Fonte: ANEEL
Data: 19 de janeiro de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Hora: 10h.
1. Processos: 48500.002903/2013-43, 48500.005161/2013-16 e 48500.000872/2014-77. Assunto: Retificação do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Global I, Global II, Palmeiras de Goiás e Daia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor-relator sorteado: Reive Barros dos Santos.
2. Processo: 48500.006359/2014-90. Assunto: Aprimoramento das Regras de Comercialização referentes ao critério de rateio dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS de Restrição Operativa. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor-relator sorteado: Tiago de Barros Correia.
3. Processo: 48500.001624/2014-43. Assunto: Definição do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinado à amortização da Conta no Ambiente de Contratação Regulada – Conta-ACR. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor-relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontra-se impedido de relatar o assunto objeto do item 4, conforme estabelece o art. 50 da Norma de Organização nº 1.
4. Processos: 48500.005408/2010-43, 48500.005409/2010-98 e 48500.005407/2010-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Green Power Cristal Eólica S.A., Enel Green Power Primavera Eólica S.A. e Enel Green Power São Judas Eólica S.A. em face do Despacho nº 4.581/2014, que indeferiu a solicitação de alteração da data de início de operação comercial e do início suprimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Primavera, Cristal e São Judas, localizadas nos municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-relator sorteado: Reive Barros dos Santos.
O Diretor José Jurhosa Junior encontra-se impedido de relatar o assunto objeto do item 5 conforme estabelece o art. 50 da Norma de Organização nº 1.
5. Processo: 48500.002400/2014-59. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. – ETAU em face da Resolução Autorizativa nº 4.980/2014, que estabeleceu o valor da Receita Anual Permitida – RAP e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega.
6. Processos: 48500.004538/2002-14 e 48500.000531/2008-53. Assunto: Alteração das características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas Taíba Águia e Colônia, outorgadas respectivamente pelas Portarias MME nº 608/2010 e nº 616/2010, localizadas no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-relator sorteado: José Jurhosa Junior.
7. Processo: 48500.005066/2002-62. Assunto: Revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chica Valadares, outorgada à Construtora Preart Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 272/2004, localizada nos municípios de Imbé de Minas e Ubaporanga, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-relator sorteado: Tiago de Barros Correia.
8. Processo: 48500.005658/2001-21. Assunto: Outorga de autorização para a Usina Ipojuca S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Ipojuca, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega.
9. Processos: 48500.006397/2014-42, 48500.006398/2014-97, 48500.006399/2014-31 e 48500.006400/2014-28. Assunto: Alteração dos cronogramas das Centrais Geradoras Eólicas Itarema I, Itarema II, Itarema III e Itarema V, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 201, nº 199, nº 200 e nº 198, localizadas no município de Itarema, no estado do Ceára . Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-relator sorteado: José Jurhosa Junior.
10. Processo: 48500.002817/2014-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE XVII Transmissora de Energia S.A., de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Milagres II – Açu III, circuito simples 500 kV, com 292 km de extensão, que interligará a Subestação Milagres II à Subestação Açu III, localizadas no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-relator sorteado: Tiago de Barros Correia.
11. Processo: 48500.006692/2014-07. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, de áreas de terras necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Transmissão Araquari (Hyosung) – Joinville GM na Subestação Joinville Santa Catarina, circuito duplo, 138 kV, com 618 m de extensão, que interligará a LT Araquari (Hyosung) – Joinville GM à Subestação Joinville Santa Catarina, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-relator sorteado: Reive Barros dos Santos.
12. Processo: 48500.005303/2014-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Roque Energética S.A., de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE São Roque – SE Abdon Batista, circuito simples, 230 kV, com 28km de extensão, que interligará a Usina Hidrelétrica – UHE São Roque à Subestação Abdon Batista, localizada nos municípios de Vargem e Abdon Batista, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-relator sorteado: Reive Barros dos Santos.
Conforme o art. 8º da Norma de Organização nº 18, petições interpostas em face de decisões em última instância recursal serão diretamente encaminhadas ao Diretor-Relator responsável pela decisão e não serão incluídas na lista de Distribuição de Processos.