PAUTA DA 7ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

Data da Reunião: 10 de março de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005157/2014-21. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Ampla Energia e Serviços S/A – Ampla, a vigorar a partir de 15 de março de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

2. Processo: 48500.000887/2015-16. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da contratação de geração própria de unidade consumidora. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

3. Processo: 48500.002958/2009-77. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 59/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Submódulos 3.1, 8.2 e 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam dos procedimentos gerais e definem a ordem e as condições para realização do processo de Reajuste Tarifário Anual das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.

4. Processo: 48500.002260/2012-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Auto de Infração nº 50/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em decorrência de fiscalização que objetivou verificar as causas e consequências das perturbações dos dias 6 de janeiro, 18 e 19 de março de 2012, que provocaram desligamentos totais das cargas do sistema elétrico da região de Manaus, integrante da concessão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

5. Processo: 48500.005767/2012-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia – AES Sul em face do Auto de Infração nº 1.036/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em decorrência de fiscalização que objetivou verificar o cumprimento de legislação em vigor e do contrato de concessão na área de qualidade do fornecimento da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

6. Processo: 48500.002651/2011-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Agathon Energia S.A. em face do Despacho nº 1.887/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que negou aprovação e revogou o aceite dado e o registro para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Bom. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

7. Processo: 48500.004398/2009-95. Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Hidrelétrica Vale do Perdizes Ltda. em face do Despacho nº 541/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão das Perdizes e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

8. Processo: 48500.006750/2010-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Grantec Técnica de Construção Ltda. em face do Despacho nº 659/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corumbataí, localizado no estado do Paraná, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

9. Processo: 48500.008159/2008-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Matos e Associados Consultoria Ltda. em face do Despacho nº 2.403/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não prorrogou o prazo para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Tadeu II, situada no rio Aricá-Mirim, sub-bacia 66, estado do Mato Grosso, e prorrogou por 90 dias o prazo para acesso às áreas para levantamento de campo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

10. Processo: 48500.000615/2009-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Matos e Associados Consultoria Ltda. em face do Despacho nº 1.455/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 3.097/2012, restaurando a validade do Despacho nº 1.188/2009 e reestabelecendo a condição de ativo do registro concedido à Probo Engenharia Ltda., para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Tadeu II, no rio Aricá-Mirim, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

11. Processo: 48500.004516/2010-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP em face do Despacho nº 2.233/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para condição de inativo o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal dos Santos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

12. Processo: 48500.000176/2002-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Pezzi Energética S.A. em face do Despacho nº 1.613/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou o Projeto Básico Revisado da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pezzi e definiu o os parâmetros para o cálculo da garantia física. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

13. Processo: 48500.004232/2013-55. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A., em face do Despacho nº 4.331/2013 que determinou que, no próximo processo tarifário da Ampla Energia e Serviços S.A., seja considerado um componente financeiro negativo no valor de R$ 810.421,37 (oitocentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos) e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

14. Processo: 48500.006261/2013-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 1.700/2014, que homologou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

15. Processo: 48500.006992/2009-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Homologatória nº 998/2010, que homologou o resultado final da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

16. Processos: 48500.005407/2010-07, 48500.005408/2010-43 e 48500.005409/2010-98. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Enel Green Power Cristal Eólica S.A., Enel Green Power Primavera Eólica S.A. e Enel Green Power São Judas Eólica S.A. em face do Despacho nº 4.581/2014, que indeferiu a solicitação de alteração da data de início de operação comercial e do início de suprimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Primavera, Cristal e São Judas, localizadas nos municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

17. Processo: 48500.002045/2014-18. Assunto: Prestação de contas do interventor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, por ocasião da decretação do fim da intervenção, conforme art. 9º da Lei nº 12.767/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

18. Processo: 48500.002046/2014-62. Assunto: Prestação de contas do interventor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, por ocasião da decretação do fim da intervenção, conforme art. 9º da Lei nº 12.767/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

19. Processo: 48500.002047/2014-15. Assunto: Prestação de contas do interventor da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP e da Companhia Nacional de Energia – CNEE, por ocasião da decretação do fim da intervenção, conforme art. 9º da Lei nº 12.767/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

20. Processo: 48500.004382/2012-88. Assunto: Análise de possível déficit de recursos gerenciáveis regulatórios vinculados aos recursos de capital não considerados na formação do nível tarifário do Primeiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica, nos termos alegados pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, e apreciação de sua inclusão na Base de Remuneração da Concessionária. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto

21. Processo: 48500.005821/2012-70. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., com vistas à prorrogação do prazo de vigência do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 21/2012. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

22. Processo: 48500.000609/2015-69. Assunto: Prorrogação do prazo da Concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caveiras, outorgada à Celesc Geração S.A. por meio do Decreto n° 62.958/1968, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

23. Processo: 48500.001122/2001-17. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Ibirá, outorgada à Pedra Agroindustrial S.A., localizada no município de Santa Rosa do Viterbo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

Os itens 24 a 32 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

24. Processo: 48500.006424/2014-87. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, com vistas à redução do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado pela Requerente no período de 2015 a 2018, em caráter excepcional ao disposto na Resolução Normativa nº 399/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

25. Processo: 48500.005862/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CCB Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.832/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro, bem como revogou o aceite para apresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Pedras e seu afluente, ribeirão do Forte, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

26. Processo: 48500.002203/2014-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0014/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização do procedimento de coleta de dados e de apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos e realização das compensações financeiras devidas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

27. Processo: 48500.001138/2014-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0007/2007, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a ocorrência de acidente fatal envolvendo o sistema elétrico da distribuidora, no município de Ipu, em 29/04/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Processo retirado de pauta.

28. Processo: 48500.005167/2012-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 1.007/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização de obras do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS, que constatou descumprimento de prazos para a entrada em operação comercial de empreendimentos outorgados pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

29. Processo: 48500.004340/2014-17. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 4.843/2014, que alterou os Anexos de diversas Resoluções Autorizativas devido à alteração do cálculo das Receitas Anuais Permitidas – RAPs para o perfil decrescente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

30. Processo: 48500.005650/2001-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Chopim Energia S.A. em face do Despacho nº 3.104/2014, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e de recomposição do prazo do Contrato de Concessão n° 16/2002 – AHE Complexo Energético São João – Cachoeirinha, localizado nos municípios de Honório Serpa e Clevelândia, estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

31. Processo: 48500.003446/2013-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Novo Horizonte Energia em face do Despacho nº 4.812/2014, que não homologou o resultado do Lote I do Leilão nº 1/2014, executado pela Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron, por delegação da ANEEL, objetivando a aquisição de energia e potência elétrica associada de agente vendedor para atendimento a 10 localidades nos sistemas isolados dessa Concessionária, e deu outras providências Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

32. Processo: 48500.004152/2014-81. Assunto: Requerimento Administrativo, interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô-SP, com vistas à autorização de instalações de energia elétrica exclusivas para a Requerente, utilizando via pública. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato