Fonte: ANEEL
Data da Reunião: 3 de março de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.005254/2013-32. Assunto: Análise do processo licitatório executado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, por delegação da ANEEL, objetivando a aquisição de energia e potência elétrica associada de agente vendedor para atendimento ao Sistema Isolado do Oiapoque, para homologação do resultado do certame pela Diretoria da Agência, conforme previsto no § 3º do art. 1º da Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 600/2010. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
2. Processo: 48500.002119/2014-16. Assunto: Homologação parcial do resultado e correspondente adjudicação do objeto do Leilão nº 6/2014-ANEEL, denominado Leilão A-5 de 2014. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
3. Processos: 48500.004540/2009-02 e 48500.006038/2012-23. Assunto: Análise da recomendação para tornar sem efeito os valores fixados a título de Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE à Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda., por meio das Resoluções nº 12/1998, nº 20/1998 e nº 446/1998 e do ressarcimento da TFSEE em razão do cancelamento determinado pelo Despacho nº 3.604/2012, emitido pela extinta Superintendência de Regulação Econômica – SRE. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
4. Processo: 48500.003515/2013-80. Assunto: Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
5. Processo nº: 48500.003831/2014-32. Assunto: Revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Pernambuco III em razão de alteração da incidência de tributo estadual sobre o custo com combustível (retificação de Decisão). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
6. Processo: 48500.000166/2013-44. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Dois Riachos Eólica S.A., com vistas ao cancelamento da obrigação de celebração de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs pela Requerente com a Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron e a Eletrobras Distribuição Piauí – Cepisa. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
7. Processo: 48500.001927/2010-32. Assunto: Importação de energia interruptível. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
8. Processo: 48500.002110/2011-62. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Hidroelétrica Ângelo Cassol Ltda., com vistas à reavaliação da concessão da sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ângelo Cassol. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
9. Processo: 48500.000506/2015-07. Assunto: Alteração da Resolução Normativa nº 488/2012, para incorporar as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.387/2014 no art. 3º do Decreto nº 7.520/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
10. Processo: 48500.002532/2012-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 48/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar a conformidade dos requisitos técnicos mínimos para conexão de cargas à Rede Básica e aos barramentos de transformadores de potência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
11. Processo: 48500.000776/2010-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Clealco Açúcar e Álcool S.A. em face do Despacho nº 4.028/2012, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que recusou o enquadramento da Requerente na Subcláusula 5.9 e na Subcláusula 13.1 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 1/2008 e, por conseguinte, negou o pedido de não aplicação da Cláusula 14 do referido Contrato. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
12. Processo: 48500.001435/2014-71. Assunto: Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Votorantim Comercializadora de Energia Ltda. – Votener em face de decisão comunicado por meio do Ofício nº 273/2014, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que indeferiu o pedido de impugnação da Recorrente sobre a exigência de vinculação do empreendimento para o Leilão nº 5/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
13. Processo: 48500.003075/2012-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 2/2011–GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar a execução técnica e a aplicação dos investimentos realizados no desenvolvimento dos projetos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D da Celpa, no ciclo 2005/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
14. Processo: 48500.002545/2014-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 27/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização referente aos aspectos de segurança das instalações e das pessoas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
15. Processo: 48500.003870/2013-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face de decisão comunicada por meio do Ofício nº 134/2014, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC, que indeferiu a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS não realizada entre janeiro e outubro de 2012, sobre o consumo de energia elétrica das subclasses residencial baixa renda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
16. Processos: 48500.000338/2015-41, 48500.000508/2015-98 e 48500.000509/2015-32. Assunto: Requerimentos administrativos interpostos pelas empresas CPFL Renováveis S.A., Contour Global Latam S.A. e Energisa Geração Centrais Eólicas RN S.A., com vistas ao expurgo da energia não gerada em dezembro de 2014 e à autorização para que o início de suprimento dos contratos se dê na mesma data de início da operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Costa Branca, Pedra Preta, Juremas, Macacos, Campo dos Ventos II, Eurus I e Eurus III, pertencentes à CPFL Energias Renováveis S.A.; das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Asa Branca IV, Asa Branca V, Asa Branca VI, Asa Branca VII e Asa Branca VIII, pertencentes à Contour Global Latam S.A., e das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Renascença I, Renascença II, Renascença III, Renascença IV e Ventos São Miguel, pertencentes à Energisa Geração Centrais Eólicas RN S.A., todas conectadas à SE João Câmara III. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
17. Processo: 48500.002455/2007-30. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de Medida Cautelar, interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. com vistas a afastar penalidades regulatórias e contratuais referentes ao cronograma da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior
18. Processo: 48500.005591/2014-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Italmagnésio Nordeste S.A. em face do Despacho nº 4.826/2014, que negou a solicitação de manutenção provisória da contratação de energia entre a Recorrente e a Cemig Geração e Transmissão – Cemig-GT, nas condições vigentes nos últimos dez anos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
19. Processo: 48500.000671/2011-27. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1/2014-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, contra a Uaná Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Paragominas. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
20. Processo: 48500.006617/2013-57. Assunto: Pedido de prorrogação da data da entrada em operação comercial da Central Geradora Eólica – EOL Parque Eólico dos Índios 2, outorgada à Ventos dos Índios Energia S.A., por meio da Portaria nº 49/2012 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
21. Processo: 48500.006185/2013-84. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Eurus II, localizada no município de João Câmara, no estado do Rio Grande do Norte Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
22. Processo: 48500.006186/2013-29. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica – EOL Renascença V, localizada no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
Os itens 23 a 36 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
23. Processo: 48500.000468/2014-01. Assunto: Recálculo da Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão nº 17/2008, 19/2008 e 8/2009 para consideração de Outras Receitas. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
24. Processo: 48500.000237/2015-71. Assunto: Antecipação de conexão à Subestação Igaporã II das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Pilões, Ametista, Maron e Dourados, pertencentes à Renova Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
25. Processo: 48500.000985/2003-11. Assunto: Autorização para celebração de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST em caráter temporário para a Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana com acesso à Rede Básica por meio da Subestação da UTE Uruguaiana em 230 kV. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
26. Processo: 48500.005762/2012-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face do Auto de Infração nº 1.006/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou advertência e multa em decorrência de fiscalização para verificar o cumprimento dos procedimentos e disposições legais relativos à conformidade dos níveis de tensão de energia elétrica em regime permanente, na área de concessão da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
27. Processo: 48500.004502/2012-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Hidrelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal em face do Auto de Infração nº 1.015/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização do cumprimento do disposto no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST, durante o ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
28. Processo: 48500.003540/2012-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa em face do Auto de Infração nº 18/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar o cumprimento nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, referente aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais, em 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
29. Processo: 48500.003496/2014-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 1.019/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos indicadores de continuidade e das compensações por transgressões. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Processo retirado de pauta
30. Processo: 48500.007243/2006-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Xavantina Energética Ltda. em face do Despacho nº 4.385/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que definiu alguns dos parâmetros a serem utilizados no cálculo de garantia física da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Xavantina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
31. Processo: 48500.004488/2014-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Emersul em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Público do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada pela Recorrente na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Orestes Costa Junior. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
32. Processo: 48500.002311/2014-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Transirapé de Transmissão em face da Resolução Autorizativa nº 4.893/2014, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
33. Processo: 48500.006740/2011-14. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da configuração das instalações de transmissão de interesse restrito e da potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque, outorgada à São Roque Energética S.A., por meio de Decreto s/nº, de 1° de agosto de 2012, localizada nos municípios de Vargem e São José do Cerrito, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
34. Processo: 48500.005877/2011-43. Assunto: Autorização para a São Domingos Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Eólica – EOL São Domingos, localizada no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
35. Processo: 48500.002035/2014-82. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE XVI Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação dos empreendimentos do Contrato de Concessão nº 1/2013, localizados nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
36. Processo: 48500.000279/2015-10. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Industrial de Fortaleza II – Acarape, localizada nos municípios de Maracanaú, Pacatuba, Guaiúba e Acarape, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato