MEMÓRIA DA 2ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

Data: 27 de janeiro de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 15h25

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                       Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                      José Jurhosa Junior
                                      Reive Barros dos Santos
                                      Tiago de Barros Correia
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves
         Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

O Diretor José Jurhosa Junior, no âmbito do Processo 48500.004287/2014-46, propôs a prorrogação do prazo de recebimento de contribuições da Audiência Pública n° 69/2014, que trata da Revisão dos Procedimentos Relativos ao Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIG-R e estabelecimento do Módulo 10 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, de 2 de fevereiro para 16 de março de 2015. A proposta foi acompanhada por todos os demais Diretores.

1. Processo: 48500.001577/2014-38. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Transmissão nº 4/2014, destinado à outorga de concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão n° 4/2014 e adjudicar o seu objeto às vencedoras dos Lotes indicados a seguir: Lote A: Eletrosul Centrais Elétricas S.A.; Lote E: Consórcio Paraíso – Elecnor Transmissão de Energia S.A. (51%), Copel Geração e Transmissão S.A. (24,5%) e Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (24,5%); Lote F: Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT; e Lote H: Isolux Projetos e Instalações Ltda.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação Leilão nº 4/2014

2. Processo: 48500.003640/2014-71. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 8/2014, denominado Leilão de Energia de Reserva – LER de 2014, destinado à contratação de energia de reserva proveniente de empreendimentos de geração a partir de fontes solar fotovoltaica, eólica e biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, e lodos de estações de tratamento de esgoto, para início de suprimento em 1º de outubro de 2017. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 8/2014, denominado Leilão de Energia de Reserva – LER, às vendedoras que negociaram no certame os produtos quantidade eólica e quantidade solar, englobando 62 empreendimentos de geração, para início de suprimento em 1° de outubro de 2017.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação Leilão nº 8/2014

3. Processo: 48500.005459/2013-18. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Braskem S.A. de restituição de valores recolhidos a título de encargos setoriais (Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA) pelo consumidor parcialmente livre Braskem UNIB-RS (Copesul), que possui conexão à Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Braskem S.A. quanto à cobrança de encargos setoriais da Unidade Consumidora Braskem UNIB-RS (Copesul), de outubro/2009 a dezembro/2010, e determinar: (i) à Eletrobras, como gestora financeira da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, restituir à Braskem UNIB-RS (Copesul), em até 180 dias, os seguintes valores, que contemplam atualização monetária até dezembro/2014: (i.a) R$ 833.643,24, pagos com recursos da Conta CCC (ou sucessora CDE); (i.b) R$ 715.013,62, pagos com recursos da Conta CDE; (i.c) R$ 383.267,85, pagos com recursos da Conta PROINFA; (ii) a atualização monetária dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data do pagamento; e (iii) à AES-Sul que ajuste, em até 60 dias, o Contrato com a Braskem, segundo definido no art. 215 da Resolução Normativa n° 414/2010.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 180/2015      

4. Processo: 48500.000629/2011-14. Assunto: Pedido de celebração de Termo de Compromisso para o equacionamento das obrigações previstas nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs vinculados à Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires, no período de janeiro a abril de 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Termo de Compromisso a ser celebrado entre a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. – CHTP e a ANEEL com objetivo de equacionar as obrigações previstas nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires decorrentes do 11º Leilão de Energia Nova – LEN de 2010, para o período de janeiro a abril de 2015.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Termo de Compromisso

5. Processo: 48500.006627/2014-73. Assunto: Adoção do Fator de Capacidade Máxima em apurações de disponibilidade pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que utilize o FCmáx do cálculo da garantia física como referência para fins de apuração de indisponibilidade de Usinas Termelétricas – UTEs; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que não utilize o parâmetro FCmáx no processo de apuração de ressarcimento de centrais termelétricas vinculadas com contratos por disponibilidade resultantes de leilões realizados antes de 2011; (iii) determinar à CCEE que recontabilize o ressarcimento devido pelas Centrais Termelétricas Daia, Geramar I, Geramar II, Palmeiras de Goiás, Potiguar III e Do Altântico, desde o início do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs vinculados a essas Usinas, desconsiderando a aplicação do parâmetro FCmáx, para os meses em que o ONS encaminhou o acrônimo DOMP_ONSp, já com a aplicação desse parâmetro de FCmáx; e (iv) determinar à CCEE que utilize, na recontabilização de que trata o item “iii”, o valor do FCmáx da UTE Atlântico em conformidade com a Portaria MME n° 252/2006.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 181/2015   
       

6. Processos: 48500.000872/2014-77, 48500.002903/2013-43 e 48500.005161/2013-16. Assunto: Retificação de revisão do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Global I, Global II, Palmeiras de Goiás e Daia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econônica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 10

7. Processo: 48500.000097/2015-31. Assunto: Diferimento parcial dos valores atinentes à liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP do mês de novembro de 2014 de responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar para até o dia 31 de março de 2015 o prazo estabelecido pelo Despacho nº 48/2015, para diferimento da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo – MCP de novembro de 2014; (ii) realizar, especificamente para as concessionárias de serviço de distribuição de energia elétrica, o diferimento parcial da liquidação financeira do MCP referente a dezembro de 2014 para até 31 de março de 2015, nos montantes especificados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator; e (iii) estabelecer que os valores diferidos de que tratam os itens anteriores sejam remunerados aos credores de cada liquidação aplicando-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, pro rata die, para o período entre a data original dos créditos e a data em que de fato ocorrer a liquidação, e que sejam ajustados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na liquidação subsequente do MCP por meio de Mecanismo Auxiliar de Cálculo – MAC
Houve sustentação oral por parte do Sr. Reginaldo Medeiros, representante da Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica – Abraceel.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 182/2015

8. Processo: 48500.006359/2014-90. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização referentes ao critério de rateio dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS de Restrição Operativa. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 29 de janeiro a 2 março de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar que trata do rateio do custo adicional decorrente da operação de Usinas Termelétricas – UTEs despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS por ordem de mérito de custo, que tenham Receita Fixa e Custo Variável Unitário – CVU acima do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE utilizar, em caráter excepcional, a partir da contabilização do mês de janeiro de 2015, o critério de rateio do custo proposto na Audiência Pública de que trata o item “i”.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Matheus Palma Cruz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 183/2015 e Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 1/2015   
      

9. Processo: 48500.006225/2014-79. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das regras de faturamento do Montante do Uso do Sistema de Distribuição – MUSD por permissionárias de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental e sessão presencial a ser realizada em 26 de fevereiro de 2015, pelo período de 30 (trinta) dias, de 29 de janeiro a 2 de março de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição das regras de faturamento do Montante do Uso do Sistema de Distribuição – MUSD por permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Davi Rabelo Viana Leite, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 2/2015

10. Processo: 48500.003937/2012-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 10/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização dos ativos relativos a subestações, linhas e redes de distribuição, para validação da Base de Remuneração Incremental do 3º Ciclo de Revisão Tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração n° 10/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, em juízo de reconsideração, e fixar a multa em R$ 1.183.849,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil e oitocentos e quarenta e nove reais), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 184/2015 
         

11. Processos: 48500.001474/2012-14 e 48500.002144/2013-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 24/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização da apuração dos indicadores de continuidade e análise do Pedido de Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) no mérito conceder parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 24/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização da apuração dos indicadores de continuidade; (ii) reduzir a penalidade de multa no valor histórico de 10.595.955,91 (dez milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) para 10.384.892,57 (dez milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável; (iii) determinar que a SFE realize o acompanhamento do cumprimento das determinações (D.1 – D.12, D.15 – D.18 e D.21- D.26), conforme os prazos estabelecidos no Auto de Infração nº 24/2013; e (iv) não conhecer do pedido de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC em razão do descumprimento das regras de procedimento previstas nos artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 333/2008.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcus Sérgio Fontana, representante da CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 185/2015
         

12. Processo: 48500.002424/2006-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento do prazo estabelecido para implantação do Sistema de Coleta de Dados – SCD. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, no sentido de manter a aplicação da penalidade de multa de R$ 989.626,43 (novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos).
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 186/2015

13. Processo: 48500.000577/2014-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia em face da Resolução Homologatória nº 1.743/2014, que homologou o resultado de sua Primeira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia em face da Resolução Homologatória nº 1.743/2014, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schimitke Almeida Belchior Tisi, representante da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 187/2015

14. Processo: 48500.003446/2013-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Despacho nº 4.812/2014, que não homologou o Lote I do Leilão nº 1/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, e, por conseguinte, (ii) manter a decisão consubstanciada no Despacho nº 4.812/2014, por meio do qual não foi homologado o resultado do Lote I do Leilão nº 1/2014 e homologado o resultado e adjudicado o objeto do Lote II do referido certame ao Consórcio Novo Horizonte Energia.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 188/2015
          

15. Processo: 48500.000299/2015-82. Assunto: Declaração de utilidade pública para implantação de linha de transmissão em 500 kV, ramal Subestação Sinop – Eletronorte – até o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Cláudia – Paranatinga. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 64m de largura, necessárias à implantação do trecho de linha de transmissão de 500 kV em derivação, circuito duplo com lançamento de um circuito, com 20,6km de extensão, que interligará a Subestação Sinop à torre nº 79/1 da Linha de Transmissão 500 kV Cláudia – Paranatinga, localizada no município de Sinop, estado do Mato Grosso.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.037/2015    
         

16. Processo: 48500.000033/2015-30. Assunto: Autorização para implantação de linha de transmissão em 500 kV, ramal Subestação Sinop – Eletronorte – até o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Cláudia – Paranatinga, de propriedade da Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A., e implantação de transformador 500/230 kV – 400 MVA – Subestação Sinop para escoamento da energia elétrica gerada pela Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires em caráter alternativo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo as respectivas parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2014, no valor de 14.161.104,72 (quatorze milhões, cento e sessenta e um mil, cento e quatro reais e setenta e dois centavos); e (ii) estabelecer o novo valor da RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 4.004/2013, no valor de 4.896.312,80 (quatro milhões, oitocentos e noventa e seis mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos), a preços de junho de 2012.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.050/2015

Os itens 17 a 33 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

17. Processo: 48500.006590/2014-83. Assunto: Solicitação de alteração da referência do valor da potência instalada para o cálculo de indisponibilidade verificada para as Usinas Termelétricas – UTEs Itaqui, Porto do Pecém I, Maranhão IV, Maranhão V, Pecém II e Suape II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Tendo em vista o pedido de sustentação oral, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP Energias do Brasil S.A.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, pediu vista deste processo.
Ordem de julgamento: 6

18. Processo: 48500.001984/2014-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Auto de Infração nº 4/2013, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que trata da avaliação do desempenho da área comercial da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Auto de Infração nº 4/2013, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, em razão de não conformidades no âmbito de fiscalização realizada, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reduzir o valor da penalidade aplicada de R$ 780.663,27 (setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos) para R$ 329.466,25 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos). A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que efetue diligência no sentido de orientar à Agência Estadual a respeito da impossibilidade de concessão de prorrogação de prazo para interposição de Recurso Administrativo, de acordo com a legislação processual (Lei nº 9.784/199).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 189/2015

19. Processo: 48500.005841/2014-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa; (ii) cancelar a penalidade de multa definida no Auto de Infração nº 4/2014-ARCON-SFE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, no valor histórico de R$ 23.794,72 (vinte e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos); e (iii) devolver os autos do Processo Administrativo Punitivo nº 2013/496622 para que a ARCON retifique e complemente o RF12SE/2013-ARCON/GTE-Baixa Renda, conforme procedimentos de fiscalização estabelecidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, concedendo novo prazo de manifestação para a Concessionária.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 190/2015

20. Processo: 48500.001221/2014-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Coqueiro S.A. em face de decisão do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que manteve a penalidade aplicada no Auto de Infração nº 3/2013-ARCE-SFG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Coqueiro S.A. em face de decisão do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que manteve a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração nº 3/2013-ARCE-SFG, no valor de R$ 61.176,75 (sessenta e um mil, cento e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 191/2015

21. Processos: 48500.003843/2013-86 e 48500.003854/2013-66. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 4.745/2014, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão – Complementação de decisão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.745/2014 no sentido de estabelecer o prazo de até 26 meses para a entrada em operação comercial constante do Anexo I, item I.1, mantendo-se inalterados a data de início e o valor estabelecido de Receita Anual Permitida – RAP. A Diretoria decidiu, ainda, retificar o perfil da RAP constante nos itens I.1 e I.3, de decrescente para plana.
A pedido do Diretor Reive Barros dos Santos, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.038/2015

22. Processo: 48500.006704/2014-95. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Araguaia Comercializadora de Energia Ltda. – Araguaia em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que indeferiu o pedido de adesão à categoria de comercialização solicitada pelo Agente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Araguaia Comercializadora de Energia Ltda. – Araguaia em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que indeferiu o pedido de adesão à categoria de comercialização solicitada pelo Agente; (ii) no mérito, negar-lhe provimento, para manter, na íntegra, o indeferimento do pedido de adesão da Araguaia à categoria de comercialização; e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG dê seguimento aos Processos nº 48500.006262/2014-87 e 48500.006261/2014-32 no sentido de apurar a invalidação da autorização para comercializar energia conforme Despachos nº 1.244/2013 e 45/2014, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 192/2015     
          

23. Processo: 48500.005658/2001-21. Assunto: Autorização para a Usina Ipojuca S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Ipojuca, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Ipojuca S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Ipojuca, com 11.200 kW de Potência Instalada e 8.490 kW de Potência Líquida, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada município de Ipojuca, no estado de Pernambuco, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à comercialização da energia proveniente da UTE Ipojuca, incidindo tanto  na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.039/2015

24. Processo: 48500.000186/2014-04. Assunto: Autorização para a Central Eólica Cacimbas Ltda. implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cacimbas I, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.  Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Eólica Cacimbas Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cacimbas I, no município de Trairi, estado do Ceará, com Potência Instalada de 18.900 kW e Potência Líquida de 18.394 kW, e seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.040/2015
Item atualizado em 4/2/2015 às 17h14min.

25. Processo: 48500.003911/2013-15. Assunto: Autorização para a Central Eólica Trairi II Ltda. implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Estrela, localizada no município de Trairi, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Eólica Trairi II Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Estrela, no município de Trairi, estado do Ceará, com Potência Instalada de 29.700 kW e Potência Líquida de 28.905 kW, e seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.041/2015

Item atualizado em 4/2/2015 às 17h14min.

26. Processo: 48500.005066/2002-62. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chica Valadares, outorgada à Construtora Preart Ltda., localizada nos municípios de Imbé de Minas e Ubaporanga, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chica Valadares, outorgada com 3.543 kW de Potência Instalada à Construtora Preart Ltda.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.042/2015

27. Processo: 48500.000842/2008-12. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Colombo Santa Albertina, outorgada à Usina Colombo S.A. – Açúcar e Álcool, por meio da Resolução Autorizativa nº 2.374/2010, localizada no município de Santa Albertina, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 70.000 kW para 50.000 kW, a capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Colombo Santa Albertina.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.043/2015

28. Processo: 48500.004016/2014-91. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias ao seccionamento do segundo circuito da Linha de Transmissão Campina Grande II – Natal III, circuito duplo, 230 KV, com aproximadamente 16,5 km de extensão, que interligará as Subestações Campina Grande II, estado da Paraíba, e Natal III, estado do Rio Grande do Norte, à Subestação Extremoz II, também estado do Rio Grande do Norte, todas de propriedade da Chesf, localizadas nos municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra situadas numa faixa de 30m de largura (entre o ponto de seccionamento e o vértice V13 do traçado) e de 20m de largura (entre o citado vértice até a Subestação Extremoz II), necessárias à implantação do seccionamento da Linha de Transmissão Campina Grande II – Natal III, circuito duplo, 230 kV, com 16,5km de extensão, que interligará as Subestações Campina Grande II, no estado da Paraíba e Natal III, no estado do Rio Grande do Norte, à Subestação Extremoz II, também no estado do Rio Grande do Norte, todas de propriedade da solicitante, abrangendo os municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante, ambos no estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.044/2015

29. Processo: 48500.006692/2014-07. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, das áreas de terras necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Transmissão Araquari (Hyosung) – Joinville GM na Subestação Joinville Santa Catarina, circuito duplo, 138 kV, com 618 m de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Araquari (Hyosung) – Joinville GM à Subestação Joinville Santa Catarina, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, as áreas de terra situadas numa faixa de 25m de largura, necessárias à implantação do seccionamento da Linha de Transmissão Araquari (Hyosung) – Joinville GM na Subestação Joinville Santa Catarina, circuito duplo, 138 kV, com 618m de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Araquari (Hyosung) – Joinville GM à Subestação Joinville Santa Catarina, todas de propriedade da Eletrosul, localizado no município de Joinville, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.045/2015

30. Processo: 48500.005190/2014-51. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Vargem Grande – Sabesp São Lourenço, circuito duplo, 138 KV, com 11 km de extensão, que interligará a Subestação LTA Vargem Grande, de propriedade da AES Eletropaulo, à Subestação Sabesp São Lourenço, de propriedade da Sabesp, localizada no município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, as áreas de terra situadas numa faixa de 16m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Ramal Vargem Grande – Sabesp São Lourenço, circuito duplo, 138 kV, com 11km de extensão, que interligará a Subestação LTA Vargem Grande, de propriedade da AES Eletropaulo, à Subestação Sabesp São Lourenço, de propriedade da Sabesp, localizada no município de Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.046/2015

31. Processo: 48500.005303/2014-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Roque Energética S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE São Roque – Subestação Abdon Batista, circuito simples, 230 kV, com 28 km de extensão, que interligará a Usina Hidrelétrica – UHE São Roque à Subestação Abdon Batista, localizada nos municípios de Vargem e Abdon Batista, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Roque Energética S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 46m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UHE São Roque – Subestação Abdon Batista, circuito simples, 230 kV, com 28km de extensão, que interligará a Usina Hidrelétrica – UHE São Roque, de propriedade da São Roque Energética S.A. à Subestação Abdon Batista, de propriedade da Empresa de Transmissão Serrana S.A., localizada nos municípios de Vargem e Abdon Batista, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.047/2015

32. Processo: 48500.002817/2014-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE XVII Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Milagres II – Açu III, circuito simples 500 kV, com 292 km de extensão, que interligará a Subestação Milagres II à Subestação Açu III, localizadas nos estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE XVII Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 60m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Milagres II – Açu III, circuito simples, 500 kV, com 292km de extensão, que interligará a Subestação Milagres II à Subestação Açu III, ambas de propriedade da ATE XVII Transmissora de Energia S.A., localizada nos municípios de Milagres, Barro e São José de Piranhas, no estado do Ceará, nos municípios de Cajazeiras, São João do Rio do Peixe, Sousa, Lastro, Santa Cruz, Bom Sucesso e Catolé do Rocha, no estado da Paraíba, e nos municípios de Alexandria, João Dias, Patu, Messias Targino, Janduís, Campo Grande, Paraú e Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.048/2015     
        

33. Processo: 48500.006134/2014-33. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda., das áreas de terra que perfazem uma superfície de 15.765 m², necessárias à implantação da Subestação Guariroba 138 KV, localizada no município de Pontes Gestal, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guariroba 138kV, localizada no município de Pontes Gestal, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.049/2015