Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promove na segunda-feira (3/11) a sessão presencial da audiência pública que propõe novos limites para o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) de energia elétrica. Os valores propostos são, para o PLD máximo, R$ 388,04/MWh e, para o mínimo, R$ 30,26/MWh. O evento será no auditório da ANEEL (SGAN, Quadra 603,Brasília-DF), de 8h30 a 12h00.
A audiência pública nº 54/2014 está aberta até 10/11. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail: ap054_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.
A audiência foi precedida pela Consulta Pública 009/2014, na qual a ANEEL iniciou as discussões a respeito dos limites máximos e mínimos do PLD para o ano de 2015. No período de contribuições à consulta (de 3/9 a 2/10) foram recebidas 31 contribuições de associações, empresas e consultores. A partir dessas contribuições, foi elaborada a Nota Técnicasubmetida à audiência pública para manifestação da sociedade.
A competência de definir os limites máximo e mínimo do PLD foi atribuída à ANEEL por meio do Decreto 5.163/2004. Para o limite máximo, devem ser considerados os custos variáveis das usinas termelétricas e para o limite mínimo, os custos operacionais das usinas hidrelétricas.
A Resolução ANEEL 682/2003 determinou o valor do PLD Máximo para o ano de 2004, o qual deveria ser atualizado anualmente, considerando o menor valor entre o preço da usina termoelétrica mais cara, com capacidade instalada maior que 65 MW e a atualização do valor máximo daquele ano pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). Entre 2004 e 2014 prevaleceu o critério de atualização pelo IGP-DI. Em 2014, o PLD máximo é R$ 822,83/MWh. A Resolução 392/2009, por sua vez, estabeleceu que o valor mínimo do PLD deve ser calculado pela ANEEL no mês de dezembro de cada ano, com base nas estimativas dos custos de geração da Usina Hidrelétrica de Itaipu para o ano seguinte.
Entre 2003 e 2013, o limite máximo do PLD foi atingido em somente duas semanas operativas, em janeiro de 2008. No ano de 2014, no entanto, o limite foi alcançado em praticamente todas as semanas operativas de fevereiro a maio, caiu em junho e vem subindo desde então, ficando próximo do máximo em setembro – conforme se verifica no gráfico seguinte.
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O ano de 2014 foi o mais rico em termos de avaliação dos impactos decorrentes da adoção de um limite máximo para o PLD. Por mais que os modelos tentem estimar as consequências de um cenário de estresse, as evidências empíricas quando esse cenário efetivamente ocorre são fundamentais para avaliação de impacto e aperfeiçoamento contínuo do modelo de comercialização.
Nota Técnica
No documento, a Agência faz, primeiramente, uma avaliação conceitual do modelo de comercialização adotado no Brasil, suas principais características e as consequências para formação dos preços e para a reação da oferta e demanda. Em seguida, analisa as alternativas para a definição do limite máximo e mínimo e, finalmente, avalia os impactos dessas alternativas para, com fundamento nessas análises, escolher a mais apropriada.
As alternativas para definição do limite máximo seriam: (i) manter o critério atual, sem revisitar o conceito de térmica relevante, e atualizar o limite atual pelo IGP-DI. Nesse caso teríamos um valor de R$ 861,01/MWh; (ii) manter o critério atual, revisitando o conceito de térmica relevante. Seria adotada a térmica a gás natural mais cara com contrato no ambiente regulado (UTE Mário Lago – Custo Variável Unitário de R$ 388,04/MWh). Finalmente, a Nota Técnica discute a utilização do primeiro patamar de déficit de R$ 1.364,42/MWh.
Para o limite mínimo, duas alternativas foram avaliadas: (i) manter o critério atual, que resultou num limite de R$ 15,62/MWh para 2014; e (ii) utilizar a Receita Anual de Geração (RAG) das usinas em regime de cotas, conforme Lei 12.783/2013, adicionado da Compensação Financeira por Uso dos Recursos Hídricos (CFURH) que resulta num limite mínimo de R$ 30,26/MWh.