Fonte: ANEEL
Data: 9 de dezembro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 12h40
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.003446/2013-12. Assunto: Homologação do Lote II do Leilão de Energia e Potência Elétrica realizado pela Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron, por delegação da ANEEL, para o atendimento dos sistemas isolados dessa Concessionária, conforme previsto no § 3º do art. 1º da Portaria MME nº 600/2010. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 7
2. Processo: 48500.002929/2014-72. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 14 de dezembro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 14 de dezembro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 25,43%, sendo de em média 29,69% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 23,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de R$ 168.036,77 a ser repassado pela Eletrobras à Sulgipe no período de competência de dezembro de 2014 a novembro de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; (v) homologar o valor mensal de R$ 613.093,68 a ser repassado pela Eletrobras à Sulgipe no período de competência de dezembro de 2014 a novembro de 2015, até o 10° dia útil do mês subsequente, para fins de equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição; (vi) fixar os valores a serem repassados pela Sulgipe à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf referente aos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e Energia de Reserva – EER do período de setembro de 2013 a setembro de 2014 de responsabilidade da Sulgipe que foram pagos pela Chesf junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e (vii) estabelecer o valor a ser repassado pela Sulgipe à Energisa Sergipe, decorrente da diferença entre as datas de aniversário contratual da concessionária suprida em relação a sua supridora, referente ao período de 22 de abril a 13 de dezembro de 2012, em cumprimento ao disposto no inciso “ii” do Despacho nº 643/2014, bem como a diferença de receita relativa ao período de 22 de abril a 13 de dezembro de 2014.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.835/2014
3. Processo: 48500.006022/2014-82. Assunto: Pedido de Revisão Extraordinária da tarifa de repasse da potência oriunda da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu para o ano civil de 2014 e definição da tarifa de repasse para o ano civil de 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de Revisão Extraordinária da tarifa de repasse da potência oriunda da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu para o ano civil de 2014; (ii) estabelecer a tarifa de repasse da potência oriunda da UHE Itaipu para o ano de 2015, no valor de US$ 38,07/kW, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2015, representando uma variação de 46,14% em relação à tarifa aprovada para o ano de 2014; e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF realize e conclua, até 28 de fevereiro de 2015, nova fiscalização dos procedimentos adotados pela Eletrobras na contabilização dos valores na Conta de Itaipu.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.836/2014 e Despacho n° 4.772/2014
4. Processo: 48500.002747/2014-00. Assunto: Aprimoramento da metodologia de Revisão Tarifária Periódica das distribuidoras – Custos Operacionais e Receitas Irrecuperáveis. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 11 de dezembro de 2014 a 9 de fevereiro de 2015, com data de sessão presencial ainda a ser definida, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de aprimoramento das metodologias definição dos Custos Operacionais Regulatórios e Receitas Irrecuperáveis.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor José Jurhosa Junior estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Hálisson Rodrigues Ferreira Costa, da Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Reabertura de Audiência Pública nº 23/2014
5. Processo: 48500.001353/2014-26. Assunto: Estudo sobre contratação de Montante de Uso do Sistema de Distribuição – MUSD na conexão entre distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 5
6. Processo: 48500.002866/2014-54. Assunto: Proposição de regulamento que trata da convivência do desenvolvimento de atividades operacionais e de holding pelas concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, na modalidade documental, no período de 12 de dezembro de 2014 a 13 de fevereiro de 2015, com vistas a colher subsídios quanto à proposta de regulamento que trata da convivência do desenvolvimento de atividades operacionais e de holding pelas concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica; e (ii) disponibilizar na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br) a Nota Técnica n° 342/2014, emitida pelas Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, o Formulário de Análise de Impacto Regulatório e a minuta de Resolução Normativa.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor José Jurhosa Junior estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 70/2014
7. Processo: 48500.001062/2005-11. Assunto: Homologação do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela homologação integral do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e por determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, quando da instrução da próxima revisão da Convenção de Comercialização da CCEE, considere o disposto nos parágrafos 24 e 26 do voto do Diretor-Relator.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.841/2014
8. Processo: 48500.001771/2014-13. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Brentech Energia S.A. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II em razão de alteração da alíquota de tributo estadual sobre o custo com combustível. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar o Despacho n° 4.403/2014 para: (i) homologar o impacto de 1,8776% sobre o valor da parcela vinculada ao Custo do Combustível – CComb, do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II em razão de alteração da incidência de tributo estadual sobre o custo com combustível, a ser aplicado no período de 1° de março de 2011 até 31 de julho de 2013; (ii) homologar o impacto de 1,9149% sobre o valor da parcela vinculada ao CComb, do CVU da UTE Goiânia II em razão de alteração da incidência de tributo estadual sobre o custo com combustível, a ser aplicado a partir de 1° de agosto de 2013; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados entre a UTE Goiânia II e as distribuidoras, proceda à revisão da Receita de Venda em função do impacto tributário homologado.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.403/2014
9. Processo: 48500.002515/2003-29. Assunto: Homologação dos valores da Curva do Custo do Déficit de energia elétrica para 2015. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu atualizar a Curva do Custo do Déficit de energia elétrica para 2015.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.837/2014
10. Processo: 48500.003821/2014-05. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 37/2014 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para ajustes nos Submódulos 8.3 e 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como da Resolução Normativa nº 167/2005, decorrentes de questionamentos dos agentes de distribuição após a publicação da Resolução Normativa nº 607/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Submódulos 8.3 e 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como a Resolução Normativa nº 167/2005.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 639/2014
11. Processo: 48500.004456/2014-48. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 49/2014 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Roraima – CERR, entre 2015 e 2019. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites dos indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética de Roraima – CERR, a serem aplicados entre 2015 e 2019.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.008/2014
Atualizada em 22/12/2014 ás 9h15min.
12. Processo: 48500.003201/2013-87. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 65/2014 que objetivou colher subsídios e informações adicionais para alterar a Resolução Normativa nº 584/2013, visando aprimorar a regra de sazonalização da garantia física de usinas para lastro e alocação de energia no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE nos casos de aumento ou redução da garantia física publicada em legislação específica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa n° 584/2013, para aprimorar a regra de sazonalização da garantia física de usinas para lastro e alocação de energia no Mecanismo de Relocação de Energia – MRE nos casos de aumento ou redução da garantia física publicada em legislação específica durante o ano de referência.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 638/2014
13. Processo: 48500.003196/2006-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 7/2007, instituída com vistas a estabelecer preço de referência e condições de ocupação de pontos de fixação no compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 20
14. Processo: 48500.002746/2014-57. Assunto: Proposta de reabertura da Audiência Pública nº 23/2014, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de Revisão Tarifária Periódica das distribuidoras – Procedimentos Gerais, Fator X, Outras Receitas e Geração Própria. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reabrir a Audiência Pública nº 23/2014, em sua segunda fase, pelo período de 11 de dezembro de 2014 a 9 de fevereiro de 2015, com data de sessão presencial ainda a ser definida, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de aprimoramento dos Submódulos 2.1, 2.5 e 2.7 do Módulo 2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam, respectivamente, dos Procedimentos Gerais relativos aos processos de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, da metodologia de definição do Fator X e da metodologia para compartilhamento de Outras Receitas.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor José Jurhosa Junior estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Hálisson Rodrigues Ferreira Costa, da Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Reabertura de Audiência Pública nº 23/2014
15. Processo: 48500.002883/2013-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face do Auto de Infração nº 423/TN 2.395/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a apuração dos indicadores de continuidade e compensações por transgressões dos limites. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face do Auto de Infração nº 423/TN 2.395/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; e, por conseguinte, (ii) reduzir a penalidade de multa para R$ 1.382.482,08 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oito centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente; e (iii) determinar o cumprimento das Determinações nos prazos estabelecidos. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à ARSESP o acompanhamento do cumprimento das Determinações, nos prazos estabelecidos.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.751/2014
16. Processo: 48500.001355/2012-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 319/TN 1.883/200950835, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das metas dos indicadores de continuidade referentes ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 319/TN 1.883/200950835, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; e, por conseguinte, (ii) reduzir a penalidade de multa para R$ 276.231,13 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e treze centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.752/2014
17. Processo: 48500.006545/2013-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light e Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 1.364/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao pedido das interessadas para contratação de prestação de serviços de Tecnologia da Informação – TI com a Axxiom Soluções Tecnológicas S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelas Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light e Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho 1.364/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no sentido de: (i) anuir aos pedidos das Recorrentes para contratação da Axxiom Soluções Tecnológicas S.A. para a realização de serviços de consultoria de informática para desenho, planejamento, implementação, desenvolvimento, treinamento, suporte técnico e operacional para o Projeto de Unificação da Solução Comercial – Projeto UN1CO, implementando a atualização das soluções CRM/CCS/BW – SAP integradas ao Sistema de Gestão da Distribuição – G-DIS; (ii) condicionar a anuência referida no item “i” à inclusão de cláusula contratual que permita a rescisão dos contratos de forma imediata, incondicional e sem ônus para as concessionárias, conforme deliberação da Diretoria da ANEEL, em caso de detecção de irregularidades; e (iii) recomendar à Cemig-D e Light que passem a utilizar, a partir desta data, processo concorrencial em todas as contratações análogas, que possam envolver partes relacionadas.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.753/2014
18. Processo: 48500.003786/2014-16. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Santa Helena Energias Renováveis S.A., Santa Maria Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santo Uriel S.A. em face do Despacho nº 4.309/2014, que se refere à Análise de Celebração de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Santa Helena Energias Renováveis S.A., Santa Maria Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santo Uriel S.A. em face do Despacho nº 4.309/2014 e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE analise a solicitação, desde que acompanhada de parecer de acesso do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e emita parecer de localização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santa Helena, SM e Ventos de Santo Uriel, ainda que as características técnicas das Usinas e/ou dos respectivos sistemas de transmissão de interesse restrito informadas na solicitação não estejam de acordo com as Portarias MME nº 207/2012, 274/2012 e 201/2012, respectivamente; e (ii) determinar que a validação definitiva do Cadastro no Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE das Usinas do item anterior somente seja realizada após a solução das eventuais divergências com os atos de autorização.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.754/2014
19. Processo: 27100.002493/1984-69. Assunto: Transferência e prorrogação da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Ipatinga, outorgada à Usina Térmica Ipatinga S.A., por meio da Resolução nº 49/2000 combinada com a Resolução nº 426/2000, localizada no município de Ipatinga, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização de exploração da Usina Termelétrica – UTE Ipatinga à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), a partir de 14 de dezembro de 2014, bem como prorrogar pelo prazo de 30 anos a vigência dessa autorização.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.966/2014
Os itens 20 a 38 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
20. Processo: 48500.004794/2014-80. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para transferência dos ativos de conexão da Usina Termelétrica – UTE Barbosa Lima Sobrinho para a Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que: (i) as instalações da Subestação Eletrobolt que se destinam à conexão da Usina Termelétrica – UTE Barbosa Lima Sobrinho ao sistema elétrico por meio do seccionamento de linhas de distribuição sejam transferidas à Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light; (ii) devem permanecer sob responsabilidade da central geradora aquelas instalações da Subestação Eletrobolt caracterizadas como de interesse restrito; (iii) ambas as seções devem contar com sistemas de telecomunicação, proteção, comando e controle independentes; (iv) as instalações a serem transferidas à Light sejam previamente adequadas pela Central Geradora ao que estabelecem as normas e padrões técnicos e construtivos em vigor da acessada e aos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, de acordo com o art. 14, § 4º, da Resolução Normativa nº 506/2012; (v) as adequações aos padrões da Distribuidora se restrinjam aos aspectos inerentes a interoperabilidade da Subestação com o sistema da Light, à segurança e à garantia da prestação do serviço adequado; (vi) as adequações aos padrões da Distribuidora não impliquem na substituição de equipamentos ou a alteração do projeto da Subestação, que atualmente atendam às condições definidas no item “v”; (vii) a Light vistorie, em até 30 dias, os ativos de conexão da UTE Barbosa Lima Sobrinho objeto da transferência e apresente relatório à Central Geradora, contemplando as adequações necessárias e, para cada uma delas, indicando objetivamente a referência específica de normas e padrões técnicos que justifiquem a necessidade; (viii) em resposta à vistoria da Light, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras deverá elaborar e entregar o projeto de adequação ao qual a Light deverá responder em 30 dias; (ix) a não manifestação pela Light implicará em aceitação tácita do projeto entregue pela Petrobras; (x) os custos necessários para que os sistemas de telecomunicação, proteção, comando e controle da seção seccionadora da Subestação Eletrobolt operem de forma independente dos sistemas de interesse exclusivo da Central Geradora sejam atribuídos à UTE Barbosa Lima Sobrinho; (xi) a Light seja responsável por verificar a conformidade, analisar e aprovar projetos e especificações, além de supervisionar vistoria e comissionamento correspondentes, de acordo com o art. 16, § 4º, da Resolução Normativa nº 506/2012; e (xii) que o ato de outorga da UTE Barbosa Lima Sobrinho e os Contratos de Uso e de Conexão celebrados junto à Light sejam adequados de forma a contemplar as alterações decorrentes da transferência de ativos.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.755/2014
