MEMÓRIA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

Data: 6 de fevereiro de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 8h30
Término: 11h30

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                             Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                     José Jurhosa Junior
                                     Reive Barros dos Santos
                                     Tiago de Barros Correia.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.000502/2015-11. Assunto: Análise dos Pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária de concessionárias de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 9 a 19 de fevereiro 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de metodologia simplificada a ser aplicada na Revisão Tarifária Extraordinária – RTE de cada distribuidora, conforme Nota Técnica nº 29/2015, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. Nos termos do art. 17, §1º, Resolução Normativa nº 273/2007, justifica-se a necessidade de redução do prazo de contribuições da Audiência Pública, de 30 para 10 dias corridos, dada a necessidade atribuir celeridade ao processo e permitir sua aplicação a partir de março, em conjunto com a aplicação das novas bandeiras tarifárias.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Hálisson Rodrigues Ferreira Costa, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Nelson Leite, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 7/2015

2. Processo: 48500.002119/2014-16. Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 6/2014 – “Leilão A-5” de 2014, exclusivamente para parte das usinas participantes do certame. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.  
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente e adjudicar o objeto do Leilão nº 6/2014, denominado Leilão A-5 de 2014, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2019.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação Leilão nº 6/2014

3. Processo: 48500.006535/2014-93. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação do Edital do Leilão nº 3/2015 – “Leilão A-5” de 2015, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período entre 11 de fevereiro e 6 de março de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aperfeiçoamento do Edital do Leilão nº 3/2015 – Leilão A-5, de 2015, e respectivos Anexos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 9/2015

4. Processos: 48500.006198/2014-34 e 48500.000165/2015-61. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará – Coelce, a vigorar a partir de 22 de abril de 2015, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2016 a 2019. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 12 de fevereiro a 13 de março 2015, com reunião presencial em Fortaleza, Ceará, no dia 6 de março de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Companhia Energética do Ceará – Coelce relativa ao quarto ciclo de revisões tarifárias e a definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2016 a 2019.
O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do Sr. José Alves, representante da Companhia Energética do Ceará – Coelce.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 10/2015

5. Processo: 48500.000306/2015-46. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia e dos critérios gerais para definição revisão do modelo de receita teto das licitações, na modalidade leilão público, para contratação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 9 de fevereiro a 2 de março de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia e dos critérios gerais, a fim de definir o custo de capital a ser utilizado no cálculo da receita teto das licitações, na modalidade Leilão Público, para contratar as concessões para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica.
O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante Gonçalves, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 8/2015

6. Processo: 48500.000484/2015-77. Assunto: Aperfeiçoamento do Sistema de Bandeiras Tarifárias, de que trata o Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar audiência pública, por intercâmbio documental, no período compreendido entre 9 e 20 de fevereiro de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do sistema de bandeiras tarifárias e da regulamentação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 28/2015, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e na minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator; e (ii) determinar às distribuidoras de energia elétrica que (ii.a) os descontos previstos no art. 1º do Decreto nº 7.891/2013, deixem de ser aplicados sobre os adicionais das bandeiras tarifárias a partir de 1º de março de 2015, com a vigência do novo sistema de bandeira tarifária; e (ii.b) desenvolvam e implementem campanhas com objetivo de esclarecer os consumidores de sua área de concessão sobre o funcionamento do mecanismo de bandeiras tarifárias e conscientizá-los sobre o uso eficiente da energia elétrica, com início até 1º de março de 2015. Nos termos do art. 17, §1º, da Resolução Normativa nº 273/2007, justifica-se a necessidade de redução do prazo de contribuições da Audiência Pública, de 30 para 10 dias corridos, dada a necessidade atribuir celeridade ao processo e permitir sua aplicação a partir de março.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 6/2015