Fonte: ANEEL
Data: 20 de janeiro de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 11h15
Presenças: Diretor-Geral Substituto: Reive Barros dos Santos (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Junior
Tiago de Barros Correia
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não participou da Reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.003446/2013-12. Assunto: Outorga às empresas integrantes do Consórcio Novo Horizonte Energia de autorização para a implantação e exploração de centrais geradoras para suprimento das localidades integrantes do Lote II do Leilão n° 1/2014, executado pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, por delegação da ANEEL. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar às empresas Rovema Energia S.A. – Líder e Central Administração e Participações S/S Ltda., reunidas no Consórcio Novo Horizonte Energia, autorização para implantar e explorar, na modalidade de produção independente de energia, as centrais geradoras integrantes do Lote II do Leilão nº 1/2014.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.009/2015
2. Processo: 48500.005122/2014-91. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a fixação das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o ano de 2015, a serem pagas por todos os agentes comercializadores de energia ao consumidor final, mediante encargo a ser incluído nas às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 9
3. Processo: 48500.003923/2014-12. Assunto: Solicitação de expurgo nos indicadores de continuidade interposta pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, em razão de interrupção motivada pela atuação do Esquema de Conservação de Carga – ECC, em ocorrência do dia 12 de novembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 10
4. Processo: 48500.005678/2014-88. Assunto: Homologação da estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na operacionalização da liquidação financeira da receita de venda das centrais de geração Angra 1 e 2; na gestão da Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos Contratos de Energia de Reserva – CERs; e na operacionalização da liquidação financeira da contratação de cotas de garantia física e de potência de que trata a Lei nº 12.783/2013, para os anos de 2015 e 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as estimativas de custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão da Conta de Energia de Reserva – Coner e a administração dos contratos associados à Energia de Reserva – EER, a liquidação financeira da Contratação de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência e a operacionalização da liquidação financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.845/2015, 1.846/2015 e 1.847/2015.
Atualizado em 23/01/2015 às 17h10min.
5. Processo: 48500.000156/2015-71. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras para não efetivação da constituição de garantias financeiras referentes à liquidação do mês de dezembro de 2014 para o agente comercializador da energia da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar parcialmente o pleito de não constituição de garantias financeiras referentes à liquidação do mês de dezembro de 2014 para o Agente Comercializador da Energia de Itaipu – Acei no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, em caso de não aporte de garantias financeiras pelo Acei, conforme disposto na Resolução Normativa nº 622/2014, (i.a) não realize o ajuste de montantes das cotas-partes de Itaipu, (i.b) aplique multa por descumprimento da referida obrigação e (i.c) não instaure procedimento de desligamento; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SEM que elabore regulamento relativo ao aporte de garantias financeiras em casos de usinas cotistas, considerando que tais geradores não são detentores do contrato.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 116/2015
6. Processo: 48500.001163/2014-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração n° 27/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização de monitoramento de natureza comercial em que foi verificada infringência ao art. 20 da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração n° 27/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em razão de inconformidades no faturamento da unidade consumidora Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de desconstituir o Auto de Infração; (ii) encaminhar os autos à SFE, para que seja avaliada a conduta da Celpe e eventual cabimento de penalidade; (iii) determinar à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA que promova processo de mediação entre a Celpe e a CBTU; e (iv) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que reavalie a adequação do disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 em relação ao faturamento de unidades consumidoras interligadas.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 98/2015
7. Processo: 48500.003748/2002-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rima Energética Ltda. em face do Despacho nº 1.850/2014, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que revogou a autorização concedida à Recorrente para atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 4
8. Processo: 48500.005472/2014-58. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop em face da Resolução Normativa nº 631/2014, que estabeleceu procedimentos para revisão da alocação de cotas de garantia física e de potência das Usinas Hidrelétricas – UHEs enquadradas na Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop em face da Resolução Normativa nº 631/2014, que estabeleceu os critérios e procedimentos para revisão da alocação de cotas de garantia física e de potência das Usinas Hidrelétricas – UHEs enquadradas na Lei nº 12.783/2013 às concessionárias de distribuição, em razão do disposto no inciso IV do art. 43 da Resolução Normativa n° 273/2007.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 99/2015
