Fonte: ANEEL
Data: 4 de novembro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h05
Término: 12h05
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.002928/2014-28. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, a vigorar a partir de 7 de novembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, a vigorar a partir de 7 de novembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 19,23%, sendo de 19,46% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 19,11% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Light; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal de R$ 9.313.358,53 a ser repassado pela Eletrobras à Light, no período de competência de novembro de 2014 a outubro de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Ângela Magalhães Gomes, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.820/2014
2. Processo: 48500.005435/2014-40. Assunto: Definição da Receita Anual de Geração – RAG para o novo titular da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos para o período remanescente até 30 de junho de 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Receita Anual de Geração – RAG da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos, de titularidade da Tijoá Participações e Investimentos S.A., especificadas nos Anexos I e II do voto do Diretor-Relator; (ii) fixar o valor de RAG a ser percebido pela prestadora temporária da UHE Três Irmãos no período de 1º a 9 de outubro de 2014 de R$ 1.972.373,17 (um milhão, novecentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e dezessete centavos), acrescidas dos demais custos autorizados na Resolução Homologatória nº 1.767/2014; (iii) fixar o valor de R$ 730.272,73 (setecentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) na última parcela de RAG do prestador temporário relativo à retificação da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, no período compreendido entre 1º de julho a 30 de setembro de 2014.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.821/2014
3. Processo: 48500.005461/2014-78. Assunto: Proposta do valor da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUST-RB, aplicável às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Dos Índios 2 e Dos Índios 3, e Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia I, conforme Resolução Normativa nº 559/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUSTs-RB aplicáveis às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Dos Índios 2, Dos Índios 3 e Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia II, na modalidade geração, nos valores de 4,190 R$/kW.mês, 4,565 R$/kW.mês e 5,339 R$/kW.mês, respectivamente, com vigência entre 1° de julho de 2014 e 30 de junho de 2015, e que vigorará por dez ciclos tarifários com atualização monetária, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 559/2013.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.822/2014
4. Processo: 48500.003786/2014-16. Assunto: Análise de celebração de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT e emissão de Parecer de Acesso para centrais de geração em desacordo com a outorga. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido das empresas Enel Green Power e Companhia Paranaense de Energia – Copel para celebrar os Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão – CCTs relativos às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Maniçoba, Damascena, Esperança, Santa Maria, Santa Helena e Ventos de Santo Uriel anteriormente à emissão do respectivo Parecer de Acesso pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; e (ii) autorizar que o ONS analise as solicitações e emita o Parecer de Acesso para centrais geradoras outorgadas ainda que as características técnicas da central geradora e/ou do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito informadas no âmbito da solicitação não estejam em acordo com a outorga vigente da central geradora, ressalvando que: (ii.a) a solicitação em desacordo com a outorga é opção da central geradora; (ii.b) a necessidade de alteração da outorga, para refletir as características técnicas e/ou o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito informadas no âmbito da solicitação, deverá constar no Parecer de Acesso como pendência sob responsabilidade da central geradora para a entrada em operação tanto em teste quanto comercial do empreendimento; (ii.c) a central geradora deverá anexar à solicitação cópia do pedido de alteração de outorga protocolado na ANEEL com as características técnicas da central geradora e/ou do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito (que deverão ser as mesmas descritas na solicitação de acesso); (ii.d) após a emissão do Parecer de Acesso, a central geradora deverá celebrar o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e o CCT, conforme a regulamentação vigente; (ii.e) os riscos associados às solicitações de alteração de características técnicas e/ou do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito de uma central geradora são do gerador; (ii.f) caso a solicitação de alteração de outorga não seja atendida conforme solicitado, a central geradora continuará responsável pelos custos referentes ao disposto no CCT e no CUST/CUSD em desacordo com a outorga, incluindo as obras associadas ao acesso da central geradora que tenham sido implantadas em decorrência de celebração desses contratos, independente da efetivação do acesso da central geradora; (ii.g) caso a solicitação de alteração de outorga não seja atendida conforme solicitado, a central geradora continuará responsável por dar início a novo processo de acesso ao sistema de transmissão, observando os prazos de antecedência em relação à entrada em operação comercial do empreendimento contidos nos Procedimentos de Rede; e (ii.h) a entrada em operação em teste e comercial da central de geração somente ocorrerá quando as instalações físicas, o Parecer de Acesso, o CCT e o CUST/CUSD estiverem de acordo com a outorga da central geradora e após a emissão, pelo ONS, da Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede – DAPR.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.309/2014
5. Processo: 48500.003353/2014-61. Assunto: Avaliação da solicitação das Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. – LXTE, Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE e Manaus Transmissora de Energia S.A. – MTE para ampliação ou alteração do período de carência dos equipamentos relacionados, respectivamente, nos Contratos de Concessão nº 8/2008, nº 9/2008 e nº 10/2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Ailton Costa Ferreira, representante da Manaus Transmissora de Energia S.A. – MTE.
