MEMÓRIA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

Data: 27 de fevereiro de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 14h30
Término: 17h05 

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                            Diretores: José Jurhosa Junior
                                                Tiago de Barros Correia
                                                Reive Barros dos Santos
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da Reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005122/2014-91. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 3/2015, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a fixação das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o ano de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a quota anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2015, de que trata o §2º do art. 13 da Lei nº 10.438/2002, no valor de R$ 18.920.116.269,00 (dezoito bilhões, novecentos e vinte milhões, cento e dezesseis mil e duzentos e sessenta e nove reais), devendo ser paga por todos os agentes que comercializam energia com consumidor final no Sistema Interligado Nacional – SIN, mediante encargo tarifário a ser incluído nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão de Energia Elétrica – TUSD e TUST; (ii) fixar a quota CDE-Energia no valor de R$ 3.136.932.806,00 (três bilhões, cento e trinta e seis milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e seis reais), correspondente à devolução dos recursos repassados às concessionárias de distribuição no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, em atendimento ao disposto no art. 4º-A do Decreto nº 7.891/2013, a serem pagas mediante encargo tarifário a ser incluído nas tarifas de energia elétrica; (iii) aprovar o Plano Anual de Custos – PAC da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC de 2015 no valor total de R$ 7.223.192.998,00 (sete bilhões, duzentos e vinte e três milhões, cento e noventa e dois mil, novecentos e noventa e oito reais), e reconhecer a repactuação de dívida da CDE com os credores da CCC, objeto da Portaria Interministerial nº 652/2014, no valor total de R$ 6.555.681.969,00 (seis bilhões, quinhentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais); e (iv) alterar o Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, a fim de considerar a quota anual da CDE relativa aos artigos 4º-A e 4º-C do Decreto nº 7.891/2013 no componente Encargos da Tarifa de Energia – TE. Houve sustentação oral por parte da Sra. Sanae Murayama, representante do Conselho de Consumidores da Elektro, do Sr. Saulo Castilho, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e por parte do Sr. Paulo Pedrosa, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.
Ordem de julgamento: 01
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 650/2015, Resolução Homologatória nº 1.857/2015 e Despacho nº 504/2015

2. Processo: 48500.000484/2015-77. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 6/2015, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Sistema de Bandeiras Tarifárias, de que trata o Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Submódulo do PRORET relativo às Bandeiras Tarifárias, bem como alterar as faixas de acionamento e os adicionais de bandeiras amarela e vermelha, conforme apresentado na Nota Técnica nº 34/2015, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e no voto do Diretor-Relator; (ii) determinar às distribuidoras de energia elétrica que (ii.1) os descontos previstos no art. 1º do Decreto nº 7.891/2013, deixem de ser aplicados sobre os adicionais das bandeiras tarifárias a partir de 1º de março de 2015, com a vigência do novo sistema de bandeira tarifária, e (ii.2) desenvolvam e implementem campanhas com objetivo de esclarecer os consumidores de sua área de concessão sobre o funcionamento do mecanismo de bandeiras tarifárias e conscientizá-los sobre o uso eficiente da energia elétrica, com início até 2 de março de 2015; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que (iii.1) envie, até 31 de março de 2015, proposta de Regra de Comercialização à ANEEL para que os efeitos do resultado no Mercado de Curto Prazo – MCP, bem como da alocação do excedente financeiro para alívio de exposições sejam transferidos para as contabilizações das distribuidoras, e (iii.2) a operacionalização deverá ser realizada via Mecanismo Auxiliar de Cálculo até a implementação desse critério nas Regras de Comercialização.
Ordem de julgamento: 02
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 649/2015 e Resolução Homologatória n° 1.859/2015.

3. Processo: 48500.000502/2015-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 7/2015, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de metodologia simplificada a ser aplicada na Revisão Tarifária Extraordinária – RTE de cada distribuidora, conforme Nota Técnica nº 29/2015, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a metodologia simplificada de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE, conforme apresentada na Nota Técnica nº 35/2015, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e dos reposicionamentos tarifários para as empresas listadas na Tabela 5 do voto do Diretor-Relator.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Hálisson Rodrigues Ferreira Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 03
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.858/2015.