9. Processo: 48500.003446/2013-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Guascor do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 4.812/2014, que não homologou o resultado do Lote I do Leilão nº 1/2014, executado pela Eletrobras Distribuição Rondônia – EDRO (Ceron), por delegação da ANEEL; homologou o resultado e adjudicou o objeto do Lote II; aprovou a emissão de outorga de autorização para os empreendimentos integrantes do Lote II; e indeferiu, por insubsistentes, os pedidos objeto da representação formulada pela Guascor do Brasil Ltda. em face dos atos da Edro, no âmbito do Leilão nº 1/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Guascor do Brasil Ltda., e, por conseguinte, (ii) manter a decisão consubstanciada no Despacho nº 4.812/2014, por meio do qual foi homologado o resultado e adjudicado o objeto do Lote II do Leilão nº 1/2014 ao Consórcio Novo Horizonte Energia.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Corrêa Burini, representante da Guascor do Brasil Ltda.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 100/2015
10. Processos: 48500.005577/2011-64 e 48500.006169/2011-20. Assunto: Requerimento administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Garças Energia e Participações S.A. e Desa Rio das Garças Desenvolvimento Energético S.A. em face do Despacho nº 3.175/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aceitou os Projetos Básicos das Requerentes e da PEC Energia Ltda., bem como hierarquizou em primeiro lugar a PEC Energia Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Garças Energia e Participações S.A. e Desa Rio das Garças Desenvolvimento Energético S.A. em face do Despacho n° 3.175/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; (ii) devolver o prazo recursal de 2 dias úteis contados do recebimento da cópia integral dos autos e da publicação do ato decorrente desta decisão, o que ocorrer por último, para oferecimento de complementação ao Recurso Administrativo em face do Despacho n° 3.175/2014, somente quanto à documentação cartográfica e cartorial necessária à caracterização da propriedade das áreas de terra atingidas pelo reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Bandeira; e (iii) indeferir o pedido de providência cautelar.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 101/2015
11. Processo: 48500.006100/2014-49. Assunto: Autorização para instauração de processo administrativo punitivo visando à declaração de caducidade de concessão da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE para a exploração da Usina Termelétrica – UTE Presidente Médici. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG a dar início ao processo de caducidade da concessão da Fase A da Usina Termelétrica – UTE Presidente Médici, de titularidade da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, mediante a lavratura do respectivo Termo de Intimação.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 102/2015
Os itens 12 a 43 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
12. Processo: 48500.007124/2008-77. Assunto: Análise final dos custos de operação da Central Geradora Termelétrica de Uruguaiana nos meses de fevereiro e março de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o valor do ressarcimento financeiro autorizado à AES Uruguaiana Empreendimentos S.A., constante da Resolução Autorizativa nº 4.365/2013, de R$ 22.490.975,25 para R$ 24.537.577,76.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.010/2015
13. Processo: 48500.006101/2014-93. Assunto: Análise da solicitação de reembolso do custo do óleo diesel pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para centrais geradoras sem homologação do Sistema de Coleta de Dados – SCD. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras o reembolso retroativo à Eletrobras Amazonas Distribuidora de Energia, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, do custo de aquisição dos combustíveis para as Usinas Termelétricas – UTEs do interior do estado do Amazonas, considerando as medições constantes da Tabela 1 do voto do Diretor-Relator e os respectivos consumos específicos médios da Tabela 3, assim como as medições da UTE Mauá Bloco IV constantes da Tabela 2 e o consumo específico médio da Tabela 4, observando sempre os limites estabelecidos na Resolução Normativa n° 427/2011; e (ii) definir que as Centrais Geradoras de Anamã, Apuí, Autazes, Caapiranga, Eirunepé, Ipixuna, Juruá, Manicoré, Maraa, Maués, Novo Céu, Santa Isabel do Rio Negro e Tonantins, serão reembolsadas com base nas medições constantes da Tabela 1 e nos respectivos consumos específicos regulatórios estabelecidos na Resolução Normativa n° 427/2011, em razão dos seus 3 últimos consumos específicos, em 2014, terem sido iguais a zero.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 103/2015
14. Processo: 48500.001361/2006-64. Assunto: Autorização para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS utilizar as séries de vazões naturais obtidas no âmbito do Projeto de Reconstituição de Vazões Naturais das bacias dos rios Araguari, Curuá-Una, Madeira, Uatumã, Itabapoana, Mucuri, Paraguaçu, Paraguai, Ribeira do Iguape, Paraíba do Sul e do Ribeirão das Lajes, nos processos de planejamento e programação do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como em demais estudos a serem executados pelo Operador. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a utilizar as séries de vazões naturais dos aproveitamentos hidrelétricos localizados nas bacias dos rios Araguari, Curuá-Una, Madeira, Uatumã, Itabapoana, Mucuri, Paraguaçu, Paraguai, Ribeira do Iguape, Paraíba do Sul e do Ribeirão das Lajes, nos processos de planejamento e programação do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como nos demais estudos a serem executados pelo ONS, a partir da revisão 0 do Programa Mensal de Operação – PMO subsequente à publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.011/2015
15. Processos: 48500.002340/2014-74, 48500.002401/2014-01 e 48500.003026/2013-28. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, Contrato de Concessão nº 62/2001. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.012/2015
16. Processo: 48500.006103/2012-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Auto de Infração nº 1.009/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização nas instalações da Subestação Cabreúva 440/230/138/13.8 kV. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Auto de Infração nº 1.009/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa no valor histórico de R$ 161.503,40 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e três reais e quarenta centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 104/2015
17. Processo: 48500.004138/2011-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG em face do Auto de Infração nº 1.016/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do cronograma de implantação do empreendimento Subestação Pecém II500/230 kV e Linhas de Transmissão associadas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG em face do Auto de Infração nº 1.016/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, alterando a penalidade de multa no valor histórico de R$ 57.506,83 (cinquenta e sete mil, quinhentos e seis reais e oitenta e três centavos) para R$ 28.753,41 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável; e (ii) determinar à SFE que inclua no cronograma de fiscalização a verificação da inadimplência da TDG no cumprimento dos demais objetos do Contrato de Concessão nº 4/2010.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 105/2015
18. Processo: 48500.002797/2013-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que manteve o Auto de Infração n° 400/TN 2.016/2010, resultante de fiscalização que teve como objetivo verificar a conformidade dos indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em relação aos limites mensais, trimestrais e anuais dos conjuntos de unidades consumidoras da Recorrente, referentes a 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que manteve o Auto de Infração n° 400/TN 2.016/2010, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e alterar a multa para R$ 166.871,15 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e quinze centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 106/2015
19. Processos: 48500.003219/2008-11 e 48500.005506/2008-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Taboquinha Energia S.A. em face do Despacho nº 610/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que se refere à pretensão de inativação do registro e revogação do aceite concedido à Sociedade Brasileira de Energia Renovável S.A. para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Taboquinha. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taboquinha Energia S.A. em face do Despacho nº 610/2014, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 107/2015
20. Processo: 48500.002834/2013-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Noble Brasil S.A. em face do Despacho nº 342/2014, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que dispõe sobre à correta operacionalização dos contratos de venda de energia com a Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 20
21. Processo: 48500.006037/2014-41. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A., da Lintran do Brasil Participações S.A. para a State Grid Brazil Holding S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário direto da Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A., que é exercido atualmente pela Lintran do Brasil Participações S.A., para a State Grid Brazil Holding S.A.; (ii) estabelecer que a transferência de controle societário deverá ser implementada e formalizada em até 120 (cento e vinte) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação; e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 3/2010.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.013/2015
22. Processo: 48500.005809/2014-27. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A., das empresas Construção e Manutenção Eletromecânica S.A. e Tecneira Aracaú Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A. para a State Grid Brazil Holding S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à alteração do controle societário direto da Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A., atualmente compartilhado entre a Construção e Manutenção Eletromecânica S.A. e Tecneira Aracaú Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A., o qual passará ser exercido integralmente pela State Grid Brazil Holding S.A.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.014/2015
23. Processo: 48500.004002/1999-77. Assunto: Anuência à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas – UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi Guaçu, Nova Avanhandava e Promissão, bem como das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Joaquim e São José apresentada pela AES Tietê S.A., com vistas à obtenção de debêntures, em conformidade com a Portaria nº 282/2013, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas – UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi Guaçu, Nova Avanhandava, Promissão e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Joaquim e São José, apresentada pela AES Tietê S.A., nos termos da Portaria n° 282/2013, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME; (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que encaminhe os autos do processo ao MME para as providências complementares com vistas ao enquadramento das referidas Usinas como projetos prioritários para emissão de debêntures; e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF acompanhem os cronogramas de implantação das melhorias propostas, bem como dos investimentos já realizados desses empreendimentos.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 108/2015
24. Processo: 48500.001489/2007-17. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à Usina Termelétrica – UTE Biancogrês, objeto da Resolução Autorizativa nº 4.690/2014, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, referentes à Usina Termelétrica – UTE Biancogrês, outorgada à Biancogrês Cerâmica S.A., enquanto a potência injetada nos sistema de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.015/2015
25. Processo: 29000.005414/1991-08. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia d’Oeste, localizada no município de Alta Floresta d’Oeste, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia d’Oeste, outorgada por transferência à Hidroelétrica Bergamin Ltda., enquanto a potência injetada nos sistema de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.016/2015
26. Processos: 27100.000546/1990-09 e 48100.001344/1997-12. Assunto: Definição do percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Castaman I e Castaman III, outorgadas, respectivamente, às empresas Adelino Castaman & Cia Ltda. e Castaman Centrais Elétricas Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Castaman I e Castaman III, outorgadas à Adelino Castaman & Cia Ltda. e Castaman Centrais Elétricas Ltda., respectivamente, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, considerando a vigência a partir da publicação do ato resultante desta deliberação.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 5.017/2015 e 5.018/2015
27. Processos: 48500.000050/2007-50 e 48500.005675/2014-44. Assunto: Outorga de autorização para a Usina Alto Alegre S.A. – Açúcar e Álcool explorar a Usina Termelétrica – UTE USI BIO, e alteração de características técnicas da UTE USI, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 902/2007, c/c a Resolução Autorizativa nº 1.677/2008, ambas localizadas no município de Santo Inácio, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Usina Alto Alegre S.A. – Açúcar e Álcool a autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE USI BIO, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com 35.000 kW de Potência Instalada e 22.196 kW de Potência Líquida, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) alterar, de 70.000 para 35.000 kW, a Potência Instalada da UTE USI, e registrar sua Potência Líquida de 23.416 kW.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 5.019/2015 e 5.020/2015
28. Processo: 48500.003940/2008-10. Assunto: Outorga de autorização para a Rincão Energia S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão, localizada no município de Entre-Ijuís, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Rincão Energia S.A. a implantar e a explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão, com 10.000 kW de potência instalada e 9.801,25 kW de potência líquida, localizada no município de Entre-Ijuís, estado do Rio Grande do Sul, sob regime de produção independente de energia elétrica, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30 MW.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.021/2015
29. Processos: 48500.004122/2014-74 e 48500.004124/2014-63. Assunto: Outorga de autorização para a Enel Brasil Participações Ltda. explorar as Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Fontes Solar I e Fontes Solar II, localizadas no município de Taracatu, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação de outorga de autorização formulada pela Enel Brasil Participações Ltda. para implantação e exploração das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Fontes Solar I e Fontes Solar II como Produtores Independentes de Energia – PIEs, por se tratarem de empreendimentos de capacidade reduzida.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 109/2015
30. Processo: 48500.000069/2014-32. Assunto: Outorga de autorização para a Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE S.A. implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Santa Mônica I, localizada no município de Trairi, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE S.A. a autorização para implantação e exploração da EOL Santa Mônica I, bem como para a instalação das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referentes à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.022/2015
31. Processo: 48500.003884/2013-72. Assunto: Outorga de autorização para a Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE II Ltda. implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Ouro Verde, localizada no município de Trairi, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE II Ltda. a autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Ouro Verde e estabelecer o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referentes à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.023/2015
32. Processo: 48500.001075/2009-40. Assunto: Outorga de autorização para a Três Marias Geração de Energia Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Três Marias, localizada no município de Vacaria, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de outorga para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Três Marias. A Diretoria decidiu, ainda, que após a publicação do ato de indeferimento, o processo deverá ser encaminhado à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para disponibilização pública do eixo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 110/2015
33. Processo: 48500.007180/2013-79. Assunto: Transferência da outorga referente à Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV São Francisco da Sowitec Operation Brasil Ltda. para a Central Geradora Fotovoltaica São Francisco Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV São Francisco, localizada no município de Santa Maria da Boa Vista, no estado de Pernambuco, com Potência Instalada de 30.000 kW, da Sowitec Operation Brasil Ltda. para a Central Geradora Fotovoltaica São Francisco Ltda.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.024/2015
34. Processos: 48500.000060/2012-60, 48500.000061/2012-12 e 48500.001616/2012-35. Assunto: Transferência das outorgas referentes às Centrais Eólicas – EOLs Valência I, Valência II e Valência III, da RVER Empreendimentos Ltda. para as empresas Central Eólica Valência I S.A., Central Eólica Valência II S.A. e Central Eólica Valência III S.A., respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas das Centrais Eólicas – EOLs Valência I, Valência II e Valência III, atualmente detidas pela RVER Empreendimento Ltda., para as Central Eólica Valência I S.A., Central Eólica Valência II S.A. e Central Eólica Valência III S.A., respectivamente.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.025/2015, 5.026/2015 e 5.027/2015
35. Processo: 48500.006653/1999-56. Assunto: Extinção da concessão referente à Usina Termelétrica – UTE Comodoro, outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., por meio da Portaria MME nº 1.595/1987 c/c Despacho n° 287/2008, localizada no município de Comodoro, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a concessão da Usina Termelétrica – UTE Comodoro, outorgada às Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, ficando dispensada a reversão de bens da Usina, cabendo o tratamento conforme determina a Resolução nº 20/1999.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.028/2015
36. Processo: 48500.006641/2013-96. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cooperzem Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – Cooperzem Geração, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Volta Grande, localizada nos municípios de São Bonifácio e São Martinho, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cooperzem Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – Cooperzem Geração, as áreas de terra destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Volta Grande, com superfície total de 42,8730 ha (quarenta e dois hectares e oitenta e sete ares e trinta centiares), de propriedades particulares distribuídas nos municípios de São Bonifácio e São Martinho, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.029/2015
37. Processo: 48500.003787/2014-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Manopla, outorgada à Brennand Energia Manopla S.A., localizada no município de Rio Formoso, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Brennand Energia Manopla S.A., as áreas de terra com superfície total de 69,0191 (sessenta e nove hectares, um are e noventa e um centiares), de propriedades particulares, no município de Rio Formoso, estado de Pernambuco, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Manopla.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.030/2015
38. Processo: 48500.003891/2014-55. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ATE XXI Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à construção da expansão da Subestação Xingu, 500 kV, localizada no município de Anapu, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ATE XXI Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da expansão da Subestação Xingu, 500 kV, localizada no município de Anapu, no estado do Pará.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.031/2015
39. Processo: 48500.003765/2014-09. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ATE XX Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Teresina II 500/230 kV – 600 MVA, localizada no município de Teresina, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ATE XX Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da ampliação da Subestação Teresina II 500/230 kV – 600 MVA, localizada no município de Teresina, no estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.032/2015
40. Processo: 48500.005380/2014-78. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brennand Energia Manopla S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV PCH Manopla – Subestação Celpe Rio Formoso, localizada no município de Rio Formoso, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brennand Energia Manopla S.A., as áreas de terra necessárias, situadas numa faixa de 20m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Manopla – Subestação Celpe Rio Formoso, circuito simples, 69 kV, com 7 km de extensão, que interligará a Subestação PCH Manopla, de propriedade da Brennand Energia Manopla S.A., à Subestação Celpe Rio Formoso, de propriedade da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, localizada no município de Rio Formoso, no estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.033/2015
41. Processo: 48500.004819/2014-45. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Serra das Vacas IV S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Serra das Vacas – Garanhuns II, localizada nos municípios de Paranatama, Caetés, Garanhuns, Jucati e São João, todos no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Serra das Vacas IV S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Serra das Vacas – Garanhuns II, circuito simples, 230 kV, com 44,78 km de extensão, a Subestação Paranatama, de sua propriedade, à Subestação Garanhuns II, de propriedade da Interligação Elétrica Garanhuns S.A – IE Garanhuns, percorrendo os municípios de Paranatama, Caetés, Garanhuns, Jucati e São João, todos no estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.034/2015
42. Processo: 48500.006157/2014-48. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão – EECC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cachoeira Caldeirão – Ferreira Gomes, que interligará a Subestação Cachoeira Caldeirão, de propriedade da Requerente, à Subestação Ferreira Gomes, de propriedade da Ferreira Gomes Energia S.A., localizada no município de Ferreira Gomes, estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão – EECC, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Cachoeira Caldeirão – Ferreira Gomes, circuito simples, 230 kV, com 13,5 km de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Caldeirão, de propriedade da Requerente, à Subestação Ferreira Gomes, de propriedade da Ferreira Gomes Energia S.A., localizada no município de Ferreira Gomes, estado do Amapá.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.035/2015
43. Processo: 48500.003218/2014-15. Assunto: Anuência à transferência do Contrato de Concessão nº 143/2001, de titularidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, para a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica regida pelo Contrato de Concessão n° 143/2001, de titularidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, para a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A.; e (ii) aprovar a minuta do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 143/2001, com vistas à formalização da transferência da concessão.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.036/2015