Fonte: ANEEL
Data: 24 de fevereiro de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 10h10
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: José Jurhosa Junior
Tiago de Barros Correia
Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Reive Barros dos Santos não participaram da Reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.000510/2015-67. Assunto: Recálculo da Receita Fixa da Usina Termelétrica – UTE Bioenergética Vale do Paracatu – Bevap, tendo em vista a redução da potência instalada e da garantia física da Usina. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, com base nos valores constantes da Nota Técnica n° 14/2015, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM: (i) realize a recontabilização dos montantes das Receitas Fixas recebidas pela Usina Termelétrica – UTE Bioenergética Vale do Paracatu – Bevap até o presente, com vistas à devolução dos valores percebidos a maior; (ii) adeque os valores de Receita Fixa a serem percebidos pelo agente; e (iii) adote o modelo de termo aditivo ao respectivo Contrato de Energia de Reserva – CER, anexo à referida Nota Técnica.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 457/2015
2. Processo: 48500.004626/2009-27. Assunto: Análise do pleito da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para alteração da forma de contratação do uso das instalações destinadas a interligações internacionais associadas à Audiência Pública n° 39/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, até junho de 2015, a celebrar com qualquer agente habilitado para importação e/ou exportação de energia elétrica, a contratação do uso do sistema de transmissão, juntamente com o uso das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais, por meio de contratos de no mínimo um dia, sendo vedada a celebração de mais de um contrato por semana.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 458/2015
3. Processo: 48500.005800/2011-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa em face do Auto de Infração nº 168/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização para apuração dos indicadores de continuidade do ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa em face do Auto de Infração nº 168/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e, por conseguinte, (ii) estabelecer penalidade de advertência para as Não Conformidades N.4 e N.12; e (iii) fixar penalidade de multa para as Não Conformidades N.3, N.5 e N.10 no valor total de R$ 953.573,51 (novecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 459/2015
4. Processo: 48500.003844/2014-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0003/2013, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para apurar infringência do Inciso XIV do art. 6º e Inciso XVI do art. 7º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração AI/CEE/0003/2013, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE; e, (ii) de ofício, reduzir a multa aplicada pelo referido Auto de Infração para R$ 1.489.312,01 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e doze reais e um centavo), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 460/2015
5. Processo: 48500.001399/2014-45. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – Coopermila em face do Despacho nº 3.354/2014, que indeferiu o pleito de Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – Coopermila em face do Despacho nº 3.354/2014.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 461/2015
6. Processos: 48500.004122/2014-74 e 48500.004124/2014-63. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Soluções Energéticas Ltda. em face do Despacho nº 109/2015, que indeferiu a solicitação de outorga de autorização formulada pela Enel Brasil Participações Ltda. para implantação e exploração das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Fontes Solar I e Fontes Solar II como Produtores Independentes de Energia – PIEs, por se tratarem de empreendimentos de capacidade reduzida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Soluções Energéticas Ltda. em face do Despacho nº 109/2015, para, no mérito, dar-lhe provimento; e, por conseguinte, (ii) determinar a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que emita despacho com o objetivo de registrar as Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Fontes Solar I e Fontes Solar II, com potência instalada de 5.000 kW cada, a serem implantadas no município de Tacaratu, estado de Pernambuco, com posterior comprovação de que a implantação das Usinas foi efetivada.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 462/2015
Os itens 7 a 12 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
7. Processo: 48500.000195/2014-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Rio Paranaíba, no estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.842/2014, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que permitiu que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D mantivesse a classificação de unidades consumidoras e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo para negar-lhe provimento, mantendo inalterado o constante no Despacho nº 1.842/2014, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 463/2015
8. Processo: 48500.000178/2011-15. Assunto: Autorização para a Atiaia Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul.
Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Atiaia Energia S.A. a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e à TUSD, referente à comercialização da energia dele proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.065/2015
9. Processo: 48500.002378/2010-13. Assunto: Autorização para a PCH Capão Alto Geração de Energia S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capão Alto, localizada nos municípios de Capão Alto e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à PCH Capão Alto Geração de Energia S.A. a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capão Alto e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e à TUSD, referente à comercialização da energia dele proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.066/2015
10. Processo: 48100.000638/1997-18. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE São João, com alteração do regime de exploração de Autoprodução de Energia Elétrica para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, outorgada à U.S.J. – Açúcar e Álcool S.A., localizada no município de Araras, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE São João e seu regime de exploração para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.067/2015
11. Processo: 48500.005489/2014-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Carnaúba S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Carnaúbas – Touros, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 m (vinte metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Carnaúbas – Touros, circuito simples, 69 kV, com 4,3 km (quatro quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Elevadora Carnaúbas, de propriedade da Usina de Energia Eólica Carnaúba S.A., à Subestação Touros, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.068/2015
12. Processo: 48500.002393/2014-95. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Serra do Paracatu Transmissora de Energia S.A. – SPTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Serra do Paracatu Transmissora de Energia S.A – SPTE a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.069/2015