MEMÓRIA DA 45ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 2 de dezembro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 16h20

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                           Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                            José Jurhosa Junior
                                            Reive Barros dos Santos
                                           Tiago de Barros Correia
      Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
 Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.006816/2013-65. Assunto: Alteração da Seção XI (do Desconto ao Irrigante e ao Aquicultor) do Capítulo VIII da Resolução Normativa nº 414/2010, em função do Decreto nº 7.891/2013, alterado pelo Decreto nº 8.221/2014. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 3 de dezembro de 2014 a 15 de janeiro de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração do caput do art. 107 e do § 1º do art. 109, ambos da Resolução Normativa nº 414/2010, para adaptá-los às disposições do Decreto nº 7.891/2013, com a redação dada pelo Decreto nº 8.221/2014.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Audiência Pública nº 67/2014

2. Processo: 48500.005839/2014-33. Assunto: Homologação das quotas de energia e custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar as quotas de custeio e as de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2015; e (ii) disponibilizar, no sítio da ANEEL na Internet, o Plano Anual do PROINFA – PAP 2015 e a Nota Técnica nº 392/2014-SRE/ANEEL.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.833/2014

3. Processo: 48500.004287/2014-46. Assunto: Revisão dos procedimentos relativos ao Sistema de Informação Geográfico Regulatório – SIG-R e estabelecimento do Módulo 10 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com período de contribuições de 5 de dezembro de 2014 a 2 de fevereiro de 2015, com vistas a alterar a regulamentação relativa ao Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIG-R e a criar o Módulo 10 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Audiência Pública nº 69/2014

4. Processo: 48500.002542/2011-73. Assunto: Proposta de tratamento para a interligação dos sistemas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA no Sistema Interligado Nacional – SIN e a forma de participação da CEA na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a prorrogação do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE celebrado entre a vendedora, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, e a compradora, Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, até 30 de junho de 2015, ou até a data de interligação da CEA ao Sistema Interligado Nacional – SIN, o que ocorrer por último, nas mesmas condições vigentes até a interligação; e (ii) autorizar a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC a custear a energia adquirida pela Eletronorte para atender à CEA no período entre a interligação efetiva da CEA ao SIN, até 30 de junho de 2015, no montante que ultrapassar o limite do preço médio do Ambiente de Contratação Regulada – ACR.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.686/2014
Item atualizado em 9/12/2014 às 16h50min.

5. Processo: 48500.005678/2014-88. Assunto: Homologação da estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na operacionalização da liquidação financeira da receita de venda das centrais de geração Angra 1 e 2; na gestão da Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos Contratos de Energia de Reserva; e na operacionalização da liquidação financeira da contratação de cotas de garantia física e de potência de que trata a Lei nº 12.783/2013, para os anos de 2015 e 2016. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, de 3 a 12 de dezembro de 2014, a fim de colher subsídios adicionais para a homologação das estimativas de custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão da Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à energia de reserva, a liquidação financeira da Contratação de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência e a operacionalização da liquidação financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2. No que tange à metodologia de homologação das estimativas apresentadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a Diretoria decidiu determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM o aprimoramento da proposta apresentada segundo os argumentos sustentados no voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Audiência Pública nº 68/2014

6. Processos: 48500.003801/2010-01 e 48500.006643/2007-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí S.A. – Cepisa em face da penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por meio de Certificado de Descumprimento ao Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC nº 7/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí S.A. – Cepisa em face do Certificado de Descumprimento ao Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC nº 7/2008, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa de R$ 10.953.806,64 (dez milhões, novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), a ser recolhida nos termos da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.678/2014

7. Processo: 48500.001170/2014-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Distribuidora Gaúcha de Energia – AES Sul em face do Auto de Infração nº 28/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização comercial de monitoramento realizada em 7/3/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Distribuidora Gaúcha de Energia – AES Sul em face do Auto de Infração nº 28/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em razão de inconformidades no faturamento da unidade consumidora Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre – Trensurb, e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de desconstituir o Auto de Infração; e (ii) encaminhar os autos à SFE para que seja avaliada a conduta da AES Sul e eventual cabimento de penalidade.
Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Distribuidora Gaúcha de Energia – AES Sul.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.679/2014

8. Processos: 48500.000757/2013-11 e 48500.002781/2013-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Fapolpa Indústria de Papel e Embalagens Ltda. em face do Despacho nº 1.735/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que prorrogou o prazo estabelecido no Despacho nº 977/2014, postergando para 5/12/2014 a entrega do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luis pela Brookfield Energia Renovável S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Fapolpa Indústria de Papel e Embalagens Ltda. – Fapolpa em face Despacho nº 1.735/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e no mérito negar-lhe provimento; (ii) conceder até 173 dias, a partir da data da publicação desta decisão, para elaboração do Projeto Básico pela Brookfield Energia Renovável S.A., ante a suspensão do prazo decorrente da interposição do Recurso ora analisado; e (iii) conceder até 173 dias para que a Fapolpa possa revisar e realizar ajustes no Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luís, caso seja do seu interesse, em favor do princípio da isonomia.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.692/2014
 
9. Processo:
48500.003043/2013-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 1.279/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que não anuiu ao pedido da Cemig-D e Cemig-GT para firmar instrumento de Contrato, na condição de contratantes, com a Axxiom Soluções Tecnológicas S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 1.279/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, no sentido de: (i) anuir ao pedido das Recorrentes para contratação da Axxiom Soluções Tecnológicas S.A. para aquisição e implementação de dois Sistemas SCADA (Supervisory Control and Data Acquisition – Sistema de Supervisão e Aquisição de Dados) com as funcionalidades de EMS (Energy Management Systems – Sistemas de Gestão de Energia) e OTS (Operator Training Simulator – Simulador para Treinamento de Operador); (ii) condicionar a anuência referida no item anterior à inclusão de cláusula contratual que permita a rescisão do contrato de forma imediata, incondicional e sem ônus para as Concessionárias, conforme deliberação da Diretoria da ANEEL, em caso de detecção de irregularidades; e (iii) recomendar à Cemig-D e Cemig-GT que passem a utilizar, a partir desta data, processo concorrencial em todas as contratações análogas, que possam envolver partes relacionadas.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.688/2014
 
10.  Processo:
48500.000504/2014-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light em face do Despacho nº 2.246/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao pedido formulado pela Interessada para a contratação da Axxiom Soluções Tecnológicas S.A., para a prestação de serviços de implementação de nova solução Geografical Information System – GIS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light em face do Despacho nº 2.246/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no sentido de: (i) anuir ao pedido da Recorrente para contratação da Axxiom Soluções Tecnológicas S.A. para a prestação de serviços de implementação de nova solução GIS (Geographical Information System); (ii) condicionar a anuência referida no item anterior à inclusão de cláusula contratual que permita a rescisão do contrato de forma imediata, incondicional e sem ônus para a Distribuidora, conforme deliberação da Diretoria da ANEEL, em caso de detecção de irregularidades; e (iii) recomendar à Light que passe a utilizar, a partir desta data, processo concorrencial em todas as contratações análogas, que possam envolver partes relacionadas.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.687/2014
 
11. Processo:
48500.005889/2002-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Maracanã Energética S.A. em face do Despacho nº 1.701/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que homologou os parâmetros necessários ao cálculo da garantia física da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Maracanã. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Maracanã Energética S.A. em face do Despacho nº 1.701/2014, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte, (ii) estabelecer os parâmetros necessários à revisão do cálculo da garantia física da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Maracanã; e (iii) determinar que o Projeto Básico Consolidado seja encaminhado à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH em até 90 dias após a publicação do ato decorrente desta decisão.
Houve sustentação oral por parte do Sr. João Lopes Ferreira Neto, representante da Maracanã Energética S.A.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.685/2014

12. Processo: 48500.005364/2012-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras em face da Resolução Homologatória nº 1.674/2013, que estabeleceu a tarifa de repasse da potência oriunda da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu Binacional para o ano de 2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras em face da Resolução Homologatória nº 1.674/2013, no sentido de: (i) reconhecer que os valores correspondentes às inadimplências de pagamentos das distribuidoras à Eletrobras devem ser considerados no saldo da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu; e (ii) não obstante, manter na íntegra o conteúdo da referida Resolução e, consequentemente, os valores da tarifa de repasse da potência oriunda da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu para o ano de 2014, dado que as eventuais despesas incorridas com a inadimplência e demais dívidas dos cotistas poderão ser compensadas, de forma atualizada, quando da definição da tarifa de repasse da potência para o ano de 2015. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que realize nova fiscalização dos procedimentos adotados pela Eletrobras na contabilização dos valores na Conta de Itaipu, empreendendo todo o esforço necessário para que os resultados sejam conhecidos antes da publicação das tarifas de repasse de 2015.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.689/2014
 
13. Processos:
48500.005535/2010-42, 48500.005536/2010-97, 48500.005537/2010-31 e 48500.005622/2010-08. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Nova Asa Branca I Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca II Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A. e Nova Eurus IV Energias Renováveis S.A., em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 4.825, 4.826, 4.827, e 4.828, todas de 2014, que fixaram os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Asa Branca I, Asa Branca II, EOL Asa Branca III e Nova Eurus IV, todas localizadas no município de Parazinho, no estado do Rio Grande do Norte, e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Nova Asa Branca I Energias Renováveis S.A., pela Nova Asa Branca II Energias Renováveis S.A., pela Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A. e pela Nova Eurus IV Energias Renováveis S.A., em face, respectivamente, das Resoluções Autorizativas nº 4.825, 4.826, 4.827e 4.828, todas de 2014, e, no mérito, negar-lhes provimento.
O Diretor José Jurhosa Júnior estava ausente no momento da deliberação destes processos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.691/2014

14. Processo: 48500.002190/2014-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face da Resolução Homologatória nº 1.782/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face da Resolução Homologatória nº 1.782/2014, e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i) corrigir a Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA Rede Básica considerada no Reajuste Tarifário de 2014; e (ii) incluir a diferença resultante dessa correção, de R$ 439.061,68 (quatrocentos e trinta e nove mil, sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) – base agosto/2014, no Reajuste Tarifário de 2015 da Concessionária, a ser ajustado pela Selic efetiva até agosto de 2015.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.680/2014
   
15. Processo
: 48500.006268/2013-73. Assunto: Petição interposta pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul para invalidação do Despacho nº 4.202/2014, que não conheceu do Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução Homologatória nº 1.718/2014, que homologou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do requerimento de invalidação interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face do Despacho nº 4.202/2014, e, no mérito: (i) dar-lhe provimento para anular o Despacho nº 4.202/2014, e, consequentemente, conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela AES Sul em face da Resolução Homologatória nº 1.718/2014, que homologou o Reajuste Tarifário de 2014 da Concessionária; e (ii) dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução Homologatória nº 1.718/2014, para reconhecer o ajuste financeiro positivo de R$ 3.030.352,45 (três milhões, trinta mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) – base de abril de 2014, o qual deve ser atualizado pela Taxa Selic para fins de utilização no processo de Reajuste Tarifário de 2015 da AES Sul.
Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.681/2014
 
16.  Processos:
48500.005587/2011-08 e 48500.006167/2011-31. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Garças Energia e Participações S.A. e pela Desa Rio das Garças Desenvolvimento Energético S.A. em face do Despacho nº 3.174/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aceitou os Projetos Básicos das Requerentes e da PEC Energia Ltda., bem como hierarquizou em primeiro lugar a PEC Energia Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Garças Energia e Participações S.A. e pela Desa Rio das Garças Desenvolvimento Energético S.A. em face do Despacho nº 3.174/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) devolver o prazo recursal de 2 dia úteis contados do recebimento da cópia integral dos autos e da publicação desta decisão, o que ocorrer por último, para oferecimento de complementação ao Recurso em face do Despacho nº 3.174/2014, somente quanto à documentação cartográfica e cartorial necessária à caracterização da propriedade das áreas de terras atingidas pelo reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chico França; e (iii) indeferir o pedido de providência cautelar.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.690/2014
 
 
17. Processo:
48500.005592/2014-55. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de Medida Cautelar, interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, solicitando o cancelamento do Chamado Ativo nº 102.556. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, referente à Usina Termelétrica – UTE Candiota III, interposto em face do Chamado Ativo nº 102.556 da Câmara de Comercialização de energia Elétrica – CCEE, para: (i) afastar a aplicação da Resolução Normativa nº 165/2005, por não se ter verificado atraso na entrada em operação comercial da Usina, no ano de 2010, em relação ao cronograma estabelecido em seu ato de outorga; e (ii) determinar à CCEE que cancele o Chamado Ativo nº 102.556 e adote as providências para a restituição dos valores que eventualmente tenham sido retidos em decorrência do referido Chamado Ativo até 31 de dezembro de 2014.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Schubert Curvelo, representante da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.682/2014

