Fonte: ANEEL
Data: 29 de outubro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h13
Término: 11h43
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da reunião por motivo de viagem a serviç
Procurador Federal: Paulo Brandão Cavalcanti Neto
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.002119/2014-16. Assunto: Republicação do Edital do Leilão nº 6/2014 denominado Leilão “A-5” de 2014, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, solar e termelétrica — a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2019. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a republicação do Edital do Leilão n° 6/2014 e os respectivos Anexos (Leilão A-5, de 2014); e (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras participantes do Leilão n° 6/2014.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.813/2014 e Aviso de Convocação de Leilão n° 6/2014
2. Processo: 48500.002952/2014-67. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Energética de Roraima – CERR, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Energética de Roraima – CERR, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 54,06%, sendo de 54,06% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 54,06% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 18,46%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs; (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à CERR, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à CERR, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a elaboração de estudos, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro das tarifas da CERR, no prazo de até 180 dias.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.814/2014
3. Processo: 48500.002931/2014-41. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 18,62%, sendo de 22,63% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 15,83%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 2,17%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à AmE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à AmE, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.815/2014
4. Processo: 48500.002955/2014-09. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Boa Vista Energia S.A. – Boa Vista, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Boa Vista Energia S.A. – Boa Vista, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 16,95%, sendo de 16,78% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 17,04% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Boa Vista; (iii) homologar o valor mensal de R$ 169.335,87 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Boa Vista, no período de competência de novembro de 2014 a outubro de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.816/2014
5. Processo: 48500.002938/2014-63. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,26%, sendo 5,67% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e 6,36% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs relativas ao suprimento da Cerim pela supridora CPFL Piratininga; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 14.472,13 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e treze centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Cerim, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.817/2014
6. Processo: 48500.002949/2014-43. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda. – Cetril, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda. – Cetril, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,81%, sendo de 11,03% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 11,83% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs relativas ao suprimento da Cetril pelas supridoras Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e Elektro Eletricidade e Serviços S.A.; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 201.160,19 (duzentos e um mil, cento e sessenta reais e dezenove centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Cetril, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 21.738,76 (vinte e um mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), a ser repassado pela Eletrobras à Cetril, referente à redução equilibrada das tarifas das permissionárias de distribuição.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.818/2014
7. Processo: 48500.002936/2014-74. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,80%, sendo de 14,98% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 16,42% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs relativas ao suprimento da CERMC pela supridora Bandeirante; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 60.993,77 (sessenta mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), a ser repassado pela Eletrobras à CERMC, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução homologatória n° 1.819/2014
8. Processo: 48500.004004/2014-66. Assunto: Proposta de simplificação do processo de análise dos projetos básicos de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs com sinalização regulatória para a efetiva convergência entre a garantia física e a capacidade de geração dessas usinas. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o Despacho nº 4.156/2014.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.250/2014
9. Processo: 48500.005143/2014-15. Assunto: Pedido de Providência Cautelar Acessória ao Pedido de Impugnação, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela Eletrogóes S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que determinou o desligamento da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Providência Cautelar da Eletrogóes S.A. para determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE se abstenha de exigir garantias financeiras ou de aplicar penalidades relativas a estas até 1º de dezembro de 2014.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.251/2014
Os itens 10 a 18 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
10. Processo: 48500.000988/2003-18. Assunto: Solicitação de inexigibilidade de contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs nos pontos de conexão das Subestações 138 kV Marechal Rondon e 138 kV UTE Três Lagoas, requerido pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. de inexigibilidade de contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs dos pontos de conexão das Subestações Marechal Rondon 138 kV e Usina Termelétrica – UTE Três Lagoas (L.C. Prestes) 138 kV.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.252/2014
11. Processos: 48500.002321/2014-48, 48500.002363/2014-89 e 48500.002405/2014-81. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Paranaense de Energia – Copel-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Paranaense de Energia – Copel-GT a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 12.298.449,82 (doze milhões, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), a preço de junho de 2014.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.890/2014
12. Processos: 48500.003842/2013-31, 48500.003846/2013-10, 48500.003847/2013-64 e 48500.005903/2013-03. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-G&T. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-G&T a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.891/2014
13. Processos: 48500.002306/2014-08 e 48500.002399/2014-62. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. – Eletrosul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. – Eletrosul a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP no total de R$ 2.527.343,04 (dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e quatro centavos), a preços de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.892/2014
14. Processo: 48500.002311/2014-11. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Irapé, sob responsabilidade da Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.893/2014
15. Processo: 48500.000521/2013-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 40/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST no que se refere à conformidade dos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais, no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 40/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; e (ii) cancelar a penalidade de Advertência, mantendo o valor da multa em R$ 20.813,88 (vinte mil, oitocentos e treze reais e oitenta e oito centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.257/2014
16. Processos: 48500.000515/2011-66 e 48500.000752/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bioenergy Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.167/2014, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu as solicitações de renovação dos Despachos de Registro de Recebimento do Requerimento de Outorga das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Marco dos Ventos 7 e Marco dos Ventos 8. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Bioenergy Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.167/2014, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.258/2014
17. Processo: 48500.004987/2014-31. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cazuza Ferreira Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH Cazuza Ferreira – Lajeado Grande, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas em uma faixa de 25 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Cazuza Ferreira – Lajeado Grande, circuito simples, 138 kV, com 18 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cazuza Ferreira, de propriedade da Cazuza Ferreira Energética S.A., à Subestação Lajeado Grande, de propriedade da RS Energia S.A., localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.894/2014
18. Processo: 48500.006732/2013-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Igaporã III – Igaporã II C1 e C2, 230 kV Igaporã III – Pindaí II e as extensões de linha entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Ibicoara e a Subestação Igaporã III, localizadas nos municípios de Caetité, Guanambi e Pindaí, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas em uma faixa de: (i) 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Igaporã III – Igaporã II C1, circuito simples, 230 kV, com 5,3 km de extensão, que interligará a Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, à Subestação Igaporã II, de propriedade da Chesf, localizada no município de Caetité, estado da Bahia; (ii) 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Igaporã III – Igaporã II C2, circuito simples, 230 kV, com 5,3 km de extensão, que interligará a Subestação Igaporã III, de propriedade da Chesf, à Subestação Igaporã II, de propriedade da Chesf, localizada no município de Caetité, estado da Bahia; (iii) 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Igaporã III – Pindaí II, em circuito simples, 230 kV, com 49,5 km de extensão, que interligará a Subestação Igaporã III 500/230 kV, de propriedade da Chesf, à Subestação Pindaí II 230/69 kV, de propriedade da Chesf, localizada nos municípios de Caetité, Guanambi e Pindaí, estado da Bahia; (iv) 60 m de largura, necessárias à implantação das extensões de linha entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Ibicoara e a Subestação Igaporã III 500/230 kV, 500 kV, com 34,7 km de extensão cada, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Ibicoara, de propriedade da Transmissora Aliança de Energia S.A. – Taesa, à Subestação Igaporã III, de propriedade da Chesf, localizada nos municípios de Caetité e Igaporã, estado da Bahia.
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou sua suspeição em deliberar neste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.895/2014