BLOCO DA PAUTA DA 7ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 10 de março de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo: 48500.006424/2014-87. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, com vistas à redução do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado pela Requerente no período de 2015 a 2018, em caráter excepcional ao disposto na Resolução Normativa nº 399/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.005862/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CCB Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.832/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro, bem como revogou o aceite para apresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Pedras e seu afluente, ribeirão do Forte, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.002203/2014-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0014/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização do procedimento de coleta de dados e de apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos e realização das compensações financeiras devidas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.001138/2014-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0007/2007, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a ocorrência de acidente fatal envolvendo o sistema elétrico da distribuidora, no município de Ipu, em 29/04/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Processo retirado de pauta.

Processo: 48500.005167/2012-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 1.007/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização de obras do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS, que constatou descumprimento de prazos para a entrada em operação comercial de empreendimentos outorgados pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.004340/2014-17. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 4.843/2014, que alterou os Anexos de diversas Resoluções Autorizativas devido à alteração do cálculo das Receitas Anuais Permitidas – RAPs para o perfil decrescente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.005650/2001-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Chopim Energia S.A. em face do Despacho nº 3.104/2014, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e de recomposição do prazo do Contrato de Concessão n° 16/2002 – AHE Complexo Energético São João – Cachoeirinha, localizado nos municípios de Honório Serpa e Clevelândia, estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.003446/2013-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Novo Horizonte Energia em face do Despacho nº 4.812/2014, que não homologou o resultado do Lote I do Leilão nº 1/2014, executado pela Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron, por delegação da ANEEL, objetivando a aquisição de energia e potência elétrica associada de agente vendedor para atendimento a 10 localidades nos sistemas isolados dessa Concessionária, e deu outras providências Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.004152/2014-81. Assunto: Requerimento Administrativo, interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô-SP, com vistas à autorização de instalações de energia elétrica exclusivas para a Requerente, utilizando via pública. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato