Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 10 de fevereiro de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.004943/2014-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 17/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de verificação de Não Conformidades referentes a aspectos técnicos identificados durante fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.002183/2014-05. Assunto: Pedido de Reconsideração e Requerimento Administrativo, interpostos, respectivamente, pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB em face da Resolução Homologatória nº 1.769/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Celpa e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Atualizado em 6/2/2015 às 13h50min.
Processo: 48500.004787/2014-88. Assunto: Agravo interposto pela Itajaí Biogás e Energia S.A. em face do Despacho nº 29/2015, que não conheceu Pedido de Reconsideração por estar exaurida a esfera administrativa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.006756/2014-61. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Tangará Energia S.A. – Tangará, detido pela Rede Energia S.A., para a Turmalina Energética S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.006755/2014-17. Assunto: Anuência à transferência de controle societário das empresas SPE Cristina Energia S.A. – SPE Cristina, Energisa Geração Rio Grande S.A. – Rio Grande e Pequena Central Hidrelétrica Zé Tunin S.A. – Zé Tunin, detido pela Energisa S.A., para a São João Energética S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processos: 48500.006397/2014-42, 48500.006398/2014-97, 48500.006399/2014-31 e 48500.006400/2014-28. Assunto: Alteração dos cronogramas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Itarema I, Itarema II, Itarema III e Itarema V, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 201, 199, 200 e 198, todas de 2014, localizadas no município de Itarema, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.005572/2014-84. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, de áreas de terra necessárias à implantação do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Mirueira – Goianinha na Subestação Pau Ferro, localizada no município de Igarassu, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato