Fonte: ANEEL
Data da Reunião: 24 de fevereiro de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.000510/2015-67. Assunto: Recálculo da Receita Fixa da Usina Termelétrica – UTE Bioenergética Vale do Paracatu – Bevap, tendo em vista a redução da potência instalada e da garantia física da Usina. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
2. Processo: 48500.004626/2009-27. Assunto: Análise do pleito da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para alteração da forma de contratação do uso das instalações destinadas a interligações internacionais associadas à Audiência Pública n° 39/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
3. Processo: 48500.005800/2011-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa em face do Auto de Infração nº 168/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização para apuração dos indicadores de continuidade do ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
4. Processo: 48500.003844/2014-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0003/2013, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para apurar infringência do Inciso XIV do art. 6º e Inciso XVI do art. 7º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
5. Processo: 48500.001399/2014-45. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – Coopermila em face do Despacho nº 3.354/2014, que indeferiu o pleito de Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
6. Processos: 48500.004122/2014-74 e 48500.004124/2014-63. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Soluções Energéticas Ltda. em face do Despacho nº 109/2015, que indeferiu a solicitação de outorga de autorização formulada pela Enel Brasil Participações Ltda. para implantação e exploração das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Fontes Solar I e Fontes Solar II como Produtores Independentes de Energia – PIEs, por se tratarem de empreendimentos de capacidade reduzida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Os itens 7 a 12 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
7. Processo: 48500.000195/2014-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Rio Paranaíba, no estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.842/2014, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que permitiu que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D mantivesse a classificação de unidades consumidoras e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
8. Processo: 48500.000178/2011-15. Assunto: Autorização para a Atiaia Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul.
Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
9. Processo: 48500.002378/2010-13. Assunto: Autorização para a PCH Capão Alto Geração de Energia S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capão Alto, localizada nos municípios de Capão Alto e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
10. Processo: 48100.000638/1997-18. Assunto: Alteração da Potência instalada da Usina Termelétrica – UTE São João, com alteração do regime de exploração de Autoprodução de Energia Elétrica para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, outorgada à U.S.J. – Açúcar e Álcool S.A., localizada no município de Araras, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
11. Processo: 48500.005489/2014-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Carnaúbas – Touros, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
12. Processo: 48500.002393/2014-95. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Serra do Paracatu Transmissora de Energia S.A. – SPTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato