Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deliberou hoje (12/1), em sua 2ª Reunião Pública Extraordinária de 2015, diferir parcialmente, até 30 de janeiro de 2015, os valores a serem aportados pelas distribuidoras para fins da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente ao mês de novembro de 2014, num total de R$ 1.054.978.856,75.
Devido à condição hidrológica desfavorável, foi criada a Conta-ACR com a finalidade de cobrir, total ou parcialmente, as despesas incorridas pelas concessionárias de distribuição, de fevereiro a dezembro de 2014, em decorrência de exposição involuntária no mercado de curto prazo. Os recursos financeiros da Conta ACR advindos da segunda operação de crédito da CCEE se esgotaram na liquidação financeira de outubro de 2014.
O montante total a ser diferido para as distribuidoras para a contabilização de novembro de 2014 foi calculado para as distribuidoras com posição devedora no MCP, considerando a diferença entre o valor da liquidação e a cobertura tarifária referente à exposição no mercado de curto prazo. (JS/PG)