em deliberar neste processo.
O Diretor André Pepitone estava ausente no momento de deliberação do referido processo.
A pedido do Diretor Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.204/2014

18. Processo: 48500.002159/2014-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Despacho nº 3.359/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que tratou da suspensão de Pagamento Base das Funções de Transmissão no Ciclo 2012/2013, enquadradas no parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa nº 270/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, para reformar o Despacho nº 3.359/2014, apenas para excluir da suspensão de Pagamento Base das Funções de Transmissão no Ciclo 2012/2013 o Compensador Síncrono da Subestação Brasília-Geral (+ 20/-10 Mvar).
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.205/2014

19. Processo: 48500.003311/2014-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente a ressarcimento por danos elétricos em equipamentos na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. João Paulo Pestana. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para, manter a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Público do Mato Grosso do Sul – AGEPAN e determinar à Elektro que efetue o ressarcimento pelos danos elétricos causados nos equipamentos do Sr. João Paulo Pestana, nos termos do art. 208 da Resolução Normativa n° 414/2010, bem como determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após seu trânsito em julgado.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.206/2014

20. Processo: 48500.005712/2012-52. Assunto: Transferência, para a Klabin S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Klabin Celulose, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 4.071/2013, localizada no município de Ortigueira, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a Klabin S.A. a outorga referente à Usina Termelétrica – UTE Klabin Celulose.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.886/2014

21. Processo: 48500.002818/2014-66. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarantã 69/13,8 kV, localizada no município de Guarantã, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarantã, 69/13,8 kV, localizada no município de Guarantã, estado de São Paulo.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.887/2014

22. Processo: 48500.003411/2014-56. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Brígida VII Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Subestação Elevadora Santa Brígida VII – Subestação Garanhuns II, localizada nos municípios de Paranatama, Caetés, Garanhuns, Capoeiras, Jucati e São João, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Brígida VII Energias Renováveis S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Subestação Elevadora Santa Brígida VII – Subestação Garanhuns II, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 46 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora Santa Brígida VII, de propriedade da Ventos de Santa Brígida VII Energias Renováveis S.A. à Subestação Garanhuns II, de propriedade da Interligação Elétrica Garanhuns – IE Garanhuns, localizada nos municípios de Paranatama, Caetés, Garanhuns, Capoeiras, Jucati e São João, no estado de Pernambuco.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.888/2014

23. Processo: 48500.003566/2014-92. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Hermenegildo II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Hermenegildo – Santa Vitória do Palmar 2, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Hermenegildo II S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 25 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Hermenegildo – Santa Vitória do Palmar 2, circuito simples, 138 kV,  com 16 km de extensão, que interligará a Subestação Hermenegildo, de propriedade da Eólica Hermenegildo II S.A., à Subestação Santa Vitória do Palmar 2, de propriedade da Transmissora Sul Litorânea de Energia – TSLE localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.889/2014

24. Processo: 48500.002853/2002-71. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 77/2013, que visou obter subsídios e informações adicionais para a alteração da Norma Organizacional nº 11, que trata dos procedimentos gerais referentes à gestão de processos e correspondências a serem observados no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Secretaria Geral – SGE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar a Norma Organizacional nº 11, que trata dos procedimentos gerais referentes à gestão de processos e correspondências a serem observados no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Portaria n° 3.315/2014