BLOCO DA PAUTA DA 6ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 3 de março de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo: 48500.000468/2014-01. Assunto: Recálculo da Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão nº 17/2008, 19/2008 e 8/2009 para consideração de Outras Receitas. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.000237/2015-71. Assunto: Antecipação de conexão à Subestação Igaporã II das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Pilões, Ametista, Maron e Dourados, pertencentes à Renova Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.000985/2003-11. Assunto: Autorização para celebração de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST em caráter temporário para a Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana com acesso à Rede Básica por meio da Subestação da UTE Uruguaiana em 230 kV. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.005762/2012-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face do Auto de Infração nº 1.006/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou advertência e multa em decorrência de fiscalização para verificar o cumprimento dos procedimentos e disposições legais relativos à conformidade dos níveis de tensão de energia elétrica em regime permanente, na área de concessão da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.004502/2012-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Hidrelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal em face do Auto de Infração nº 1.015/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização do cumprimento do disposto no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST, durante o ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.003540/2012-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa em face do Auto de Infração nº 18/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar o cumprimento nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, referente aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais, em 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.003496/2014-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 1.019/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos indicadores de continuidade e das compensações por transgressões. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Processo retirado de pauta
 
Processo: 48500.007243/2006-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Xavantina Energética Ltda. em face do Despacho nº 4.385/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que definiu alguns dos parâmetros a serem utilizados no cálculo de garantia física da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavantina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.004488/2014-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Emersul em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Público do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada pela Recorrente na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Orestes Costa Junior. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.002311/2014-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Transirapé de Transmissão em face da Resolução Autorizativa nº 4.893/2014, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.006740/2011-14. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da configuração das instalações de transmissão de interesse restrito e da potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque, outorgada à São Roque Energética S.A., por meio de Decreto s/nº, de 1° de agosto de 2012, localizada nos municípios de Vargem e São José do Cerrito, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.005877/2011-43. Assunto: Autorização para a São Domingos Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Eólica – EOL São Domingos, localizada no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.002035/2014-82. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE XVI Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação dos empreendimentos do Contrato de Concessão nº 1/2013, localizados nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.000279/2015-10. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Industrial de Fortaleza II – Acarape, localizada nos municípios de Maracanaú, Pacatuba, Guaiúba e Acarape, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato