Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 24 de fevereiro de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.000195/2014-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Rio Paranaíba, no estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.842/2014, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que permitiu que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D mantivesse a classificação de unidades consumidoras e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.000178/2011-15. Assunto: Autorização para a Atiaia Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul.
Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.002378/2010-13. Assunto: Autorização para a PCH Capão Alto Geração de Energia S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capão Alto, localizada nos municípios de Capão Alto e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48100.000638/1997-18. Assunto: Alteração da Potência instalada da Usina Termelétrica – UTE São João, com alteração do regime de exploração de Autoprodução de Energia Elétrica para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, outorgada à U.S.J. – Açúcar e Álcool S.A., localizada no município de Araras, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.005489/2014-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Carnaúbas – Touros, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.002393/2014-95. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Serra do Paracatu Transmissora de Energia S.A. – SPTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato