Fonte: ANEEL
Data: 25 de novembro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h20
Término: 18h57
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.002934/2014-85. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de -15,93%, sendo de -11,94% para os conectados em Alta Tensão – AT e de -16,84% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de -1,34%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual Reajuste Tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Eletroacre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (vi) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Eletroacre, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Nelisson Sergio Hoewell, representante da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.825/2014
2. Processo: 48500.002937/2014-19. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de -3,78%, sendo de -4,28% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -3,58% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceron; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de R$ 3.931.827,14 (três milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e quatorze centavos) a ser repassado pela Eletrobras à Ceron, no período de competência de novembro de 2014 a outubro de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (vi) homologar o valor de R$ 130.294.445,47 (cento e trinta milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), já atualizado até novembro de 2014, correspondente ao resultado da sobrecontratação de energia elétrica da Ceron, referente aos anos civis de 2009 (novembro e dezembro), 2010, 2011 e 2012, que deverá ser considerado no custo total de geração de energia elétrica nos Sistemas Isolados, conforme previsto no art. 22 do Decreto nº 7.246/2010.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Nelisson Sergio Hoewell, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.826/2014
3. Processo: 48500.002956/2014-45. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) suspender o processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, haja vista o inadimplemento no recolhimento dos encargos intrassetoriais identificado nesta data e dado que o Reajuste, caso fosse processado, seria positivo; (ii) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória n° 1.656/2013, até a homologação do Reajuste Tarifário de 2014 da Distribuidora; (iii) determinar, à Superintendência de Regulação Econômica – SRE, que: (iii.a) notifique à Distribuidora quanto à impossibilidade de processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2014, haja vista a inadimplência, com a indicação dos débitos impeditivos, até que seja comprovada a respectiva adimplência intrassetorial; e (iii.b) apresente, em até 60 (sessenta) dias, proposta de alteração dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com o objetivo de adequá-los à presente interpretação do art. 10 da Lei nº 8.631/1993.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.827/2014
4. Processo: 48500.001400/2014-31. Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária das Centrais Elétricas de Carazinho – Eletrocar, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 58/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Extraordinária das tarifas das Centrais Elétricas de Carazinho – Eletrocar, a vigorar a partir de 1° de dezembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,42%, sendo 10,06% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 6,28% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; e (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Eletrocar.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.828/2014
5. Processo: 48500.005264/2014-59. Assunto: Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializados pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica no ano de 2015, bem como das respectivas cotas-parte para o ano de 2020. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu informar os montantes de potência contratada e energia vinculada da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializados no ano de 2015 pela Eletrobras com as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-parte que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia da referida Usina para o ano de 2020.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.829/2014
6. Processo: 48500.005263/2014-12. Assunto: Definição das cotas-partes anuais referentes à energia elétrica das Centrais de Geração Angra 1 e Angra 2 para os anos de 2020, bem como dos montantes de energia a serem alocados às concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional – SIN em 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir os valores das cotas-partes anuais referentes às Centrais de Geração Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2020, bem como os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2015.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.830/2014
7. Processo: 48500.002542/2011-73. Assunto: Proposta de tratamento para a interligação dos sistemas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA no Sistema Interligado Nacional – SIN e a forma de participação da CEA na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 20
8. Processo: 48500.001896/2014-43. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 38/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração do Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata dos procedimentos para cálculo da receita de venda da energia elétrica das Centrais de Geração Angra 1 e 2. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a regra de definição da receita de venda de energia das Usinas de Angra 1 e 2 de forma a incluir a parcela de ajuste para os itens da Parcela A devido à desconcatenação entre receita e custo.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 632/2014
9. Processo: 48500.005472/2014-58. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 64/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca dos critérios e procedimentos para a revisão da alocação de cotas de garantia física contratadas nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar os montantes de cotas para os anos de 2015, 2016 e 2017 e a metodologia de revisão a ser aplicada em 2018 e a partir de 2021, no intuito de se obter a convergência em relação à proporção de mercado; e (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que realize estudos com vistas à implantação de um Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits –MCSD para energia nova.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Henrique Ramos Fonseca, representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – Fiesc, e por parte do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade de Estado da Bahia – Coelba.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Paulo Felix Gabardo, da Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 631/2014
10. Processo: 48500.004659/2014-34. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 54/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o art. 3º da Resolução nº 682/2003 para que o limite máximo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD passe a ser definido pela ANEEL no mês de dezembro de cada ano a partir do mais elevado Custo Variável Unitário – CVU de uma usina termelétrica de porte relevante em operação comercial, a gás natural, contratada por meio de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, definido no Programa Mensal de Operação de dezembro para ser aplicado entre a primeira e última semana operativa do ano subsequente, para todos os submercados; (ii) alterar o art. 3º da Resolução Normativa n° 392/2009 para que o limite mínimo do PLD passe a ser definido pelo maior valor entre as estimativas dos custos de geração de Itaipu e o valor calculado com base na Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas – UHEs que prorrogaram suas concessões, excluídos os valores relacionados à remuneração e reintegração de investimentos e adicionados da estimativa de Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos – CFURH; (iii) homologar o limite máximo do PLD válido entre a primeira e última semana operativa de preços de 2015, para todos os submercados, em R$ 388,48/MWh; e (iv) homologar o limite mínimo do PLD válido entre a primeira e última semana operativa de preços de 2015, para todos os submercados, em R$ 30,26/MWh.
Houve sustentação oral por parte dos Srs. Reginaldo Medeiros, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel, Camila Schoti, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace, Nelson Fonseca Leite, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, e Marcelo Loureiro, representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Leandro Caixeta Moreira, Assessor da Diretoria.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 633/2014 e Resolução Homologatória n° 1.832/2014
11. Processo: 48500.001460/2002-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rialma Companhia Energética V S.A. em face do Despacho nº 706/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que manteve o rendimento nominal do conjunto turbina-gerador relativo à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pontal do Prata, em razão da avaliação do teste de rendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rialma Companhia Energética V S.A. em face do Despacho n° 706/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, dar-lhe provimento, para adotar o rendimento nominal do conjunto turbina-gerador em 90,45%, relativo à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pontal do Prata.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Pereira de Carmo Caiado, representante da Rialma Companhia Energética V S.A.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n°4.568/2014
12. Processo: 48500.000412/2001-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rialma Companhia Energética IV S.A. em face do Despacho nº 2.126/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que alterou alguns parâmetros necessários ao cálculo da garantia física da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antônio do Caipó, situada no rio Caipó, estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rialma Companhia Energética IV S.A. em face da retificação do Despacho n° 2.126/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para adotar o rendimento nominal da turbina em 93,20% e o do gerador em 97,6%, e do consumo interno de 0,033 MWmédios, todos relativos à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antônio do Caipó.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Pereira de Carmo Caiado, representante da Rialma Companhia Energética IV S.A.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.569/2014
13. Processo: 48500.006280/2012-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 81/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos Operação e Manutenção – O&M da Subestação Pituaçu 230/69 kV, integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e pertencente à concessão da Chesf. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 81/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou multa devido a prestação inadequada do serviço público de transmissão na Subestação Pituaçu 230/69 kV, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa para R$ 374.413,82 (trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou sua suspeição em deliberar neste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.570/2014
14. Processos: 48500.003155/2011-54 e 48500.003888/2011-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Pitucas Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.953/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que hierarquizou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pituquinhas, de titularidade da Recorrente, em segundo lugar. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Pitucas Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.953/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcelo Weigert, representante da Pitucas Energia Ltda., e por parte do Sr. Antônio Carlos Witchmichen Iurk, representante da Reinhofer Energia Ltda.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.571/2014
15. Processo: 48500.002190/2014-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face da Resolução Homologatória nº 1.782/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 e fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 22
16. Processos: 48500.005535/2010-42, 48500.005536/2010-97, 48500.005537/2010-31 e 48500.005622/2010-08. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Nova Asa Branca I Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca II Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A. e Nova Eurus IV Energias Renováveis S.A., em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 4.825, 4.826, 4.827, e 4.828, todas de 2014, que fixaram os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Asa Branca I, Asa Branca II, Asa Branca III e Nova Eurus IV, todas localizadas no município de Parazinho, no estado do Rio Grande do Norte, e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 23
17. Processo: 48500.001695/2013-65. Assunto: Petição interposta pela Jauru Transmissora de Energia S.A. para invalidação do Despacho nº 4.135/2013, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 1.032/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, o qual aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação do cumprimento do cronograma executivo da implantação do 2º circuito, em 230 kV, da Linha de Transmissão Vilhena – Pimenta Bueno – Ji Paraná – Ariquemes – Samuel e instalações associadas nas Subestações Vilhena, Pimenta Bueno, Ji Paraná, Ariquemes e Samuel. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de invalidação interposto pela Jauru Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.135/2013 e, no mérito: (i) dar-lhe provimento, para anular o Despacho nº 4.135/2013, e, consequentemente, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Jauru Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.032/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou multa pelo descumprimento ao cronograma de implantação do 2º circuito, em 230 kV, da Linha de Transmissão Vilhena – Pimenta Bueno – Ji Paraná – Ariquemes – Samuel e instalações associadas nas Subestações Vilhena, Pimenta Bueno, Ji Paraná, Ariquemes e Samuel; e (ii) dar parcial provimento ao Recurso Administrativo para reduzir a multa imposta pelo Auto de Infração nº 1.032/2013, lavrado pela SFE, para R$ 41.972,62 (quarenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Alan Heinen Alves, representante da Jauru Transmissora de Energia S.A.
O Diretor José Jurhosa Junior estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.572/2014
18. Processos: 00000.700529/1980-21, 48100.000775/1994-46, 48100.001035/1996-15 e 48500.001198/1998-01. Assunto: Transferência de titularidade das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cachoeira dos Prazeres, Caldeirões, Fumaça, Furquim, Salto, Caboclo e Funil, da Novelis do Brasil Ltda. para Maynart Energética Ltda., seguido de transferências de controle societário da Maynart Energética Ltda. à Vila Real Energia S.A., e alteração do regime de exploração de Autoprodutor de Energia Elétrica – APE para Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como o estabelecimento de percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUSTs e Distribuição – TUSDs. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir as titularidades das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cachoeira dos Prazeres, Caldeirões, Fumaça, Furquim, Salto, Caboclo e Funil, objeto das Resoluções nº 427/1998, nº 40/2000, nº 343/2000, nº 344/2000 e nº 291/2001, da Novelis do Brasil Ltda. para a Maynart Energética Ltda.; (ii) anuir à transferência do controle societário da Maynart Energética Ltda., da Novelis do Brasil Ltda. para a Vila Real Energia S.A.; (iii) alterar o regime de exploração das PCHs para produção independente de energia elétrica; (iv) fixar o percentual de 50% de desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUSTs e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs para a energia a ser comercializada pela PCH Cachoeira dos Prazeres, objeto da Resolução nº 427/1998; e (v) condicionar a eficácia desta deliberação à apresentação de garantia de fiel cumprimento do empreendimento PCH Caldeirões, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 343/2008.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.935/2014
19. Processo: 48500.002549/2014-38. Assunto: Transferência, em favor da Aliança Geração de Energia S.A., da participação nas concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Igarapava, Porto Estrela, Risoleta Neves, Funil, Aimorés, Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, detidas pelas empresas Vale S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Cemig Capim Branco Energia S.A., Epícares Empreendimentos e Participações Ltda. e Cemig Distribuição S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a participação detida pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Vale S.A., Cemig Capim Branco Energia S.A. e Epícares Empreendimentos e Participações Ltda. nas concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Igarapava, Porto Estrela, Funil, Risoleta Neves, Aimorés, Amador Aguiar I e Amador Aguiar II para a Aliança Geração de Energia S.A., bem como a participação da Novelis do Brasil Ltda. na concessão da UHE Risoleta Neves para Vale S.A., e (ii) aprovar as minutas dos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão nº 2/1995, nº 8/1997, nº 42/2000, nº 101/2000, nº 102/2000 e nº 90/2001, formalizando as transferências das participações nas concessões de trata o item “i”.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 4.951,4.952, 4.953, 4.954,4.955 e 4.956/2014
20. Processos: 48500.005037/2007-02 e 48500.005143/2014-15. Assunto: Determinação de providências relativas ao Contrato de Compra e Venda de Energia CERON/DT/093/2004 – Pequena Central hidrelétrica – PCH Ceron e Vigência das Providências Cautelares concedidas à Eletrogóes S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que decidiu pelo desligamento da Impugnante. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 24
Os itens 21 a 43 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
21. Processo: 48500.002337/2014-51. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente à implantação de reforços na Subestação Rio do Sul, sob responsabilidade da Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC, Contrato de Concessão n° 6/2006. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 972.163,83 (novecentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), a preços de 1º de junho de 2014.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.936/2014
22. Processo: 48500.005475/2014-91. Assunto: Atualização da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor atualizado da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, que passará a ser de R$ 5,65/MVAr-h (cinco reais e sessenta e cinco centavos por Megavar-hora), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2015.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.831/2014
23. Processo: 48500.004845/2014-73. Assunto: Solicitação da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia de revisão dos limites dos indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos 2015 e 2016, estabelecidos na Resolução Autorizativa nº 3.614/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia de revisão dos limites dos indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos 2015 e 2016.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.573/2014
24. Processo: 48500.002774/2014-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 1.001/2014, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, em decorrência de fiscalização das atividades de comercialização de energia elétrica e atendimento aos consumidores. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de infração nº 1.001/2014-GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON; e, por conseguinte, (ii) reduzir a penalidade de multa para R$ 7.170,36 (sete mil, cento e setenta reais e trinta e seis centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.574/2014
25. Processos: 48500.005587/2011-08 e 48500.006167/2011-31. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Garças Energia e Participações S.A. e pela Desa Rio das Garças Desenvolvimento Energético S.A. em face do Despacho nº 3.174/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aceitou os Projetos Básicos das Requerentes e da PEC Energia Ltda., bem como hierarquizou em primeiro lugar a PEC Energia Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana, representante da Garças Energia e Participações S.A.
A pedido do Diretor André Pepitone da Nóbrega, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 15
26. Processo: 48500.002817/2012-50. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V em face do Despacho 3.651/2013, que negou provimento ao pedido apresentado pela Recorrente de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 9/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V em face do Despacho 3.651/2013 e, no mérito, negar provimento a solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão n° 9/2007.
A pedido do Diretor José Jurhosa Junior, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.577/2014
27. Processo: 48500.003061/2012-66. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – SAE em face da Resolução Autorizativa nº 4.701/2014, que autorizou o ressarcimento financeiro relativo à implantação do Sistema Especial de Proteção – SEP na Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – SAE em face da Resolução Autorizativa nº 4.701/2014; (ii) alterar o valor do ressarcimento financeiro referente aos custos de implantação das lógicas 1 e 3 de Sistema Especial de Proteção – SEP, instalado no sistema Acre-Rondônia estabelecido no art. 1º da Resolução Autorizativa nº 4.701/2014, de 2.057.685,89 (dois milhões, cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para R$ 2.148.375,35 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.937/2014
28. Processos: 48500.003843/2013-86 e 48500.003854/2013-66. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 4.745/2014, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.745/2014 no sentido de estabelecer o prazo de até 26 meses para a entrada em operação comercial constante do Anexo I, item I.3, mantendo-se inalterados a data de início e o valor estabelecido de Receita Anual Permitida – RAP.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Retificação da Resolução Autorizativa nº 4.745/2014
29. Processo: 48500.003253/2014-34. Assunto: Pedido de Impugnação, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Tomé Caxias S.A. Indústria de Auto Peças em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que determinou o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Tomé Caxias S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativo aos procedimentos de desligamento do Agente, constantes na 734ª reunião do Conselho de Administração – CAD da CCEE, realizada em 21 de maio de 2014.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.578/2014
30. Processo: 48500.004787/2014-88. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Itajaí Biogás e Energia S.A. em face da decisão Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recusou a abertura de Processo de Recontabilização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Itajaí Biogás e Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recusou a abertura de Processo de Recontabilização referente a abril/2014, constante na deliberação da 755ª Reunião do Conselho de Administração – CAD da CCEE, realizada em 2 de setembro de 2014.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.579/2014
31. Processos: 48500.004196/2008-62, 48500.004201/2008-37, 48500.004209/2008-01 e 48500.004210/2008-28. Assunto: Alteração das características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Alvorada, Pindaí, Rio Verde e Guirapá, outorgadas, respectivamente, às empresas Centrais Eólicas Alvorada S.A., Centrais Eólicas Pindaí S.A., Centrais Eólicas Rio Verde S.A. e Centrais Eólicas Guirapá S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Eólica – EOL Alvorada, que passará a ser constituído de um circuito em 34,5 kV de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora A1.3 34,5/69 kV, compartilhada com EOL Rio Verde, e de um barramento de 69 kV e uma linha de transmissão de 69 kV em circuito simples, com cerca de 17 km de extensão até a Subestação Igaporã II, sendo que em um ponto (estrutura) próximo a Subestação Igaporã II, onde será conectada provisoriamente até setembro de 2015, a uma outra linha de transmissão de 69 kV em circuito simples, com cerca de 20 km de extensão, de uso compartilhado, com as EOLs Guirapá e Pindaí, para conexão em um único bay do barramento de 69 kV da Subestação Elevadora 69/230 kV da Subestação Igaporã II de propriedade da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – Chesf; (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Rio Verde, que passará a ser constituído de três circuitos em 34,5 kV de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora A1.3 34,5/69 kV, compartilhada com EOL Alvorada, e de um barramento de 69 kV e uma linha de transmissão de 69 kV em circuito simples, com cerca de 17 km de extensão até a Subestação Igaporã II, sendo que em um ponto (estrutura) próximo a Subestação Igaporã II, será conectada provisoriamente até setembro de 2015, a uma outra linha de transmissão de 69 kV em circuito simples, com cerca de 20 km de extensão, de uso compartilhado com as EOLs Guirapá e Pindaí, para conexão em um único bay do barramento de 69 kV da Subestação Elevadora 69/230 kV da Subestação Igaporã II de propriedade da Chesf; (iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Guirapá, que passará a ser constituído de três circuitos em 34,5 kV de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora A1.1 34,5/69 kV, compartilhada com a EOL Pindaí, e de um barramento de 69 kV e uma linha de transmissão de 69 kV em circuito simples, com cerca de 20 km de extensão, até um ponto (estrutura) próximo a Subestação Igaporã II, onde será conectada provisoriamente até setembro de 2015, a uma outra linha de transmissão de 69 kV em circuito simples, com cerca de 17 km de extensão de uso compartilhado com as EOLs Alvorada e Rio Verde, para conexão em um único bay do barramento de 69 kV da Subestação Elevadora 69/230 kV da Subestação Igaporã II de propriedade da Chesf; e (iv) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Pindaí, que passará a ser constituído de três circuitos em 34,5 kV de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora A1.1 34,5/69 kV, compartilhada com a EOL Guirapá, e de um barramento de 69 kV e uma linha de transmissão de 69 kV em circuito simples, com cerca de 20 km de extensão, até um ponto (estrutura) próximo a Subestação Igaporã II, onde será conectada provisoriamente até setembro de 2015, a uma outra linha de transmissão de 69 kV em circuito simples, com cerca de 17 km de extensão de uso compartilhado com as EOLs Alvorada e Rio Verde, para conexão em um único bay do barramento de 69 kV da Subestação Elevadora 69/230 kV da Subestação Igaporã II de propriedade da Chesf.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 4.938, 4.939, 4.940 e 4.941/2014
32. Processo: 48500.005072/2002-65. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Xangri-lá, outorgada à Honda Energy do Brasil Ltda., localizada no município de Xangri-lá, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Xangri-lá.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.942/2014
33. Processo: 48500.003960/2003-05. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Santo Ângelo, outorgada à Usina Santo Ângelo Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 140/2004, localizada no município de Pirajuba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Santo Ângelo, passando o início da operação comercial para 27 de março de 2015.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.943/2014
34. Processo: 48500.001092/2001-40. Assunto: Transferência da outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Ecoluz detida pela Gaia Energia e Participações S.A. para a NGE Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga referente à Usina Termelétrica – UTE Ecoluz da Gaia Energia e Participações S.A. para a NGE Ltda.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.944/2014
35. Processo: 48500.003815/2011-05. Assunto: Outorga de autorização para a Eber Bio-energia e Agricultura Ltda. explorar a Usina Termelétrica – UTE Rio Claro de Goiás, localizada no município de Rio Claro, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Eber Bio-energia e Agricultura Ltda. a exploração da Usina Termelétrica – UTE Rio Claro de Goiás e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia proveniente da UTE Rio Claro de Goiás, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta Decisão.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.945/2014
36. Processo: 48500.000071/2014-10. Assunto: Outorga de autorização para a São Pedro e Paulo I SPE S.A. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à São Pedro e Paulo I SPE S.A. a exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I, com 28.548 kW de Potência Instalada e 24.370 kW de Potência Líquida; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 80% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para o transporte da energia gerada pela UFV São Pedro e Paulo I, nos 10 primeiros anos de operação da central geradora, se a operação comercial da Usina se der até 31 de dezembro de 2017.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.946/2014
37. Processo: 48000.001550/1992-18. Assunto: Outorga de autorização para a Companhia Energética de São Paulo – Cesp implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH São José, localizada no município de São José do Rio Pardo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o requerimento da Companhia Energética de São Paulo – Cesp de outorga de autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH São José; e (ii) determinar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que adote as providências necessárias à inativação do respectivo Projeto Básico e à disponibilização do eixo do aproveitamento ao público, intimando a Cesp a se manifestar nos autos, visando à preservação das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.580/2014
38. Processo: 48500.003805/2010-81. Assunto Adequação das características técnicas dos reservatórios da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, outorgada à empresa Norte Energia S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 1/2010-MME, localizada no município de Vitória do Xingú, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 1/2010-MME-UHE Belo Monte, que visa adequar a descrição dos 2 reservatórios da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, denominados Reservatório da Calha do Rio Xingu e Reservatório Intermediário, nos termos do Quadro 2 do voto do Diretor-Relator.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.655/2014 e Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 1/2010-MME-UHE Belo Monte.
Item atualizado em 2/12/2014 às 16h56.
39. Processo: 48500.005414/2010-09 e 48500.005418/2010-89. Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra de Santana I e Serra de Santana II, outorgadas respectivamente por meio das Portarias nº 478/2011 e nº 468/2011 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizadas no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o modelo, a quantidade e as coordenadas geográficas dos aerogeradores e o sistema de transmissão de interesse restrito das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra de Santana I e Serra de Santana II, localizadas no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.947/2014 e 4.948/2014
40. Processos: 48500.005407/2010-07, 48500.005408/2010-43 e 48500.005409/2010-98. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Primavera, Cristal e São Judas, outorgadas respectivamente por meio das Portarias nº 30/2012, nº 31/2012 e nº 28/2012 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizadas nos municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a solicitação de alteração da data de início de operação comercial e do início do suprimento estabelecido nos Contratos de Energia de Reserva – CERs das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs São Judas, Primavera e Cristal, outorgadas às sociedades empresárias Enel Green Power Primavera Eólica S.A., Enel Green Power São Judas Eólica S.A. e Enel Green Power Cristal Eólica S.A., respectivamente, por meio das Portarias n° 28/2012, 30/2012 e 31/2012; e (ii) indeferir o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das EOLs de que trata o item “i”.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.581/2014
41. Processo: 48500.006908/2013-45. Assunto: Pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2008, celebrado com a Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento à solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Transmissão n° 1/2008, celebrado com a Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Wanderson Menezes, representante da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne.
Tendo em vista pedido de sustentação oral, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.582/2014
42. Processo: 48500.002576/2014-19. Assunto: Inclusão de cláusula de salvaguarda ao erário nos Contratos de Geração e Transmissão abrangidos pela Lei nº 12.783/2013, em atendimento ao Acórdão nº 3.149/2012 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 26 de novembro a 5 de dezembro de 2014, com vistas ao aprimoramento das minutas de termos aditivos que incluem cláusula de salvaguarda ao erário nos Contratos de Concessão de Geração e de Transmissão abrangidos pela Lei nº 12.783/2013, em atendimento ao disposto no item 9.3.2, do Acórdão 3.149/2012, do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU Plenário.
A pedido do Diretor José Jurhosa Junior, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega não estavam presentes no momento de deliberação do referido processo. A reunião foi presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 66/2014
43. Processo: 48500.005470/2014-69. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Itarema V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV EOL Itarema V – Acaraú II, localizada no município de Itarema, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Itarema V S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão EOL Itarema V – Acaraú II, circuito simples, 230 kV, com 26,4 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora da EOL Itarema V, de propriedade da Eólica Itarema V S.A., à Subestação Acaraú II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, localizada nos municípios de Itarema e Acaraú, estado do Ceará.
Os Diretores Tiago de Barros Correia e André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.949/2014