21. Processo: 48500.000445/2014-99. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão n° 58/2001. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP no total de R$ 1.936.884,80 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), a preços de junho de 2014.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.967/2014
22. Processo: 48500.007038/2008-64. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 2.173/2009, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa n° 2.173/2009.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.968/2014
23. Processo: 48500.004324/2007-97. Assunto: Homologação do Primeiro Termo Aditivo e dos Anexos do Acordo Operacional celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica − CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Primeiro Termo Aditivo e a alteração dos Anexos I, II e IV do Acordo Operacional celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica − CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e determinar que essas entidades promovam as adequações apontadas pelas Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM na Nota Técnica nº 70/2014 e atualizem em seus respectivos endereços eletrônicos na internet a alteração do texto do Acordo Operacional considerando o Primeiro Termo Aditivo e as novas versões atualizadas dos Anexos I, II e IV.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.839/2014
24. Processo: 48500.005474/2014-47. Assunto: Atualização da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor atualizado da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, que passará a ser de R$ 11,25/MWh (onze reais e vinte e cinco centavos por Megawatt-hora), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2015, bem como a TEO da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu – TEOItaipu que será de R$ 17,01/MWh (dezessete reais e um centavo por Megawatt-hora), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2015.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.840/2014
25. Processo: 48500.006928/2013-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A. em face de decisão da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, comunicada por meio do Ofício nº 2.574/2013, que informou à Recorrente a respeito da execução da Apólice de Seguro, aportada como garantia de registro para a elaboração dos estudos de Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Prata. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimentos S.A. em face do Ofício nº 2.574/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte, (ii) devolver a garantia aportada referente à elaboração dos estudos de Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Prata.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.756/2014
26. Processo: 48500.005986/2013-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face do Auto de Infração nº 1.012/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo analisar a adimplência do envio dos Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa imposta pelo Auto de Infração nº 1.012/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.757/2014
27. Processo: 48500.001983/2014-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 1.001/2013, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar o fator de potência nas conexões à Rede Básica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração 1.001/2013, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON; e, por conseguinte, (ii) reduzir a penalidade de multa para R$ 247.496,42 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.758/2014
28. Processo: 48500.003719/2011-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Construbrás Construtora de Obras Rodoviárias Ltda. em face do Despacho nº 1.952/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou os Despachos nº 3.332/2011 e nº 2.942/2012, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio das Pacas, situada no rio Vermelho, sub-bacia 82, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Construbrás Construtora de Obras Rodoviárias Ltda. em face do Despacho nº 1.952/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para no mérito: (i) dar-lhe provimento, no sentido de revogar o Despacho nº 1.952/2014, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio das Pacas, situada no rio Vermelho, sub-bacia 82, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Santa Catarina, concedido à Construbrás Construtora de Obras Rodoviárias Ltda.; (ii) restaurar os efeitos dos Despachos nº 3.332/2011 e 2.942/2012, emitidos pela SGH; (iii) determinar à SGH que, em até 60 dias, instrua processo com proposta de súmula que trate da renovação da garantia financeira de registro fora do prazo. Tendo em vista pedido de preferência e sustentação oral o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). Houve pedido de sustentação oral, mas o solicitante não se encontrava presente na reunião quando da deliberação do referido item. O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor José Jurhosa Junior estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. A reunião foi presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.759/2014.
Item atualizado em 18/12/2014 às 9h22.
29. Processo: 48500.006211/2013-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ricardo Nassif Gregório em face do Despacho nº 513/2014, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, que deu parcial provimento à reclamação contra a Cemig Distribuição S.A – Cemig D por cobrança pela irregularidade na medição de energia elétrica da unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ricardo Nassif Gregório em face do Despacho nº 513/2014, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento para, mantendo o Despacho n° 513/2014, permitir que a Cemig Distribuição S.A – Cemig D efetue a cobrança da diferença de consumo de 4.582 kWh, correspondente ao período entre fevereiro e julho de 2012, já deduzidos os consumos faturados, com base no art. 130, inciso V, da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando as tarifas em vigor na data da apresentação da fatura, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da Resolução; e (ii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.760/2014
30. Processo: 48500.005829/2014-06. Assunto: Anuência prévia para transferência de controle societário da Usina Hidrelétrica Cachoeira Ltda. – UHE Cachoeira, detido pelo Sr. Joarez Ruttmann e pela Sra. Fabíola Back, para a BCT Holding e Participações Ltda. e o Sr. Marco Enzo Tortora. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir às alterações no controle societário direto da Usina Hidrelétrica Cachoeira Ltda. – UHE Cachoeira, exercido atualmente por Joarez Ruttmann para a BCT Holding e Participações – BCT, que passará a deter o controle absoluto da sociedade. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que as transferências de controles societários ora autorizadas deverão ser implementadas e formalizadas em até 120 (cento e vinte) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data das suas efetivações, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.969/2014
31. Processo: 48500.005308/2014-41. Assunto: Anuência prévia para transferência de controle societário direto da Antônio Fornasa Administradora de Bens Ltda. – AF, detido pela Sra. Lara Claumann Fornasa, para a GF Participações Ltda.
Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário direto da Antônio Fornasa Administradora de Bens Ltda. – AF detido por Lara Claumann Fornasa, para GF Participações Ltda.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.970/2014
32. Processo: 48500.002739/2001-14. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Petroflex, outorgada por meio da Resolução nº 271/2002 à Petroflex Indústria e Comércio S.A., atualmente denominada como Lanxess Elastomeros do Brasil S.A., localizada no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 271/2002, que autorizou a Lanxess Elastomeros do Brasil S.A., nova denominação social da Petroflex Indústria e Comércio S.A., a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE Petroflex.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.971/2014
33. Processo: 48500.000905/2008-31. Assunto: Revogação da autorização da Central Geradora Eólica – EOL Rei dos Ventos 4, outorgada à Eolo Energy S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.289/2011, localizada nos municípios de Caiçara do Norte e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização da Central Geradora Eólica – EOL Rei dos Ventos 4.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.972/2014
34. Processos: 48500.004564/2011-78, 48500.004565/2011-12, 48500.004566/2011-67 e 48500.004567/2011-10. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, outorgadas respectivamente por meio das Portarias nº 138/2012, nº 183/2012, nº 140/2012 e nº 226/2012 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizadas no município de Tianguá, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 34
35. Processo: 48500.006329/2013-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itanhaém, localizadas no município de Itanhaém, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a área de terra que perfaz 3.616 m² de superfície, necessária à implantação da Subestação Itanhaém 03, 138/13,8 kV, localizada no município de Itanhaém, estado de São Paulo.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.973/2014
36. Processo: 48500.003895/2014-33. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da ATE XVI Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da ampliação da Subestação Sapeaçu, localizadas no município de Sapeaçu, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ATE XVI Transmissora de Energia S.A., a área de 28.314 m², necessária à implantação da ampliação da Subestação Sapeaçu, localizada no município de Sapeaçu, estado da Bahia.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.974/2014
37. Processo: 48500.005191/2014-03. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jacarepaguá – Curicica, localizadas no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Jacarepaguá – Curicica, circuito duplo, 138 kV, com 5,3 km de extensão, que interligará a Subestação Jacarepaguá, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, à Subestação Curicica, de propriedade da Light, localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.975/2014
38. Processo: 48500.006096/2013-38. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Condado – Timbaúba C2, localizadas nos municípios de Condado, Aliança e Timbaúba, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica n° 26/2000, as áreas de terra situadas na faixa de 20 m de largura, necessárias à implantação dos 24 km de extensão do trecho rural da Linha de Distribuição Condado – Timbaúba, segundo circuito simples, 69 kV, que interligará a Subestação Condado à Subestação Timbaúba, ambas de propriedade da Celpe, localizado nos municípios de Condado, Aliança e Timbaúba, estado de Pernambuco.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.976/2014