Ordem de julgamento: 14
6. Processo: 48500.005121/2014-47. Assunto: Pedido de autorização para enquadramento de projeto de micro e minigeração distribuída a partir de força motriz humana por meio de equipamentos para realização de esportes no Sistema de Compensação de Energia Elétrica estabelecido pela Resolução Normativa nº 482/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Adabliu Eventos, em parceria com a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a enquadrar o projeto de microgeração e minigeração distribuída a partir de força motriz humana por meio de equipamentos para realização de esportes no Sistema de Compensação de Energia Elétrica estabelecido pela Resolução Normativa nº 482/2012.
O Diretor José Jurhosa Junior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Hugo Lamin, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.896/2014
7. Processo: 48500.005144/2014-51. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 55/2014, instituída com vistas à aprovação do Edital nº 10/2014 do 14º Leilão de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes e anexos, denominado “A-1”, de 2014. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 10/2014, denominado Leilão “A-1” de 2014, os seus anexos e as minutas dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por quantidade e disponibilidade.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.823/2014 e Aviso de Convocação do Leilão nº 10/2014
8. Processo: 48500.003192/2010-81. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas ao aprimoramento das condições e dos procedimentos aplicáveis ao desligamento e à impugnação de agentes integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (Resolução Normativa nº 545/2013). Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, pelo prazo de 30 dias, no período de 6 de novembro até 5 de dezembro de 2014, com vistas a colher contribuições dos agentes e da sociedade em geral visando subsidiar o aprimoramento das condições e dos procedimentos aplicáveis ao desligamento e à impugnação de agentes integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE constantes da Resolução Normativa nº 545/2013.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 62/2014
9. Processo: 48500.002826/2014-11. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da compatibilização da forma de entrega de energia dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade de leilões antes de 2011 com a forma dos CCEARs dos leilões posteriores. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 6 de novembro a 5 de dezembro de 2014, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de resolução normativa, que modifica as regras de comercialização para explicitar a obrigação de entrega de energia dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs originados dos leilões anteriores a 2011, com seu consequente aditamento.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 63/2014
10. Processo: 48500.005603/2014-05. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Aditivo aos Contratos de Concessão das Empresas de Distribuição de Energia. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 5 a 14 de novembro de 2014, com vistas ao aprimoramento da proposta de termo aditivo, mediante a inclusão da Subcláusula Sexta da Cláusula Décima Primeira aos contratos de concessão de distribuição.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 61/2014
11. Processo: 48500.001922/2014-33. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Agenda Regulatória Indicativa para o biênio 2015-2016. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 5 a 19 de novembro de 2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição da Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o biênio 2015-2016.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 60/2014
12. Processos: 48500.000179/2011-51 e 48500.002846/2011-31. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Desenvix Energias Renováveis S.A. e Energest S.A. em face do Despacho nº 224/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aceitou os Projetos Básicos da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Areado, apresentados por Atiaia Energia S.A., Desenvix Energias Renováveis S.A. e Energest S.A., e hierarquizou os Recorrentes em segundo lugar. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Desenvix Energias Renováveis S.A. e Energest S.A. em face do Despacho n° 224/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.310/2014
13. Processos: 48500.004562/2011-89 e 48500.004563/2011-23. Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santa Helena e SM, outorgadas às empresas Santa Helena Energias Renováveis S.A. e Santa Maria Energias Renováveis S.A., respectivamente, por meio das Portarias nº 207/2012 e nº 274/2012, localizadas no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, de 28.800 kW para 29.700 kW, a capacidade instalada da Central Geradora Eólica – EOL Santa Helena, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte; (ii) alterar, de 28.800 kW para 29.700 kW, a capacidade instalada da EOL SM, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte; (iii) alterar o layout dos aerogeradores da EOL Santa Helena, conforme Tabela 7 da Nota Técnica nº 202/2014, emitida pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG; (iv) alterar o layout dos aerogeradores da EOL SM, conforme Tabela 8 da Nota Técnica nº 202/2014; e (v) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito das EOLs Santa Helena e SM, que passará a ser constituído de dois circuitos em 34,5 kV de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora Brisa Potiguar II 34,5/138 kV, compartilhada entre as EOLs Santa Helena, SM e Santo Uriel, e de uma linha de transmissão, em 138 kV, composta por 1 condutor de 465,4 kcmil por fase, de uso compartilhado, com cerca de 11 km de extensão se conectando em uma estrutura da Linha de 138 kV Brisa Potiguar I – João Câmara III, ficando neste barramento compartilhadas as EOLs Santa Helena, SM, Santo Uriel, Asa Branca I, Asa Branca II, Asa Branca III e Eurus IV.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n°4.897/2014 e 4.898/2014
14. Processo: 48500.002285/2012-51. Assunto: Revogação da autorização concedida à Eagle Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 15
Os itens 15 a 23 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
15. Processo: 48500.000270/2014-10. Assunto: Ressarcimento dos custos pela disponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Santarém. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o ressarcimento financeiro às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. pela disponibilização e operação da Usina Termelétrica – UTE Santarém.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.899/2014
16. Processo: 48500.005394/2014-91. Assunto: Solicitação de contratação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense em valor superior à potência instalada estabelecida no Despacho nº 2.640/2014, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir a solicitação da EDF Norte Fluminense de contratação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST em valor superior à potência instalada estabelecida no Despacho n° 2.640/2014, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, em caráter excepcional, autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a assinar aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST n° 7/2001, de modo a adotar o MUST de 840 MW para a Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.311/2014
17. Processo: 48500.000834/2014-14. Assunto: Solicitação de compensação do ressarcimento por insuficiência de geração de energia da Usina Termelétrica – UTE São João da Boa Vista, vencedora do 1º Leilão de Fontes Alternativas – LFA, por restrição de geração. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu acolher o pleito da Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda., no sentido de que o montante de energia a ser ressarcido, referente ao ano de 2013, seja reduzido do montante de 14.402,597 MWh, devendo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetuar a reapuração do ressarcimento devido pela Usina Termelétrica – UTE São João da Boa Vista.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.312/2014
18. Processo: 48500.003497/2014-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face do Auto de Infração nº 7/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, em decorrência da fiscalização dos níveis de tensão das medições amostrais e por reclamações de consumidores. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP cancelando a Não Conformidade N.4; e (iii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 467.970,23 (quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e setenta reais e vinte e três centavos).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.313/2014
19. Processo: 48500.000260/2014-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel, Copel Distribuição S.A. – Copel-D, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Copel Telecomunicações – Copel-Tel, Copel Renováveis S.A. – Copel-Ren e Copel Participações S.A – Copel-Par, em face do Despacho nº 821/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao pedido das interessadas para a celebração de Contrato de rateio de custos de pessoas, materiais, serviços e outros. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Companhia Paranaense de Energia – Copel, Copel Distribuição S.A. – Copel-D, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Copel Telecomunicações – Copel-TEL, Copel Renováveis S.A. – Copel-REN e Copel Participações S.A – Copel-PAR em face do Despacho nº 821/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao pedido das interessadas para a celebração de Contrato de rateio de custos de pessoas, materiais, serviços e outros.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.314/2014
20. Processo: 48500.003125/2013-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Tractebel Energia em face do Despacho nº 2.681/2014, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que decidiu conhecer o pedido efetuado pelo Agente para o recálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD realizado por meio da Carta nº CE DC 0005/2014 e no mérito negar-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Tractebel Energia em face ao Despacho 2.681/2014, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.315/2014
21. Processos: 48500.000341/2013-01 e 48500.000343/2013-92. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 e Seridó 3, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 4.286/2013 e 4.288/2013 às empresas Rialma Eólica Seridó I S.A. e Rialma Eólica Seridó III S.A., respectivamente, localizadas nos municípios de São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 22
22. Processos: 48500.003543/2006-42, 48500.003544/2006-13 e 48500.003573/2006-11. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Quartel 1, Quartel 2 e Quartel 3, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 3.024/2011, nº 3.025/2011 e 3.026/2011 às empresas Quartel Um Energética S.A., Quartel Dois Energética S.A. e Quartel Três Energética S.A., respectivamente, localizadas nos municípios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Quartel 1, Quartel 2 e Quartel 3.
A pedido do Diretor Reive Barros dos Santos, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Houve pedido de sustentação oral, mas o representante da interessada estava ausente no momento da deliberação do processo.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 4.900/2014, 4.901/2014 e 4.902/2014
23. Processo: 48500.004145/2014-89. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São João Transmissora de Energia S.A. – SJT, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão – LT 500 kV Gilbués II – São João do Piauí, situadas nos Municípios de Monte Alegre do Piauí, Redenção do Gurguéia, Bom Jesus do Piauí, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, João Costa do Piauí e São João do Piauí, ambos no Estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São João Transmissora de Energia S.A. – SJT, as áreas de terra com largura de 55 m e extensão de 408 km, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Gilbués II – São João do Piauí, localizadas nos municípios de Monte Alegre do Piauí, Redenção do Gurguéia, Bom Jesus do Piauí, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, João Costa do Piauí e São João do Piauí, no estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.903/2014