18. Processos: 48500.005037/2007-02 e 48500.005143/2014-15. Assunto: Determinação de providências relativas ao Contrato de Compra e Venda de Energia CERON/DT/093/2004 – PCH Ceron II e Vigência das Providências Cautelares concedidas à Eletrogóes S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que em sua 758ª reunião, realizada em 16 de setembro de 2014, decidiu pelo desligamento da Impugnante. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o prazo de validade da cautelar concedida mediante o Despacho nº 4.251/2014, para 3/3/2015; e (ii) determinar que a Eletrogóes S.A. e as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron concluam as negociações e apresentem o aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia CERON/DT/093/2004 – PCH Ceron II, para anuência da ANEEL, até 27/1/2015, sendo que a não apresentação do aditivo no prazo estabelecido ou a rescisão contratual implica em queda da cautelar concedida.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.683/2014

19. Processo: 48500.005107/2014-43. Assunto: Estabelecimento de Resolução específica referente aos procedimentos de credenciamento de empresas de avaliação de ativos. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar os Anexos II, III e IV do Submódulo 2.3 do Módulo 2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 457/2011; e (ii) aprovar, na forma dos anexos do Voto do Diretor-Relator, os procedimentos para credenciamento de empresas avaliadoras de ativos na ANEEL.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 635/2014

20. Processos: 48500.005369/2005-37 e 48500.005383/2005-68. Assunto: Transferência, para a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, das autorizações referentes às Usinas Termelétricas – UTEs Arembepe e Muricy, outorgadas respectivamente por meio das Portarias nº 63/2007 e 62/2007 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizadas no município de Camaçari, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Arembepe e Muricy, das empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A., respectivamente, para a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 4.957 e 4.958/2014
 
21. Processo:
48500.000854/2013-12. Assunto: Estudo das restrições normativas à adoção de alternativas de menor custo global para o atendimento de unidades consumidoras. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o processo instaurado com o objetivo de avaliar e revisar eventuais restrições normativas à adoção de alternativas de atendimento de menor custo global na análise de pedidos de conexão de consumidores mediante autorização de redes particulares, por considerar que os regulamentos vigentes relacionados ao assunto possuem regras gerais que permitem avaliar os pleitos submetidos à ANEEL, cuja instrução deve considerar as especificidades técnicas econômicas e jurídicas de cada caso.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.684/2014
 
Os itens 22 a 29 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

22. Processo: 48500.000118/2013-56. Assunto: Solicitação da Goiás Transmissão S.A. de antecipação da entrada em operação comercial de reforço na Subestação Trindade, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 4.195/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu permitir a antecipação da entrada em operação comercial do reforço na Subestação Trindade para o intervalo compreendido entre o dia 8 de janeiro de 2015 e a data originalmente prevista pela Resolução Autorizativa nº 4.195/2013.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.696/2014
 
23. Processo:
48500.005292/2014-76. Assunto: Alteração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 95/2012 da Vale S.A. para atendimento da carga do Projeto S11D (Mina Serra Sul). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Vale S.A. e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que celebrem aditivos aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 31/2005, nº 14/2008 e nº 95/2012, visando alterar o ponto de conexão à Rede Básica da Subestação Carajás 230 kV para a Subestação Integradora 230 kV; (ii) informar que, segundo as disposições estabelecidas no art. 7º da Resolução Normativa nº 399/2010, os Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs do CUST nº 95/2012 podem ser reduzidos de forma não onerosa da seguinte maneira: (ii.a) no ciclo tarifário 2014-2015 (vigente), mediante a realocação desses montantes, compreendendo a compensação de perdas a ser avaliada pelo ONS, para os CUSTs dos consumidores Vale – Mineradora Serra do Sossego (CUST nº 31/2005) e/ou Vale – Mineradora Onça Puma (CUST nº 014/2008); e (ii.b) nos ciclos tarifários posteriores, mediante as condições descritas no item “ii.a” acrescida da redução limitada a 10% do MUST contratado; e (iii) indeferir o pedido de “excludente de responsabilidade”, com vistas a obter anuência da ANEEL para alterar o cronograma dos MUSTs contratados pelo CUST nº 95/2012.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.693/2014
 
24. Processo:
48500.006569/2012-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face do Auto de Infração nº 63/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização do cumprimento dos limites dos índices de qualidade do serviço de teleatendimento, durante o ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face do Auto de Infração nº 63/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; (ii)  reduzir a penalidade de multa para  R$ 547.314,15 (quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e catorze reais e quinze centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.694/2014
 
25. Processo:
48500.003317/2014-05. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, em favor da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230kV Santo Ângelo – Maçambará 2, C2, e do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Alegrete 1 – Santa Maria 1 para a Subestação Santa Maria 3; e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessária à implantação Subestação Santa Maria 3 230/138 kV – 2×83 MVA, Subestação Pinhalzinho 2 230/138 kV – 3×150 MVA e da ampliação da Subestação Maçambará 2 230 kV; localizadas nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230kV Santo Ângelo – Maçambará 2, C2, e do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Alegrete 1 – Santa Maria 1 para a Subestação Santa Maria 3; e para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Maria 3 230/138 kV – 2×83 MVA, da Subestação Pinhalzinho 2 230/138 kV – 3×150 MVA e da ampliação da Subestação Maçambará 2 230 kV; localizadas nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.960/2014

26. Processo: 48500.003509/2014-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Sapeaçu – Santo Antônio de Jesus – C3, localizada nos municípios de Sapeaçu, Conceição do Almeida e Santo Antônio de Jesus, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Sapeaçu – Santo Antônio de Jesus – C3, circuito simples, 230 kV, com 31 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Sapeaçu, de propriedade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, à Subestação Santo Antônio de Jesus, de propriedade da Chesf, localizadas nos municípios de Sapeaçu, Conceição do Almeida e Santo Antônio de Jesus, no estado da Bahia.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou sua suspeição em deliberar neste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.961/2014
 
27. Processo:
48500.004935/2014-64. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bateias – Curitiba Norte 230 kV e do trecho de linha de transmissão 230 kV decorrente do seccionamento da Linha de Transmissão Pilarzinho – CCPR na Subestação Curitiba Norte, localizadas no município de Almirante Tamandaré, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 5/2014-ANEEL, as áreas de terra situadas numa faixa variável entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Bateias – Curitiba Norte, circuito simples, 230 kV, com 31 (trinta e um) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Bateias à Subestação Curitiba Norte, localizada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré e Itaperuçu, no estado do Paraná, e situadas numa faixa  de  60 (sessenta) metros de largura, necessárias à implantação do trecho de linha transmissão 230 kV entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Pilarzinho – CCPR e Subestação Curitiba Norte, 230 kV com extensão aproximada de 538 (quinhentos e trinta e oito) metros, localizado no município de Almirante Tamandaré, no estado do Paraná.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.962/2014
 
28. Processo:
48500.005001/2014-40. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, das áreas de terra necessárias à recapacitação da Linha de Transmissão 138 kV Ilha Solteira – UTE Três Lagoas – UTE VCP, localizada nos municípios de Três Lagoas e Selvíria, no estado de Mato Grosso do Sul, e no município de Ilha Solteira, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura, necessárias à recapacitação da Linha de Transmissão Ilha Solteira – UTE Três Lagoas – UTE VCP, 138 kV, circuito duplo, localizadas nos municípios de Três Lagoas e Selvíria no estado de Mato Grosso do Sul, e no município de Ilha Solteira, no estado de São Paulo, no trecho de 57,9 quilômetros de extensão que interligará a Subestação Ilha Solteira, de propriedade da Cteep, ao ponto de derivação na T-33 para a UTE VCP, de propriedade da VCP-MS Celulose Sul Mato-Grossense Ltda.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.963/2014

29. Processos: 48500.005782/2002-31 e 48500.005783/2002-01. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Verde 4 e Verde 4A, outorgadas, respectivamente, às empresas Savana Geração de Energia S.A. e Phoenix Geração de Energia S.A., localizadas nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Verde 4 e Verde 4A, passando o início da operação comercial, respectivamente, para 1º de março de 2018 e 1ª de março de 2017.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.964 e 4.965/2014