Leilão de Transmissão 4/2014 será na próxima terça-feira (18/11)

Fonte: ANEEL

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deliberou, em sua reunião extraordinária desta quinta-feira (13/11), negar provimento ao pedido de impugnação do Edital do Leilão nº 04/2014, feito pela Abengoa Construção Brasil Ltda. Na 42ª reunião ordinária da ANEEL, em 11/11, o pedido de impugnação feito pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) também foi negado. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o primeiro estágio de acompanhamento desse processo e a ANEEL atualizou o cronograma do leilão, que será realizado em 18/11, na sede da BM&FBOVESPA, em São Paulo (SP).

O Leilão nº 04/2014 contempla a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados do Rio Grande do Sul, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Amapá.

Ao todo, serão leiloados nove lotes que totalizam cerca de 4.700 quilômetros de linhas de transmissão e acrescentam 8.761 MVA de capacidade de transformação à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Os investimentos previstos são de R$ 6,3 bilhões, com a criação de 18 mil empregos diretos e a Receita Anual máxima permitida é da ordem de R$ 750 milhões. Confira a descrição dos lotes aqui.

O concessionário vencedor terá direito ao recebimento, por 30 anos, da Receita Anual Permitida (RAP)* pela prestação do serviço, a ser recebida a partir da operação comercial.

O certame possui algumas mudanças em relação ao último leilão como, por exemplo, entrada em operação comercial nos prazos de 30 a 42 meses, a partir da data de celebração dos contratos de concessão, definida como 27 de fevereiro de 2015. Outra inovação é a divisão do lote A em quatro sublotes, a fim de que haja competição pelos sublotes em separado ou pelo lote como um todo e entre as modalidades sublotes e lote.

*Receita Anual Permitida de referência (RAP) é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.