MEMÓRIA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

Data: 3 de fevereiro de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 18h45

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                      Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                     José Jurhosa Junior
                                     Reive Barros dos Santos
                                     Tiago de Barros Correia
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.002603/2014-45. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 7/2014, destinado à outorga de concessão para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Leilão n° 7/2014 e adjudicar o seu objeto às vencedoras dos Lotes indicados a seguir: Lote A: Cymi Holding S.A.; e Lote I: CPFL Geração de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação Leilão nº 7/2014

2. Processo: 48500.002956/2014-45. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, para aplicação a partir da data de publicação do ato decorrente desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 18,56%, sendo de em média 8,82% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 21,25 % em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA; (iii) estabelecer, com efeitos retroativos à 30 de novembro de 2014, a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de R$ 15.392,72 a ser repassado pela Eletrobras à CEA, no período de competência de fevereiro a outubro de 2015, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar o valor mensal de R$ 5.546.254,05 a ser repassado pela Eletrobras à Distribuidora no período de competência de fevereiro a outubro de 2015, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que a diferença de receita referente ao período entre 22 de janeiro de 2015, data da obtenção do certificado de adimplemento das obrigações setoriais pela CEA, e a data da publicação da Resolução decorrente desta decisão, comporá um componente financeiro a ser considerado no próximo processo tarifário.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Angelo do Carmo, representante da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.848/2015

3. Processo: 48500.005158/2014-75. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 29,28%, sendo de 35,37% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 27,21% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Mococa; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de R$ 611.587,38 a ser repassado pela Eletrobras à CPFL Mococa, no período de competência de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (vi) homologar a quota mensal da CDE-Energia destinada à quitação das operações de crédito da Conta Centralizadora – Conta-ACR.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.849/2015

4. Processo: 48500.005155/2014-31. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia de Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia de Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 27,96%, sendo de 26,15% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 28,99% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de R$ 4.489.576,25 a ser repassado pela Eletrobras à CPFL Santa Cruz, no período de competência de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; (vi) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da geradora Santa Cruz Geração de Energia S.A., referente à geração distribuída oriunda de processo de desverticalização; e (vii) homologar a quota mensal da CDE-Energia destinada à quitação das operações de crédito da Conta Centralizadora – Conta-ACR.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.850/2015

5. Processo: 48500.005156/2014-86. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, de 24,88%, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 28,38%, sendo 33,71% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 25,80% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Sul Paulista; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER, de R$ 3.312.398,42; (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à CPFL Sul Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 648.073,53; (vi) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Distribuidora referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, de R$ 71.203,00; e (vii) homologar a quota mensal da CDE-Energia destinada à quitação das operações de crédito da Conta Centralizadora – Conta-ACR, de R$ 1.247.395,18.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.851/2015

6. Processo: 48500.005159/2014-10. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2015, em 20,80%, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 24,89%, sendo 25,30% para os conectados em Alta Tensão – AT e 24,73%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) homologar quota mensal da CDE-Energia destinada à quitação das operações crédito da Conta Centralizadora – Conta-ACR; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à CPFL Leste Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária em R$ 1.054.121,92.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.852/2015

7. Processo: 48500.005160/2014-44. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 45,70%, sendo de 48,85% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 39,49% para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 38,46%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs e as Tarifas de Energia – TEs; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual Reajuste Tarifário, da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à CPFL Jaguari, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 189.427,58; e (vi) homologar a quota mensal da CDE-Energia destinada à quitação das operações de crédito da Conta Centralizadora – Conta-ACR.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.853/2015

8. Processo: 48500.005154/2014-97. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2015, médio de 35,08%, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 39,55%, sendo de 38,62% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 40,19% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs aplicáveis aos consumidores e usuários da Concessionária; (iii) estabelecer os valores a serem restituídos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf à EBO em virtude da transferência das instalações de transmissão especificadas na Resolução Autorizativa n° 4.462/2013; (iv) estabelecer, para fins de cálculo do atual Reajuste Tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) estabelecer a quota mensal da CDE-Energia destinada à quitação das operações de crédito da Conta Centralizadora – Conta-ACR; e (vi) estabelecer o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.854/2015

9. Processo: 48500.005153/2014-42. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa, a vigorar a partir de 10 de fevereiro de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa, em 27,70%, a vigorar a partir de 10 de fevereiro de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 39,68%, sendo de 38,14% para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 41,50% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs relativas ao suprimento da Ceripa pelas supridora CPFL Santa Cruz e Elektro; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 1.177.212,44, a ser repassado pela Eletrobras à Ceripa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.855/2015

10. Processo: 48500.005476/2011-93. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 570/2013, referente à comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, pelo prazo de trinta dias, no período de 6 de fevereiro a 9 de março de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 570/2013, referente à comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN; e (ii) determinar que ajustes relacionados a presente proposta de alteração da Resolução Normativa n° 570/2013, decorrentes do fechamento da Audiência Pública, sejam observados no fechamento da Consulta Pública nº 16/2014.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Luiz Gustavo Cugler, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 5/2015

11. Processo: 48500.005122/2014-91. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a fixação das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o ano de 2015, a serem pagas por todos os agentes comercializadores de energia ao consumidor final, mediante encargo a ser incluído nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD e TUST. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 4 a 13 de fevereiro de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2015; e (ii) fixar, em caráter provisório: (ii.a) as quotas anuais e mensais da CDE de 2015 que serão pagas por todos os agentes do Sistema Interligado Nacional – SIN por meio de encargo tarifário a ser incluído nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD e TUST de energia elétrica; (ii.b) as quotas anuais da CDE correspondentes à devolução dos recursos repassados às concessionárias de distribuição de energia elétrica no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, em atendimento ao disposto no art. 4º-A do Decreto nº 7.891/2013, a serem pagas mediante encargo tarifário a ser incluído nas tarifas de energia elétrica; e (iii)  determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que: (iii.a) submeta a adequação do Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET ao processo de Audiência Pública, a fim de considerar a quota anual da CDE relativa aos artigos 4º-A e 4º-C do Decreto nº 7.891/2013, na componente Encargos da Tarifa de Energia – TE; e (iii.b) utilize os valores de quota CDE homologados para 2014 nos processos de reajuste tarifário, em trâmite nesta Agência, até a divulgação dos valores em definitivo da quota CDE de 2015.
Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Schoti, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace; da Sra. Gisella Cassará Scott Siciliano, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.; do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo; e do Sr. Nelson Leite, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.856/2015 e Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 3/2015

12. Processo: 48500.005812/2014-41. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação do Edital do Leilão nº 2/2015 – “Leilão de Fontes Alternativas” de 2015, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de fontes eólica e biomassa. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 4 de fevereiro a 6 de março de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aperfeiçoamento do Edital do Leilão nº 2/2015 – Leilão de Fontes Alternativas – LFA, de 2015, e os respectivos Anexos.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 4/2015

13. Processo: 48500.003192/2010-81. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 62/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das condições e dos procedimentos aplicáveis ao desligamento e à impugnação de Agentes integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de que trata a Resolução Normativa nº 545/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 545/2013.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 647/2015

14. Processo: 48500.002749/2014-91. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 23/2014, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia e dos critérios gerais para definição do custo de capital a ser utilizado no cálculo da remuneração dos investimentos efetuados pelas concessionárias de distribuição por ocasião da revisão tarifária periódica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Módulo dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabelece a metodologia e os critérios gerais, para definir o custo de capital a ser utilizado no cálculo da remuneração dos investimentos efetuados pelas concessionárias de distribuição por ocasião do 4º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Paulo Félix Gabardo, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Nelson Leite, representante da representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee; do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo; e do Sr. Hélio Puttini Junior, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 648/2015

15. Processo: 48500.001870/2013-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 404/TN 2.323/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora para verificar os índices de continuidade individuais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 404/TN 2.323/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP. A Diretoria decidiu, ainda, alterar o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 16.187,17 (dezesseis mil, cento e oitenta e sete reais e dezessete centavos) para R$ 71.069,28 (setenta e um mil, sessenta e nove reais e vinte e oito centavos).
Houve sustentação oral por parte do Sr. André F. Edelstein, representante da Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 242/2015

16. Processo: 48500.004619/2014-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 4.120/2014, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 14/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 4.120/2014, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT; e, por conseguinte, (ii) manter a decisão de executar a Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 14/2008 aportada pela referida Concessionária, por meio de Apólice de Seguro-Garantia emitida pela Berkley International do Brasil Seguros S.A.; e (iii) determinar o encaminhamento dos autos do processo à Superintendência de Administração e Finanças – SAF para as providências de cobrança e posterior inclusão da Concessionária e da Seguradora no Cadastro de Inadimplentes do Setor Elétrico, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e na Dívida Ativa, caso seja constado que o recolhimento aos cofres públicos da quantia executada não foi efetuado dentro do prazo legal.
Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Tiago de Barros Correia estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 243/2015 
        

17. Processo: 48500.000589/2014-45. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da Resolução Homologatória nº 1.739/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da referida Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 20

18. Processo: 48500.004505/2008-02. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 1.732/2013, que postergou a data de entrada em operação comercial das unidades geradoras e o início de suprimento de energia previsto no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, no sentido de concatenar tais datas com o período de 30 dias antes da entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Porto Velho – Araraquara C.1; bem como reconheceu excludente de responsabilidade decorrente de ato do poder público no atraso de 52 dias no cronograma de implantação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 21

19. Processo: 48500.004186/2012-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogóes S.A. em face do Despacho nº 4.277/2013, que negou a solicitação de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/1993 referente à Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II, de titularidade da Eletrogóes S.A., e dispôs sobre cálculo do impacto da sub-rogação na Conta de Consumo de Combustíveis – CCC de 50% do investimento aprovado na UHE Rondon II em prol da modicidade tarifária no preço de venda da energia às Centrais Elétricas de Rondônia S.A – Ceron, conforme Despacho nº 4.111/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogóes S.A. em face do Despacho nº 4.277/2013, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) homologar a alteração do preço do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE  nº 93/2004, celebrado entre a Eletrogóes e a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, de R$ 96,28 para R$ 69,75/MWh, na data base de agosto de 2003, em cumprimento ao Despacho nº 4.111/2013; e (iii) determinar à Eletrogóes e à Ceron que, em até 30 dias da publicação desta decisão, encaminhem à ANEEL cópia do aditivo contratual refletindo a alteração constante do item “ii”.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Eletrogóes S.A.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 244/2015     
         

20. Processo: 48500.001273/2008-22. Assunto: Solicitação de providência cautelar de interesse da Santo Antônio Energia S.A. – Saesa com vistas à suspensão de quaisquer sanções pelo descumprimento do prazo para a entrada em operação comercial para unidades geradoras da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, à suspensão da cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST sobre os montantes de uso da transmissão relativos aos períodos em que a UHE Santo Antônio deixou de gerar energia no montante previsto no 2º Termo Aditivo e à suspensão da exigência do registro dos montantes de energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 22

21. Processo: 48500.002603/2011-01. Assunto: Petições interpostas pela Eletrogóes S.A. em face do Despacho nº 4.111/2013, que aprovou o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 6/1993, celebrado entre as Centrais Elétricas de Rondônia S.A – Ceron e a Eletrogóes S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o Requerimento de suspensão do pagamento do benefício da sub-rogação à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC até a definição da tarifa a ser praticada para a remuneração de seu serviço de geração de energia, tendo em vista sua perda de objeto; (ii) não conhecer a Petição com questionamentos relacionados ao mérito da decisão consubstanciada no Despacho nº 4.111/2013, tendo em vista o exaurimento da esfera administrativa; e (iii), de ofício, corrigir o erro material constante no Despacho nº 4.111/2013 no sentido de substituir na alínea “c”, “Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron” pela “União”.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Eletrogóes S.A.
Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Tiago de Barros Correia estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 245/2015     
       

22. Processo: 48500.001250/2008-18. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 3/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, contra a Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Agrenco. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da Resolução Autorizativa nº 1.109/2007, que autorizou a Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE denominada Unidade de Geração de Energia Elétrica – Agrenco – Mato Grosso do Sul, localizada no município de Caarapó, no Mato Grosso do Sul.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.051/2015

23. Processo: 48500.002048/2014-51. Assunto: Prestação de Contas do interventor da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – Celtins, em face da decretação do fim da intervenção, conforme art. 9º da Lei nº 12.767/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 24

     
24. Processo: 48500.006599/2013-11. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, outorgada à Norte Energia S.A., localizada no município de Vitória do Xingú, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 25

25. Processo: 48500.001524/2014-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A. em face do Despacho n° 3.430/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que definiu a potência instalada de referência da Usina Hidrelétrica – UHE E01a e aprovou a revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do rio da Prata, sub-bacia 86, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A. em face do Despacho n° 3.430/2011, emitido pela extinta Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: (i) alterar o Despacho n° 3.430/2011, a fim de estabelecer em 50,0 MW a potência instalada de referência do aproveitamento hidrelétrico E01a, situado no Rio da Prata, estado do Rio Grande do Sul; e (ii) disponibilizar o eixo, para que eventuais interessados se credenciem, a fim de elaborar o Projeto Básico, nos termos da Resolução n° 412/2010.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 246/2015  
            
            

26. Processo: 48500.000752/2001-10. Assunto: Extinção da concessão da Usina Termelétrica – UTE Camaçari. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar o aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 95/2012 para redução do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST de 346,598 MW para 70 MW a partir de 16 de dezembro de 2014, com valor de R$ 1.266.265,64 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) a ser ressarcido à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, referente ao mês de janeiro de 2015, a ser considerado como crédito na Apuração Mensal dos Serviços e Encargos – AMSE realizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS na apuração subsequente a esta decisão; (ii) os encargos de uso referente à unidade geradora nº 3 em operação são devidos até a data de revogação da concessão da Usina Termelétrica – UTE Camaçari, quando deverão ser encerrados o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e o Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT associado à Central de Geração e liquidados eventuais encargos de uso do sistema de transmissão remanescentes; (iii) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME, com pronunciamento favorável, o pedido de extinção da concessão da UTE Camaçari, outorgada à Chesf; e (iv) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG encaminhe a relação dos bens imóveis à Secretaria de Patrimônio da União – SPU e instrua processo administrativo da reversão dos bens e eventual indenização à Chesf, caso haja interesse público.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor Tiago de Barros Correia estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. A reunião foi presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 247/2015  
                             

Os itens 27 a 39 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

27. Processos: 48500.000872/2014-77, 48500.002903/2013-43 e 48500.005161/2013-16. Assunto: Retificação de revisão do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Global I, Global II, Palmeiras de Goiás e Daia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Módulo dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabelece a metodologia e os critérios gerais, para definir o custo de capital a ser utilizado no cálculo da remuneração dos investimentos efetuados pelas concessionárias de distribuição por ocasião do 4º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Paulo Félix Gabardo, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Nelson Leite, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee; do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo; e do Sr. Hélio Puttini Junior, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despachos nº 248/2015,  249/2015 e 250/2015.

28. Processo: 48500.001357/2014-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 68/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de descumprimento do prazo para implantação de autotransformador trifásico 230/138 kV – 100 MVA na Subestação de Rondonópolis e de descumprimento das solicitações do Ofício nº 111/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 29

29. Processo: 48500.005493/2014-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 18/2014-ARSESP-SFE, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização que objetivou verificar a manutenção das redes de distribuição, das linhas de transmissão e subtransmissão e das subestações, e a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica realizados pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente ao Auto de Infração n° 18/2014-ARSESP-SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, e manter as advertências em razão das Não Conformidades N.3, N.5, N.6, N.7, N.8, N.10 e N.11 e a multa de R$ 6.524,45, a ser recolhida conforme a legislação vigente. 
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 251/2015

30. Processo: 48500.003974/2014-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista S.A. em face do Auto de Infração nº AI/0008/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de advertência e multa decorrente de Não Conformidades identificadas em fiscalização para verificar o cumprimento da regulamentação atinente à prestação dos serviços comerciais da Distribuidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista S.A. em face do Auto de Infração nº AI/0008/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de reduzir o valor da multa de R$ 34.475,92 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) para R$ 6.669,49 (seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e aplicar advertência para as Não conformidades N.8, N.10 e N.12.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 252/2015

31. Processo: 48500.001700/2003-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela RBO Energia S.A. em face do Despacho nº 1.901/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Grão Mogol e estabeleceu os parâmetros para o cálculo da garantia física da Usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 32

32. Processo: 48500.007094/2013-66. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela ATE XVI Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.531/2014, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ATE XVI Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.531/2014 e, de ofício, alterar: (i) a parcela total de Receita Anual Permitida – RAP autorizada, constante do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 4.531/2014, de R$ 8.211.700,28 (oito milhões, duzentos e onze mil, setecentos reais e vinte e oito centavos) para R$ 9.074.271,28 (nove milhões, setenta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), a preços de junho de 2013; (ii) o prazo de entrada em operação comercial do reforço, constante do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 4.531/2014, de 12 de fevereiro de 2016 para até 25 de fevereiro de 2016; e (iii) o nome da Subestação Ibicoara II para Ibicoara.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
A pedido do Diretor Reive Barros dos Santos, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.059/2015 e Despacho nº 296/2015

33. Processo: 48500.000128/2015-53. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da Phoenix Geração de Energia S.A. e da Savana Geração de Energia S.A. para a Pérola Energética S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário da Phoenix Geração de Energia S.A. e da Savana Geração de Energia S.A.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.052/2015

34. Processo: 48500.006978/2005-31. Assunto: Outorga de autorização para a Três Leões Participações S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barra do Leão, localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Três Leões Participações S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barra do Leão, com potência instalada de 3.570 kW e potência líquida de 3.410 kW, localizada no município de Campos Novos, no estado de Santa Catarina; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.053/2015

35. Processos: 48500.004564/2011-78, 48500.004565/2011-12, 48500.004566/2011-67 e 48500.004567/2011-10. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 138/2012, nº 183/2012, nº 140/2012 e nº 226/2012 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizadas no município de Tianguá, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) concatenar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs citadas no voto do Diretor-Relator com a entrada em operação comercial das instalações de transmissão da Subestação Ibiapina II; (ii) conceder prazo adicional de dois meses para a entrada em operação comercial das EOL listadas no item ‘i”, a contar da data de disponibilização do sistema de transmissão da Subestação Ibiapina II; (iii) estabelecer que o período de suprimento dos Contrato de Energia de Reserva – CER das EOL relacionadas no item ‘i” se inicie no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de disponibilização das instalações de transmissão mantendo o prazo do suprimento de contrato em 20 anos; (iv) alterar o início do pagamento da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST das EOLs Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião para que se dê com a entrada em operação comercial da Subestação Ibiapina II ou com a entrada, em operação comercial das Usinas, atestada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, o que ocorrer primeiro e; (v) determinar que, no prazo de dez dias após a publicação da decisão da Diretoria, novas garantias de fiel cumprimento sejam aportadas, para que permaneçam válidas por três meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das EOLs em apreço, conforme expressamente definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 3/2011.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 253/2015

36. Processo: 48500.002344/2008-12. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Bom Sucesso, outorgada à Bom Sucesso Agroindústria Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 4.072/2013, localizada no município de Goiatuba, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, de 6.000 para 51.000 kW, a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Bom Sucesso; (ii) autorizar o sistema de transmissão de interesse restrito, que será constituído de uma subestação 13,8/69 kV junto à Usina, com um transformador de 30/37,5 MVA, e uma linha de transmissão em 69 kV, com aproximadamente 38km de extensão, conectando a Usina na Subestação Bom Jesus de Goiás, de propriedade da Celg Distribuição S.A. – Celg-D; (iii) alterar o regime de exploração da UTE Bom Sucesso, de autoprodução para produção independente de energia elétrica; e (iv) registrar a potência líquida de 46.300 kW.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.054/2015

37. Processo: 48500.005412/2010-10. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Eurus I, outorgada por meio da Portaria nº 264/2011 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o número de unidades geradoras, passando a Usina a ser constituída por dezenove unidades geradoras, sendo 4 modelo GE 1.5 XLE, de 1.500KW e 15 modelo GE 1.6 XLE, de 1.600 kW, implantadas nas coordenadas planimétricas indicadas no voto do Diretor-Relator; e (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito que passará a ser constituído de um circuito de 34,5 kV de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora denominada Morro do Ventos 2, em 34,5/138 kV, compartilhada com a Central Geradora Eólica – EOL Eurus III, e de uma linha de transmissão, em 138 kV, de uso compartilhado, com cerca de 740m de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao barramento de 138 kV da Subestação João Câmara III, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.055/2015

38. Processo: 48500.005420/2010-58. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Eurus III, outorgada por meio da Portaria nº 266/2011 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o número de unidades geradoras, passando a Usina a ser constituída por dezenove unidades geradoras, sendo 4 modelo GE 1.5 XLE, de 1.500KW e 15 modelo GE 1.6 XLE, de 1.600 kW, implantadas nas coordenadas planimétricas indicadas no voto do Diretor-Relator; e (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito que passará a ser constituído de um circuito de 34,5 kV de uso exclusivo, até a Subestação Elevadora denominada Morro do Ventos 2, em 34,5/138 kV, compartilhada com a Central Geradora Eólica – EOL Eurus I, e de uma Linha de Transmissão, em 138 kV, de uso compartilhado, com cerca de 740m de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao barramento de 138 kV da Subestação João Câmara III de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.056/2015

39. Processos: 48500.000531/2008-53 e 48500.004538/2002-14. Assunto: Alteração das características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Taíba Águia e Colônia, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 608/2010 e nº 616/2010 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizadas no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o modelo dos aerogeradores que passa a ser Suzlon S95 bem como seu posicionamento; (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito que passa a ser constituído por uma subestação elevadora coletora de 34,5/230 kV, junto à Usina, a ser compartilhada entre as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Taíba Andorinha, Taíba Águia e Colônia, e uma linha de transmissão em 230 kV, com aproximadamente 11km de extensão, em circuito simples, também compartilhada com as EOLs Taíba Andorinha, Taíba Águia e Colônia, interligando a subestação elevadora coletora ao barramento de 230 kV da futura Subestação Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG.
O Diretor Tiago de Barros Correia estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 5.057/2015 e 5.058/2015