BLOCO DA PAUTA DA 43ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 19 de novembro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo: 48500.005562/2014-49. Assunto: Reajuste Anual da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, para o Exercício de 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.002333/2014-72. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.002315/2014-91. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ATE VI Campos Novos Transmissora de Energia S.A. – ATE VI, Contrato de Concessão nº 011/2007. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.002394/2014-30. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, Contrato de Concessão n° 001/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.003923/2014-12. Assunto: Solicitação de expurgo nos indicadores de continuidade pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, em razão de interrupção motivada pela atuação do Esquema de Conservação de Carga – ECC em ocorrência do dia 12/11/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Processo retirado de pauta

Processo: 48500.002401/2012-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé em face do Auto de Infração nº 117/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do prazo de envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP conforme disposto no artigo 6º, inciso VII, da Resolução Normativa n° 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.002404/2012-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Transudeste de Transmissão – Transudeste em face do Auto de Infração nº 118/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do prazo de envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP conforme disposto no artigo 6º, inciso VII, da Resolução Normativa n° 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.005658/2013-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla em face do Auto de Infração nº 60/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do item 9.3, do Submódulo 3.6, dos Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.004082/2013-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 21/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 27/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.001446/2014-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores faturados a maior em decorrência de classificação indevida de unidade consumidora, de titularidade da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.003365/2014-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Público do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente ao ressarcimento por danos elétricos a equipamentos na unidade consumidora sob responsabilidade da Srª. Jamily Mohamad Smidi Dihl. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.002442/2014-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Recorrente na Unidade Consumidora sob responsabilidade da Quiosque de Chopp Golden Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.006885/2008-10. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.353/2014, que negou o pleito da Recorrente para alteração na Apuração Mensal de Serviços e Encargos de Transmissão – AMSE, da forma de apuração e da data de início da cobrança do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.002903/2014-24. Assunto: Pedido de impugnação interposto pela Central Hidrelétrica Salto das Flores S.A., em face da decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aprovou parcialmente o pedido de recontabilização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, expresso no Processo de Recontabilização nº 2.305. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.002914/2013-23. Assunto: Pedido de anuência prévia para a prorrogação, em 150 (cento e cinquenta) dias, do prazo para implementação da transferência de controle societário da Concessionária Mosquitão S.A. – Comosa, aprovada pela Resolução Autorizativa nº 4.409/2013. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
 
Processo: 48500.006073/2013-23. Assunto: Autorização para implantar Rede Particular de energia de propriedade da Reciclagem de Plásticos Ltda – Reciclamax. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.003890/2014-19. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da ATE XIX Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da expansão da Subestação 500 kV São João do Piauí, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.004261/2014-06. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha entre o seccionamento da Linha de Transmissão Porto Primavera – Ivinhema e a Subestação Ivinhema 2, circuito duplo, 138 kV, com 3 (três) quilômetros de extensão, que interligará a LT Porto Primavera – Ivinhema, de propriedade da Enersul, à Subestação Ivinhema 2, de propriedade da Eletrosul, no município de Ivinhema, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.001165/2010-74. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Icaraí, outorgada à empresa Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.742/2011, localizada no município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.007911/2000-91. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Fase II da Usina Termelétrica – UTE Sepé Tiaraju, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras por meio da Resolução Autorizativa nº 106/2001, localizada no município de Canoas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato