Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 3 de fevereiro de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processos: 48500.000872/2014-77, 48500.002903/2013-43 e 48500.005161/2013-16. Assunto: Retificação de revisão do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Global I, Global II, Palmeiras de Goiás e Daia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.001357/2014-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 68/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de descumprimento do prazo para implantação de autotransformador trifásico 230/138 kV – 100 MVA na Subestação de Rondonópolis e de descumprimento das solicitações do Ofício nº 111/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE . Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.005493/2014-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 18/2014-ARSESP-SFE, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização que objetivou verificar a manutenção das redes de distribuição, das linhas de transmissão e subtransmissão e das subestações, e a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica realizados pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.003974/2014-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista S.A. em face do Auto de Infração nº AI/0008/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de advertência e multa decorrente de Não Conformidades identificadas em fiscalização para verificar o cumprimento da regulamentação atinente à prestação dos serviços comerciais da Distribuidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.001700/2003-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela RBO Energia S.A. em face do Despacho nº 1.901/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Grão Mogol e estabeleceu os parâmetros para o cálculo da garantia física da Usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.007094/2013-66. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela ATE XVI Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.531/2014, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.000128/2015-53. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Phoenix Geração de Energia S.A. e da Savana Geração de Energia S.A. para a Pérola Energética S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.006978/2005-31. Assunto: Outorga de autorização para a Três Leões Participações S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barra do Leão, localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processos: 48500.004564/2011-78, 48500.004565/2011-12, 48500.004566/2011-67 e 48500.004567/2011-10. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 138/2012, nº 183/2012, nº 140/2012 e nº 226/2012 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizadas no município de Tianguá, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.002344/2008-12. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Bom Sucesso, outorgada à Bom Sucesso Agroindústria Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 4.072/2013, localizada no município de Goiatuba, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.005412/2010-10. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Eurus I, outorgada por meio da Portaria nº 264/2011 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.005420/2010-58. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Eurus III, outorgada por meio da Portaria nº 266/2011 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processos: 48500.000531/2008-53 e 48500.004538/2002-14. Assunto: Alteração das características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Taíba Águia e Colônia, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 608/2010 e nº 616/2010 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizadas no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato