Fonte: ANEEL
Data: 16 de dezembro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 21h05
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.003446/2013-12. Assunto: Análise do processo licitatório executado pela Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron, por delegação da ANEEL, objetivando a aquisição de energia e potência elétrica associada de agente vendedor nos sistemas isolados desta Concessionária, para fins de homologação do resultado do certame pela Diretoria da Agência, conforme previsto no § 3º do art. 1º da Portaria MME nº 600/2010. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir, por insubsistentes, os pedidos objeto da representação interposta pela Guascor do Brasil Ltda. em face dos atos da Comissão Especial de Licitação da Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron (Edro), no âmbito do Leilão n° 1/2014, mediante a qual requereu a desclassificação da proposta do Consórcio Novo Horizonte Energia para o Lote II e, alternativamente, a declaração de inteira nulidade de todos os atos praticados pela Comissão, com a consequente revogação completa do certame; (ii) não homologar o resultado do Lote I do Leilão nº 1/2014 executado pela Ceron, por delegação da ANEEL, objetivando a aquisição de energia e potência elétrica associada de agente vendedor para atendimento a 10 (dez) localidades nos sistemas isolados dessa Concessionária; (iii) determinar à Comissão Especial de Licitação da ANEEL – CEL que relicite o Lote I em apreço, com Preço de Referência atualizado, utilizando-se o modelo de Edital aprovado mediante a Resolução Homologatória n° 1.733/2014; (iv) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Lote II do referido certame, composto por 16 (dezesseis) localidades nos sistemas isolados da Ceron, nas condições recomendadas pela CEL; e (v) aprovar a emissão de outorga de autorização para os empreendimentos integrantes do Lote II, nos termos do Anexo VII do Modelo de Edital aprovado pela Resolução Homologatória n° 1.733/2014.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Corrêa Burini, representante da Guascor do Brasil Ltda.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.812/2014
2. Processo: 48500.005712/2014-14. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Receita de Venda das Centrais Geradoras Angra 1 e 2. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Fixa para a energia proveniente das Centrais Geradoras Angra 1 e 2 em R$ 2.246.259.889,69 (dois bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e a Tarifa em R$ 162,09/MWh, referentes ao ano de 2015.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.842/2014
3. Processos: 48500.002329/2014-12 e 48500.002364/2014-23. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ATE VII Transmissora de Energia S.A. – ATE VII, Contrato de Concessão nº 13/2007. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ATE VII Transmissora de Energia S.A. – ATE VII a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2014.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.977/2014
4. Processo: 48500.006831/2013-11. Assunto: Análise de ressarcimento dos custos para implantação da “Generation Station Coordinator” – GSC nas Usinas Hidrelétricas – UHEs de Jirau e Santo Antonio. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Energia Sustentável do Brasil – ESBR e à Santo Antônio Energia – SAE o ressarcimento financeiro, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, no valor de R$ 16.652.360,09 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e nove centavos) e R$ 9.251.311,16 (nove milhões, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e onze reais e dezesseis centavos), respectivamente, a valores de novembro de 2014; (ii) condicionar, do valor autorizado no item “i” para a SAE, o ressarcimento de R$ 309.547,00 (trezentos e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais) à publicação de Despacho do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração – SRG atestando este valor; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que realize o ressarcimento descrito no item “i” em seis parcelas iguais e subsequentes a partir do primeiro processo de contabilização posterior à publicação do Despacho decorrente desta decisão; e (iv) determinar à CCEE, para a realização do ressarcimento, que reajuste o valor autorizado no item “i” pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA da data constante no item “i” até a data do primeiro processo de contabilização posterior à publicação do Despacho decorrente desta decisão.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.821/2014 e 4.869/2014
5. Processo: 48500.002986/2014-51. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Maniçoba Eólica S.A., pela Enel Green Power Damascena Eólica S.A., pela Enel Green Power Esperança Eólica S.A. e pela Enel Green Power Dois Riachos Eólica S.A para autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a emitir o parecer de localização do Sistema de Medição para Faturamento – SMF das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Maniçoba, Damascena, Esperança e Dois Ranchos sem a emissão do parecer de acesso pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Maniçoba Eólica S.A., pela Enel Green Power Damascena Eólica S.A., pela Enel Green Power Esperança Eólica S.A. e pela Enel Green Power Dois Riachos Eólica S.A. de autorização para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE emitir parecer de localização do Sistema de Medição para Faturamento – SMF das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Maniçoba, Damascena, Esperança e Dois Ranchos mesmo sem a prévia emissão do parecer de acesso do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor Tiago de Barros Correia estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. A reunião foi presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.822/2014
6. Processo: 48500.006309/2014-11. Assunto: Proposta de aprovação de Edital do Leilão de Ajuste de 2015. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a redação dos arts. 4º e 5º da Resolução Normativa nº 411/2010, no que concerne ao limite de contratação e ao preço máximo da energia contratada, e aprovar a nova versão do edital dos leilões de ajuste.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 644/2014
7. Processo: 48500.003798/2014-41. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo da depreciação acumulada para subsidiar os estudos de definição do valor da indenização de usinas geradoras de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 de dezembro de 2014 a 9 de fevereiro de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo da depreciação acumulada para subsidiar os estudos de definição do valor da indenização de usinas geradoras de energia elétrica alcançada pela Lei n° 12.783/2013, conforme proposta constante da Nota Técnica n° 378/2014, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência pública n° 71/2014
8. Processo: 48500.002750/2014-15. Assunto: Proposta de abertura da segunda etapa da Audiência Pública nº 23/2014 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de Revisão Tarifária Periódica das distribuidoras relativa às Perdas de Energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 18 de dezembro de 2014 a 9 de fevereiro de 2015, com data de sessão presencial ainda a ser definida, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de perdas não técnicas.
Houve apresentação técnica por parte da Sra. Nadia Maki, da Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Reabertura da Audiência Pública nº 23/2014
9. Processo: 48500.002869/2014-98. Assunto: Proposta de abertura da segunda etapa da Audiência Pública nº 26/2014 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Metodologia de Cálculo de Perdas na Distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda etapa da Audiência Pública n° 26/2014, na modalidade Intercâmbio Documental, com período de contribuições de 18 de dezembro de 2014 a 9 de fevereiro de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Metodologia de Cálculo de Perdas na Distribuição.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Reabertura da Audiência Pública nº 26/2014
10. Processo: 48500.005277/2010-02. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 334/2008, com relação à regulamentação para o compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 18 de dezembro até 23 de fevereiro de 2015, com sessão presencial em 28 de janeiro de 2015, com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 334/2008, com relação à regulamentação para o compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência pública n° 72/2014
11. Processo: 48500.001634/2002-00. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração da Norma de Organização nº 15, que dispõe sobre o acesso à informação de natureza pública apresentada à ANEEL em qualquer suporte, observados os critérios de restrição das matérias de caráter sigiloso. Área Responsável: Secretaria Geral – SGE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar audiência pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 18 de dezembro de 2014 a 26 de janeiro de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Norma de Organização n° 15, que trata do acesso à informação de natureza pública apresentada à ANEEL em qualquer suporte, observados os critérios de restrição das matérias sigilosas; e (ii) disponibilizar, na página da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br), a Nota Técnica n° 32/2013, emitida pela Secretaria Geral – SGE, e a minuta de portaria.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência pública n° 73/2014
12. Processo: 48500.005358/2013-47. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 23/2014 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos gerais relativos aos processos de Revisão Tarifária das concessionárias de distribuição, no que se refere à alteração do Prazo de Aplicação do Módulo 2 do PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do prazo de aplicação do Módulo 2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da Nota Técnica n° 400/2014, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, bem como aprovar as novas versões dos Submódulos que compõem o Módulo 2 do PRORET.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 640/2014 e Despacho n° 4.823/2014
13. Processo: 48500.003196/2006-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 7/2007, instituída com vistas a estabelecer preço de referência para solução de conflitos e condições de ocupação de pontos de fixação no compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o preço de referência para solução de conflitos e as condições de ocupação de pontos de fixação no compartilhamento de postes entre distribuidoras e empresas prestadoras de serviços de telecomunicação.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Hugo Lamin, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Conjunta n° 4/2014 – ANEEL/ANATEL
14. Processo: 48500.002670/2014-60. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 29/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia de definição de limites para os indicadores de Continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC das Concessionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Revisão 9 do Módulo 6 e a Revisão 6 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, os quais entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Davi Vidal Rôla Almeida, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 641/2014
15. Processo: 48500.001222/2004-04. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 21/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 443/2011, que estabelece a distinção entre melhorias e reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de concessionárias de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 443/2011; (ii) aprovar a Revisão 1.1 do Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; (iii) alterar a Resolução Normativa nº 435/2011; (iv) revogar a Resolução Normativa nº 491/2012; (v) estabelecer prazo para as transmissoras enviarem informações referentes às melhorias que entraram em operação comercial a partir de 1º de janeiro de 2013 para análise pela ANEEL; e (vi) definir prazo para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS enviar as alterações nos Procedimentos de Rede para aprovação pela ANEEL. A Diretoria decidiu, ainda, de forma a efetivar aos concessionários existentes a antecipação do recebimento de receitas associadas às melhorias: (vii) instaurar Audiência Pública, na modalidade documental, de 18 de dezembro de 2014 a 16 de janeiro de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica; e (viii) disponibilizar na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br) a Nota Técnica nº 354/2014, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, e a minuta do Termo Aditivo.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Cristiano Ribeiro Rocha, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 74/2014 e Resolução Normativa n° 643/2014
16. Processo: 48500.000868/2014-17. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 31/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Regulamentação do §6º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 12.4 do Módulo 12 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 642/2014
17. Processo: 48500.001922/2014-33. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 60/2014 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Agenda Regulatória Indicativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no biênio 2015-2016. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Agenda Regulatória Indicativa para o biênio 2015-2016.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Portaria n° 3.376/2014
18. Processo: 48500.003256/2003-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Despacho nº 483/2014, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC, que definiu o ano limite de universalização rural por município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Despacho nº 483/2014, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC, que definiu o prazo limite para a universalização rural dos municípios atendidos pela Concessionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.824/2014
19. Processo: 48500.004739/2014-90. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de Medida Cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa acerca da não aplicação do Fator de Indisponibilidade – FID no período de motorização da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo apresentado pela Santo Antônio Energia S.A – Saesa acerca da não aplicação do Fator de Indisponibilidade – FID no período de motorização da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, e no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reconhecer os expurgos de indisponibilidades da UHE Santo Antônio associados à cheia excepcional e ao rompimento do log boom, conforme efetuados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para a apuração do FID da Usina; (iii) determinar ao ONS que reavalie a possibilidade de reconhecer expurgos adicionais referentes a indisponibilidades decorrentes do rompimento do log boom, desde que comprovados objetivamente pela Saesa, limitadas a 21 de outubro de 2014 e 10 de novembro de 2014, para as casas de força 1 e 2 e casa de força 3, respectivamente; (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que incorpore à contabilização relativa à competência novembro de 2014 os efeitos dos expurgos de que trata os itens “ii” e “iii”; e (v) considerar prejudicado o pedido de providência cautelar, em face do julgamento do mérito.
Houve sustentação oral por parte do Sr. André Serrão Borges de Sampaio, representante da Santo Antônio Energia S.A.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.825/2014
Item atualizado em 30/12/2014 às 11h56min.
20. Processo: 48500.006221/2014-91. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de Medida Cautelar, interposto pela Enel Brasil Participações Ltda. e Ventos Potiguares Comercializadora de Energia S.A. em face da restrição operacional da Linha de Transmissão responsável por conectar os parques eólicos das Requerentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a situação de constrained-off, no período entre às 8h50min de 10 de novembro às 18h15min de 14 de novembro de 2014, para os parques eólicos Modelo 1, Modelo 2 e União dos Ventos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, ensejando o ressarcimento da energia não fornecida conforme indicado no item II.3 do voto do Diretor-Relator; (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS informe à ANEEL e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em 15 dias, o tipo de restrição (Local ou Subsistema) e agrupamento atingido com a indisponibilidade da Linha de Transmissão 230 kV Ceará Mirim II – João Câmara II, no período de 8h50min do dia 10 de novembro às 18h15min do dia 14 de novembro de 2014. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à CCEE: (iii) a adoção de tratamento excepcional ao presente caso no Sistema de Contabilização e Liquidação, considerando os valores constantes na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, da seguinte forma: (iii.a) parques que possuam Contratos de Energia de Reserva – CER celebrados, inserir os valores de energia não fornecida (MWh) no acrônimo ENF_DT; (iii.b) parques que possuam Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR celebrados, inserir os valores de energia não fornecida (MWh) nos acrônimos ENF_DTF (energia não fornecida no ano) e ENF_DTQ (energia não fornecida no quadriênio); e (iii.c) parques que comercializam energia no Ambiente Livre – ACL, lançar os valores de energia não fornecida (R$) por meio de ajuste via Mecanismo Auxiliar de Cálculo – MAC, a débito dos respectivos agentes conforme o tipo de restrição e agrupamento a ser formalizado pelo ONS; e (iv) a não exigência de aporte de garantia financeira relativa à exposição causada pela situação de constrained-off tratada no voto do Diretor-Relator.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Ricardo Luz de Brito, representante da Ventos Potiguares Comercializadora de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.819/2014
21. Processo: 48500.001342/2006-10. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de Medida Cautelar, interposto pela Curuá Energia S.A., para suspensão do processo de recontabilização nº 2.467 instaurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em face do Despacho nº 1.676/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidades por comercialização sem lastro de energia e de potência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido de providências cautelares da Curuá Energia S.A. para suspender, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, o Processo de Recontabilização nº 2467 e os referentes à apuração de penalidade por falta de lastro de energia e de potência da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Curuá, com relação ao período de 20 de fevereiro a 27 de agosto de 2014, até 31 de janeiro de 2015.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.818/2014
22. Processo: 48500.005591/2014-19. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de Medida Cautelar, interposto pela Italmagnésio Nordeste S.A., solicitando a manutenção provisória da contratação de energia entre a Requerente e a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, nas condições vigentes nos últimos dez anos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Italmagnésio Nordeste S.A., no sentido de: (i) não conceder a providência cautelar solicitada para restabelecimento dos Contratos de Compra e Venda de Energia – CCVEs firmados entre Italmagnésio e a Cemig Geração e Transmissão – Cemig-GT em 2004 e definição de preço de venda da energia produzida pela Cemig-GT, devido à plena regularidade da antecipação do término da vigência dos referidos Contratos de 31 de dezembro de 2014 para 31 de dezembro de 2013 e uma vez que a ação proposta contraria a legislação em vigor a respeito da liberdade do gerador, não submetido ao regime de cotas, para definir o preço da energia que pretende comercializar; e (ii) declarar que, sem prejuízo dos aprimoramentos regularmente implementados, os critérios para o adequado funcionamento do Ambiente de Contratação Livre – ACL, em todos os momentos, já se encontram definidos na Legislação, nas Resoluções da ANEEL que tratam do assunto e nas regras de comercialização aprovadas por esta Agência.
Houve sustentação oral por parte dos Srs. Luis Felipe Valerim Pinheiro e Giuseppe Trincanato, representantes da Italmagnésio Nordeste S.A., e do Sr. Marvin dos Santos Menezes, representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.826/2014
23. Processos: 48500.002409/2013-89 e 48500.005395/2014-36. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para celebração de Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta – TAC referente ao Auto de Infração nº 34/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 28
24. Processos: 48500.000604/2014-55, 48500.004382/2011-05, 48500.004383/2011-41 e 48500.004384/2011-96. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tacaicó, Pau Ferro e Pedra do Gerônimo, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME nº 164, nº 174 e nº 175, todas de 2012, localizadas no município de Tacaratu, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente os pleitos de alteração da data de início da operação comercial e de início do suprimento constante dos respectivos Contratos de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tacaicó, Pau Ferro e Pedra do Gerônimo, no sentido de alterar a data de início do pagamento da Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs das EOLs Tacaicó, Pau Ferro e Pedra do Gerônimo, para 10 de julho de 2014; (ii) alterar a data de início do suprimento dos CCEARs de 1° de março de 2014 para 10 de julho de 2014 e afastar a aplicação de penalidades regulatórias e/ou contratuais referentes ao atraso da entrada em operação comercial das EOLs Tacaicó, Pau Ferro e Pedra do Gerônimo, até 10 de julho de 2014, mantido o prazo de vigência estabelecido nos respectivos contratos e julgar prejudicados os pedidos cautelares formulados.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique de Las Morenas, representante da Enel Green Power Pau Ferro S.A.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.827/2014
25. Processos: 48500.000415/2011-30, 48500.000471/2011-74, 48500.000510/2011-33, 48500.000642/2011-65, 48500.000644/2011-54, 48500.000736/2011-34 e 48500.001067/2011-18. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação e do início do suprimento de energia elétrica das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiu, localizadas nos municípios de Pindaí e Caetité, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de excludente de responsabilidade da BW Guirapá I S.A. nos atrasos da implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiu; e (ii) manter os cronogramas originais de implantação dos empreendimentos de geração previstos nas Portarias MME nº 37/2012, 54/2012, 53/2012, 70/2012, 69/2012, 52/2012 e 36/2012.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.828/2014
26. Processo: 48500.001613/1998-73. Assunto: Prorrogação do prazo da Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá, outorgada à CEB Geração S.A. por meio do Decreto n° 65.664/1969. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 30
27. Processo: 48500.002367/2013-86. Assunto: Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Transmissão nº 8/2008, firmado com a Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. – LXTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento à solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Transmissão n° 8/2008, celebrado com a Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. – LXTE.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Oliveira Alejarra, representante da Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. – LXTE.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.829/2014
28. Processo: 48500.002370/2013-08. Assunto: Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Transmissão nº 9/2008, firmado com a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento à solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Transmissão n° 9/2008, celebrado com a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Oliveira Alejarra, representante da Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.830/2014
29. Processo: 48500.004018/2014-80. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Pedro Transmissora de Energia S.A. – SPT, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Gilbués II – Bom Jesus II e Bom Jesus II – Eliseu Martins, localizadas no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Pedro Transmissora de Energia S.A. – SPT, as áreas de terra com largura de 40 m e extensões de 153 km e 142 km, respectivamente, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Gilbués II – Bom Jesus II e Linha de Transmissão Bom Jesus II – Eliseu Martins, localizadas nos municípios de Monte Alegre do Piauí, Redenção do Gurguéia, Bom Jesus do Piauí, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Colônia do Gurguéia e Eliseu Martins, no estado do Piauí.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.978/2014
Os itens 30 a 48 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
30. Processos: 48500.001827/2012-78, 48500.005407/2010-07, 48500.005408/2010-43, 48500.005409/2010-98 e 48500.007249/2010-11. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Enel Brasil Participações Ltda. – EBP, de isenção de responsabilidade pelo custeio do Sistema de Medição para Faturamento – SMF adicional na Subestação Morro do Chapéu, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para medição da geração líquida das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Cristal, Primavera e São Judas. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a instalar Sistema de Medição para Faturamento – SMF no ponto de conexão das instalações de transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG da Subestação Morro do Chapéu 230/69 kV à Rede Básica, no setor de 230 kV, e não no setor de 69 kV dessa Subestação como prevê o Contrato de Concessão nº 9/2011, com fins de medição da geração líquida das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Enel Green Power São Judas Eólica S.A., São Judas (Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.030725-4.01), Enel Green Power Cristal Eólica S.A., Cristal (CEG: EOL.CV.BA.030727-0.01) e Enel Green Power Primavera Eólica S.A. (CEG: EOL.CV.BA.030726-2.01), sem parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP e para entrar em operação comercial juntamente com o módulo de conexão de transformador 230 kV associado ao transformador de potência 230/69 kV da Subestação; e (ii) determinar que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a Chesf e as EOLs São Judas, Cristal e Primavera, com interveniência do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, aditem os Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT nº 1/2012, 2/2012 e 3/2012, firmados entre a Chesf e as EOLs São Judas, Cristal e Primavera, respectivamente, de modo a alterar o local de instalação do SMF, do setor de 69 kV para o setor de 230 kV da Subestação Morro do Chapéu 230/69 kV.
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou sua suspeição em deliberar neste processo.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação do bloco, tendo deixado o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.979/2014
31. Processo: 48500.005172/2014-79. Assunto: Análise do valor proposto para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUST-RB, na modalidade geração, aplicável à Central Geradora Eólica – EOL Morrão para o ciclo tarifário 2014-2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUST-RB aplicável à Central Geradora Eólica – EOL Morrão, válida por dez ciclos tarifários, no ponto de conexão da Subestação Igaporã II, em 230 kV, na modalidade geração, no valor de 5,153 R$/kW.mês, a preços de junho de 2014, com vigência entre 1º de julho de 2014 e 30 de junho de 2015.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.843/2014
32. Processo: 48500.005268/2014-37. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Energimp S.A. para o não pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST das Centrais de Geração Eólicas – EOLs Araras, Lagoa Seca e Vento do Oeste. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Energimp S.A. de não cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST das Centrais de Geração Eólicas – EOLs Araras, Lagoa Seca e Vento do Oeste a partir de 8 de abril de 2014, por não acatar como motivação o atraso na aprovação do projeto da chave seccionadora, uma vez que a Energimp, além de responsável pelo projeto, não o corrigiu em tempo, mesmo após a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf o reprovar; e (ii) fixar que as obrigações dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs n° 67/2012, 69/2012 e 73/2012 são devidas a partir de 8 de abril de 2014, quando foram disponibilizadas as instalações de transmissão da Subestação Acaraú II para as EOLs Araras, Lagoa Seca e Vento do Oeste, conforme determina o Despacho n° 3.602/2013.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.831/2014
33. Processo: 48500.002400/2014-59. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. – Etau. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. – Etau a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP no total de R$ 2.420.203,42 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, duzentos e três reais e quarenta e dois centavos), a preços de junho de 2014.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.980/2014
34. Processo: 48500.000106/2013-21. Assunto: Impacto na implantação do reforço autorizado pela Resolução Autorizativa nº 4.090/2013, devido à implantação dos objetos do Leilão nº 7/2012, lote F, e do objeto do Leilão nº 13/2013, Lote A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar a Resolução Autorizativa nº 4.090/2013, alterando os Anexos I e II da referida Resolução, postergando de 14 de maio de 2015 para 25 de agosto de 2015 a data de entrada em operação comercial do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Ouro Preto 2 – Bom Despacho 3, na Subestação Itabirito 2; e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT analise e apresente a melhor solução para resolver o problema de duplicidade do módulo de interligação de barramentos associado à Furnas, por meio da Resolução Autorizativa n° 4.090/2013, e ao Contrato de Concessão nº 11/2014, outorgado à Mariana Transmissora de Energia S.A., no prazo de 90 dias.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Wanda Beatriz Correa, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.
Tendo em vista pedido de sustentação oral o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.981/2014
35. Processo: 48500.004284/2012-41. Assunto: Ressarcimento dos custos incorridos com a implantação dos recursos necessários à prestação do serviço ancilar de controle secundário de frequência na Usina Hidrelétrica – UHE Peixe Angical. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao pedido da Enerpeixe S.A. de ressarcimento dos custos incorridos para a prestação do serviço ancilar de controle secundário de frequência, mediante as adequações necessárias a participação da Usina Hidrelétrica – UHE Peixe Angical no Controle Automático de Geração – CAG do Centro Regional de Operação – Norte/Centro Oeste – COSR-NCO, no valor de R$ 263.179,50 (duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta centavos), em parcela única, a ser praticada no processo de contabilização e liquidação subsequente à publicação do despacho que autoriza o ressarcimento.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.832/2014
36. Processos: 48500.005478/2013-44, 48500.005479/2013-99, 48500.005480/2013-13, 48500.005481/2013-68, 48500.005482/2013-11, 48500.005483/2013-57, 48500.005484/2013-00, 48500.005485/2013-46, 48500.005486/2013-91 e 48500.005487/2013-35. Assunto: Execução das garantias aportadas pela União Participações e Investimentos S.A. para a realização dos Projetos Básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Buritis, Baiana, Vereda, Foz do Itaguari, Suçuapara, Itaguari, Aliança, Morcegos, Cocos e Galheiro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) ratificar as decisões da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, contidas nos Despachos n° 598/2014, 597/2014, 594/2014, 599/2014, 595/2014, 590/2014, 596/2014, 591/2014, 593/2014 e 592/2014, no sentido de determinar a execução das garantias de registro aportadas pela União Participações e Investimentos S.A., por meio de Apólices de Garantia de Obrigações Contratuais emitidas pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, para a realização dos Projetos Básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Buritis, Baiana, Vereda, Foz do Itaguari, Suçuapara, Itaguari, Aliança, Morcegos, Cocos e Galheiro; e (ii) determinar o encaminhamento dos autos dos processos à Superintendência de Administração e Finanças – SAF para as providências de cobrança e posterior inclusão do Agente e da Seguradora no Cadastro de Inadimplentes do Setor Elétrico, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e na Dívida Ativa, caso seja constado que o recolhimento aos cofres públicos das quantias executadas não foi efetuado dentro do prazo legal.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.833/2014
37. Processo: 48500.006156/2013-12. Assunto: Execução da garantia aportada por Osvaldo Kenhiti Kasicawa para a elaboração do Projeto Básico da PCH Juína I, situada no rio Juína, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) ratificar a decisão da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, contida no Despacho n° 19/2014, no sentido de determinar a execução da garantia de registro aportada pelo Sr. Osvaldo Kenhiti Kasicawa, por meio de Carta de Fiança emitida pelo Maxximus Merchant Bank, para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juína I; e (ii) determinar o encaminhamento dos autos dos processos à Superintendência de Administração e Finanças – SAF para as providências de cobrança e posterior inclusão do Agente e do emissor da carta de fiança no Cadastro de Inadimplentes do Setor Elétrico, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e na Dívida Ativa, caso seja constado que o recolhimento aos cofres públicos da quantia executada não foi efetuado dentro do prazo legal.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.834/2014
38. Processo: 48500.000911/2014-36. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Jauru Transmissora de Energia S.A., Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Transenergia Renovável S.A., Transenergia São Paulo S.A. e Enel Green Power em face da Resolução Homologatória nº 1.756/2014, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAPs pela disponibilização das instalações de transmissão sob responsabilidade das Recorrentes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento aos pleitos da Transenergia Renovável S.A. – TER e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf; (ii) conhecer e dar provimento parcial aos pleitos da Transenergia São Paulo S.A. – TSP, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas; (iii) conhecer e dar provimento aos pleitos da Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE e Enel Green Power; (iv) aprovar a variação da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão, após a análise dos recursos e das correções, de ofício, constante nos itens 239 a 257 da Nota Técnica nº 338/2014, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT; (v) aprovar os anexos à Nota Técnica referidos no seu item 260; e (vi) determinar que as alterações ocorram no reajuste anual das receitas do ciclo 2015-2016, com o devido reajuste nos valores.
O Diretor Reive Barros dos Santos declarou sua suspeição em deliberar neste processo.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.835/2014
39. Processo: 48500.006141/2010-10. Assunto: Outorga de autorização para a Caramujo Energética Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caramujo, localizada nos municípios de Salto do Céu e Barra dos Bugres, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Caramujo Energética Ltda. a autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caramujo, com 3.520 kW de Potência Instalada, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada nos municípios de Salto do Céu e Barra dos Bugres, estado do Mato Grosso, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e definir o percentual de redução, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUSTs e às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs, de 50% (cinquenta por cento), incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.982/2014
40. Processo: 48500.002148/2007-23. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre I, outorgada à Energisa Bioeletricidade Vista Alegre I S.A. e à Tonon Bioeletricidade S.A., localizada no município de Maracajú, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ajustar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre I àquele constante da habilitação realizada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE para a participação no Leilão nº 10/2013.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação do bloco, tendo deixado o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.983/2014
41. Processos: 48500.002062/2004-67, 48500.001414/2008-15, 48500.001416/2008-04, 48500.001413/2008-62, 48500.000844/2008-10, 48500.004862/1999-65, 48500.002341/2008-71, 48500.002340/2008-26 e 48500.002343/2008-60. Assunto: Transferência de parcela da participação nas outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Unidade de Bioenergia Costa Rica, Unidade de Bioenergia Morro Vermelho, Unidade de Bioenergia Água Emendada, Unidade de Bioenergia Alto Taquari, Eldorado e Alcídia, das empresas Companhia Brasileira de Energia Renovável S.A. – Brenco, Usina Eldorado S.A. e Destilaria Alcídia S.A. respectivamente para as empresas OER Mineiros Energia S.A., OER Rio Brilhante Energia S.A. e OER Teodoro Sampaio Energia S.A., e alocação de toda a Garantia Física correspondente às Usinas Termelétricas – UTEs Caçu I, Conquista do Pontal e Santa Luzia I respectivamente às empresas OER Caçu Energia S.A., OER Mirante Energia S.A. e OER Nova Alvorada Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a transferência de parcela da participação das Companhia Brasileira de Energia Renovável S.A. – Brenco, Usina Eldorado S.A. e Destilaria Alcídia S.A. nas outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Unidade de Bioenergia Costa Rica, Unidade de Bioenergia Morro Vermelho, Unidade de Bioenergia Água Emendada, Unidade de Bioenergia Alto Taquari, Eldorado e Alcídia para, respectivamente, as empresas OER Mineiros Energia S.A., OER Rio Brilhante Energia S.A. e OER Teodoro Sampaio Energia S.A., alocando toda a Garantia Física correspondente a cada uma das Usinas citadas às empresas que passarão a integrar as outorgas; e (ii) a alocação de toda a Garantia Física correspondente às Usinas Termelétricas – UTEs Caçu I, Conquista do Pontal e Santa Luzia I às empresas, respectivamente, OER Caçú Energia S.A., OER Mirante Energia S.A. e OER Nova Alvorada Energia S.A.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.836/2014, Resoluções Autorizativas nº 4.984, 4.985, 4.986, 4.987, 4.988 a 4.989/2014
42. Processo: 48500.001924/2008-84. Assunto: Alteração das características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Osório 3, outorgada à Ventos do Litoral Energia S.A., por meio da Portaria nº 125/2011 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, de 26.000 kW para 29.900 kW, a capacidade instalada da Central Geradora Eólica – EOL Osório 3, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul, que passará a ser constituída por treze unidades geradoras de 2.300 kW; e (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito, que passará a ser constituído de dois circuitos em 34,5 kV de uso exclusivo, que se conectam em uma única linha de 34,5 kV, com cerca de seis quilômetros e oitocentos metros de extensão, até a Subestação Elevadora Lagoa dos Barros 34,5 kV/230kV, compartilhada com as EOLs dos Índios, dos Índios 2, dos Índios 3, Osório, Osório 2, Sangradouro, Sangradouro 2 e Sangradouro 3, e de uma linha de transmissão em 230 kV composta por três condutores de 636 kcmil por fase, de uso compartilhado, com cerca de oito quilômetros e quinhentos metros de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao barramento de 230 kV da Subestação Osório 2 de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.993/2014
43. Processo: 48500.003667/2014-63. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Hidroelétrica Lajeado Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lajeado, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Hidroelétrica Lajeado Ltda., as áreas destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lajeado, com superfície total de com 9,79 ha (nove hectares e setenta e nove ares), de propriedades particulares inseridas no município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do Sul.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.994/2014
44. Processos: 48500.007050/2010-93, 48500.007051/2010-38, 48500.007052/2010-82, 48500.007053/2010-27, 48500.007054/2010-71, 48500.007055/2010-16, 48500.007056/2010-61, 48500.007057/2010-13, 48500.007058/2010-50 e 48500.007116/2010-45. Assunto: Alteração das características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Verace I, Verace II, Verace III, Verace IV, Verace V, Verace VI, Verace VII, Verace VIII, Verace IX e Verace X, outorgadas, respectivamente às empresas Eólica Geribatu I, Eólica Geribatu II, Eólica Geribatu III, Eólica Geribatu IV. Eólica Geribatu V, Eólica Geribatu VI, Eólica Geribatu VII, Eólica Geribatu VIII, Eólica Geribatu IX, Eólica Geribatu X, por meio das Portarias nº 63/2012, nº 58/2012, nº 64/2012, nº 57/2012, nº 202/2012, nº 56/2012, nº 65/2012, nº 80/2012, nº 66/2012 e nº 67/2012 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os aerogeradores modelo G90 – 2 MW Gamesa, com torres de 100 m e rotores de 90 m de diâmetro, para o aerogerador modelo G97 – 2 MW do mesmo fabricante, com torres de 78 m e rotores de 97 m de diâmetro, cuja potência também é de 2.000 kW; e (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito, constituído de circuitos em 34,5 kV de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora Geribatu, em 34,5/138 kV, compartilhada com as EOLs Verace I, Verace II, Verace III, Verace IV, Verace V, Verace VI, Verace VII, Verace VIII, Verace IX e Verace X, e de uma Linha de Transmissão, em 138 kV, de uso compartilhado, com cerca de dezesseis quilômetros e quinhentos metros de extensão, interligando a Subestação Elevadora Geribatu ao barramento de 138 kV da Subestação Santa Vitória do Palmar, em 138/525 kV, cujas unidades transformadoras são compartilhadas, também, com as EOLs Chuí I, Chuí II, Chuí III, Chuí IV, Chuí V, Minuano I e Minuano II, até a barra de 525 kV da referida Subestação, de propriedade da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 4.995, 4.996, 4.997, 4.998, 4.999, 5.000, 5.001, 5.002, 5.003 e 5.004/2014
45. Processo: 48500.003358/2013-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da Energia Cachoeira Caldeirão S.A., das áreas de terra referentes às ilhas necessárias à implantação do reservatório e da faixa de Área de Preservação Permanente – APP da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira Caldeirão, localizada no município de Ferreira Gomes, estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade, para fins de desapropriação, em favor da Energia Cachoeira Caldeirão S.A., as áreas de terra com superfície total 607,53 ha (seiscentos e sete hectares e cinquenta e três ares), distribuídas nos municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande, estado do Amapá, destinadas à implantação do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira Caldeirão, cuja utilização ficará sujeita à formalização mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado entre a Cachoeira Caldeirão S.A. e a União, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.005/2014
46. Processo: 48500.002457/2014-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tecneira Acaraú Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV EOL Cataventos Paracuru I – Cataventos Acaraú, localizada no município de Acaraú, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 10 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão EOL Cataventos Paracuru I – Cataventos Acaraú, circuito duplo, 34,5 kV, com 10,8 km de extensão, que interligará a Subestação EOL Cataventos Paracuru I a Subestação Cataventos Acaraú, ambas de propriedade da Tecneira Acaraú Geração e Comercialização de Energia S.A., localizada no município de Acaraú, estado do Ceará. A Subestação Cataventos Acaraú se conectará por meio de uma extensão de barramento à Subestação Acaraú II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação do bloco, tendo deixado o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.006/2014
47. Processo: 48500.004620/2014-17. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha entre o seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Jupiá – Getulina e a Subestação Marechal Rondon e entre o seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Jupiá – Taquaruçu e a Subestação Marechal Rondon, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Marechal Rondon, localizadas nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha entre o seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Jupiá – Getulina e a Subestação Marechal Rondon e entre o seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Jupiá – Taquaruçu e a Subestação Marechal Rondon, e para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação Marechal Rondon 440/138 kV – 600 MVA, localizadas nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.007/2014
48. Processo: 48500.002603/2014-45. Assunto: Proposta de suspensão do Leilão de Transmissão nº 7/2014. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) adiar para o dia 9 de janeiro de 2015 a realização da sessão pública do Leilão de Transmissão nº 7/2014, restringindo o seu objeto aos Lotes A, F, I e J; (ii) determinar a Comissão Especial de Licitação – CEL que publique comunicado relevante com novo cronograma de leilão, compatibilizando os demais marcos à nova data da sessão presencial; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e à Comissão Especial de Licitação – CEL que procedam à reavaliação do resultado do Leilão nº 4/2014 e objetos dos Leilões nº 7/2014 (Lotes B, C, D, E, G e H) e nº 1/2015, previsto para o primeiro semestre de 2015.
Houve pedido de sustentação oral, mas o representante não se encontrava presente quando da deliberação deste processo.
Tendo em vista pedido de sustentação oral o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 4.838/2014