PAUTA DA 43ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 19 de novembro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003353/2014-61. Assunto: Solicitação das Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. – LXTE, Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE e Manaus Transmissora de Energia S.A. – MTE para ampliação ou alteração do período de carência dos equipamentos relacionados, respectivamente, nos Contratos de Concessão nº 8/2008, nº 9/2008 e nº 10/2008. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
 
2. Processo: 48500.002603/2014-45. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 53/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital do Leilão nº 7/2014, denominado Leilão de Transmissão nº 7/2014, destinado a promover a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, e consequente aprovação do Edital e seus respectivos anexos. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

3. Processo: 48500.002987/2014-04. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº34/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites de continuidade dos indicadores Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos das Permissionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica que assinaram contrato em 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

4. Processo: 48500.000047/2012-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 70/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar o cumprimento das disposições regulamentares estabelecidas nos artigos. 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, no que tange ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à não prestação do serviço público de transmissão pela Cemig-GT no ciclo de 2010/2011, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
5. Processo: 48500.002395/2012-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 32/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar o cumprimento dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST no que se refere aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais no ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

6. Processo: 48500.001014/2004-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Piratini Energia S.A. em face do Despacho nº 3.704/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que negou anuência à Resilição do Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado com a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
 
7. Processo: 48500.002951/2014-12. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Despacho nº 3.996/2014, que negou provimento ao requerimento da Recorrente para alteração da data-base contratual de reajuste e revisão tarifária, bem como prorrogação da vigência das atuais tarifas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

8. Processos: 48500.004968/2012-42, 48500.004994/2012-71, 48500.004995/2012-15, 48500.004996/2012-60, 48500.004997/2012-12, 48500.004998/2012-59, 48500.005007/2012-55 e 48500.005010/2012-79. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos por Jorge Queiroz de Moraes Junior, Carmen Campos Pereira, José Carlos Santos e Ariel Vilchez em face do Despacho nº 1.153/2014, que aprovou o Relatório Final elaborado pelo Grupo de Trabalho – GT Intervenção, relativo ao Inquérito Administrativo de Comprovação das Causas Determinantes e à Apuração de Responsabilidades pela Intervenção nas Distribuidoras do Grupo Rede. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

9. Processo: 48500.005065/2002-08. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Paracatu Energia S.A em face da Resolução Autorizativa nº 4.841/2014, que revogou a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Imbé I e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega

10. Processos: 48500.006174/2013-02 e 48500.006176/2013-93. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Pirapetinga Hidrelétrica Ltda. e pela Ibituruna Hidrelétrica Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 4.560/2014, que anuiu à transferência do controle societário destas, detido pela Velcan Energy S.A., para a Velcan Energy Luxembourg S.A. e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

11. Processos: 48500.000234/2013-75 e 48500.002316/2013-54. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face da Resolução Homologatória nº 1.657/2013 e da Resolução Autorizativa n° 4.451/2013, que homologaram, respectivamente, o resultado final da terceira revisão tarifária periódica e o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

12.  Processos: 48500.003162/2011-56 e 48500.003887/2011-44. Assunto: Pedido de revogação e nulidade do Despacho nº 3.999/2014, que indeferiu o Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica Foz do Capão Grande Ltda. em face do Despacho nº 2.249/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, o qual hierarquizou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Capão Grande, de titularidade da Recorrente, em segundo lugar e em primeiro lugar o de titularidade da Reinhofer Energia Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Processo retirado de pauta

13. Processo: 48500.007249/2013-64. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de Medida Cautelar, interposto pela Pedro Afonso Açúcar e Bioenergia S.A., solicitando o aditamento do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 122/2010, para que conste na Subcláusula 6.1 a localização da Usina Termelétrica – UTE Pedro Afonso no submercado Norte, e o afastamento do critério “mesmo submercado” previsto na Subcláusula 7.3, de forma a possibilitar, por meio do mecanismo de cessão, a aquisição de energia elétrica proveniente de qualquer outro submercado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

14. Processo: 48500.005297/2014-07. Assunto: Autorização para instauração de Processos Administrativos Punitivos visando à declaração de caducidade das concessões para exploração das Usinas Termelétricas – UTEs Nutepa, Brasília, São Jerônimo e Campos. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

15. Processo: 48500.002285/2012-51. Assunto: Revogação da autorização concedida à Eagle Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

16. Processo: 48000.001550/1992-18. Assunto: Outorga de autorização para a Companhia Energética de São Paulo – Cesp implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH São José, localizada no município de São José do Rio Pardo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

17. Processo: 48500.003805/2010-81. Assunto: Adequação das características técnicas dos reservatórios da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, outorgada à empresa Norte Energia S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 1/2010-MME, localizada no município de Vitória do Xingú, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
18. Processos: 48500.003929/2014-90 e 48500.004731/2014-23. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOL,s Chuí I, Chuí II, Chuí IV, Chuí V, Minuano I e Minuano II, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 106/2012, nº 165/2012, nº 79/2012, nº 89/2012, nº 231/2012 e nº 166/2012 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizadas no município de Chuí, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.

Os itens 19 a 38 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

19. Processo: 48500.005562/2014-49. Assunto: Reajuste Anual da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, para o Exercício de 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.

20. Processo: 48500.002333/2014-72. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

21. Processo: 48500.002315/2014-91. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ATE VI Campos Novos Transmissora de Energia S.A. – ATE VI, Contrato de Concessão nº 011/2007. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

22. Processo: 48500.002394/2014-30. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, Contrato de Concessão n° 001/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

23. Processo: 48500.003923/2014-12. Assunto: Solicitação de expurgo nos indicadores de continuidade pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, em razão de interrupção motivada pela atuação do Esquema de Conservação de Carga – ECC em ocorrência do dia 12/11/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Processo retirado de pauta

24. Processo: 48500.002401/2012-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé em face do Auto de Infração nº 117/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do prazo de envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP conforme disposto no artigo 6º, inciso VII, da Resolução Normativa n° 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

25. Processo: 48500.002404/2012-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Transudeste de Transmissão – Transudeste em face do Auto de Infração nº 118/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do prazo de envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP conforme disposto no artigo 6º, inciso VII, da Resolução Normativa n° 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

26. Processo: 48500.005658/2013-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla em face do Auto de Infração nº 60/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do item 9.3, do Submódulo 3.6, dos Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

27. Processo: 48500.004082/2013-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 21/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 27/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

28. Processo: 48500.001446/2014-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores faturados a maior em decorrência de classificação indevida de unidade consumidora, de titularidade da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

29. Processo: 48500.003365/2014-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Público do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente ao ressarcimento por danos elétricos a equipamentos na unidade consumidora sob responsabilidade da Srª. Jamily Mohamad Smidi Dihl. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

30. Processo: 48500.002442/2014-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Recorrente na Unidade Consumidora sob responsabilidade da Quiosque de Chopp Golden Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

31. Processo: 48500.006885/2008-10. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.353/2014, que negou o pleito da Recorrente para alteração na Apuração Mensal de Serviços e Encargos de Transmissão – AMSE, da forma de apuração e da data de início da cobrança do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.

32. Processo: 48500.002903/2014-24. Assunto: Pedido de impugnação interposto pela Central Hidrelétrica Salto das Flores S.A., em face da decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aprovou parcialmente o pedido de recontabilização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, expresso no Processo de Recontabilização nº 2.305. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

33. Processo: 48500.002914/2013-23. Assunto: Pedido de anuência prévia para a prorrogação, em 150 (cento e cinquenta) dias, do prazo para implementação da transferência de controle societário da Concessionária Mosquitão S.A. – Comosa, aprovada pela Resolução Autorizativa nº 4.409/2013. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

34. Processo: 48500.006073/2013-23. Assunto: Autorização para implantar Rede Particular de energia de propriedade da Reciclagem de Plásticos Ltda – Reciclamax. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

35. Processo: 48500.003890/2014-19. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da ATE XIX Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da expansão da Subestação 500 kV São João do Piauí, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.

36. Processo: 48500.004261/2014-06. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha entre o seccionamento da Linha de Transmissão Porto Primavera – Ivinhema e a Subestação Ivinhema 2, circuito duplo, 138 kV, com 3 (três) quilômetros de extensão, que interligará a LT Porto Primavera – Ivinhema, de propriedade da Enersul, à Subestação Ivinhema 2, de propriedade da Eletrosul, no município de Ivinhema, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

37. Processo: 48500.001165/2010-74. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Icaraí, outorgada à empresa Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.742/2011, localizada no município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

38. Processo: 48500.007911/2000-91. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Fase II da Usina Termelétrica – UTE Sepé Tiaraju, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras por meio da Resolução Autorizativa nº 106/2001, localizada no município de Canoas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.