Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 11 de novembro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.002309/2014-33. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A – Montes Claros, Contrato de Concessão n° 3/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.001771/2014-13. Assunto: Solicitação da Brentech Energia S.A. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II em razão de alteração da alíquota de tributo estadual sobre o custo com combustível. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processos: 48500.001126/2013-10 e 48500.005571/2012-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 1.041/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do plano de incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado em serviço da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.006051/2012-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 1.014/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência da verificação de Não Conformidades em relação ao Contrato de Concessão nº 6/2001 e a disposições da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.005889/2002-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Maracanã Energética S.A., em face do Despacho nº 1.701/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que homologou os parâmetros necessários ao cálculo da garantia física da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Maracanã. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.001700/2003-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela RBO Energia S.A. em face do Despacho 1.901/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Grão Mogol e estabeleceu os parâmetros para o cálculo da garantia física da usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.005300/2014-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Biosev S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2013, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou penalidade de advertência em decorrência de fiscalização realizada na Usina Termelétrica – UTE Passa Tempo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.000104/2007-87. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória n° 453/2007, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs, estabeleceu a receita anual das instalações de conexão, bem como fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.004047/2014-41. Assunto: Medida Cautelar interposta pela Central Energética Palmeiras S.A. referente à suspensão de procedimentos ligados ao ressarcimento devido à geração realizada em montante inferior ao despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.002542/2011-73. Assunto: Proposta de tratamento para a interligação dos sistemas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA no Sistema Interligado Nacional – SIN e a forma de participação da CEA na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.004522/2014-80. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Companhia Energética Sinop S.A., da Alupar Investimentos S.A. para a EDF Norte Fluminense S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.000070/2001-71. Assunto: Alteração da Potência Instalada da Usina Termoelétrica – UTE Ferrari, outorgada à Ferrari Termoelétrica S.A., localizada no município de Pirassununga, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48000.002755/1993-39. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chupinguaia, outorgada à Usina Hidrelétrica Cachoeira Ltda. e à Juruena Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 549/2006, combinada com a Resolução Autorizativa nº 4.379/2013, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.005060/2012-56. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.000465/2014-60. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araquari Hyosung – BMW, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.006983/2013-14. Assunto: Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Subestação Itatiba 4 – Santa Rosa, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.004832/2014-02. Assunto: Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Delta S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Delta – Subestação Uberaba 5, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.004151/2014-36. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Modelo I Eólica S.A. e Enel Green Power Modelo II Eólica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Subestação Modelo – João Câmara II, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo :48500.005019/2014-41. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Barra Bonita – Rio Claro I, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.001460/2014-54. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Renascença V Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Renascença V – João Câmara III, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.005017/2014-52. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Ibitinga – Bariri, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato