Fonte: ANEEL
Data: 10 de março de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h08
Término: 16h05
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
O Diretor José Jurhosa Junior estava ausente por motivo de viagem a serviço.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.005157/2014-21. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Ampla Energia e Serviços S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual das tarifas da Ampla Energia e Serviços S.A., de 48,14%, a vigorar a partir de 15 de março de 2015, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 42,19%, sendo 56,15% para os consumidores em alta tensão, e 36,41% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ampla; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à Ampla, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (vi) estabelecer que eventuais renegociações da Conta ACR sejam imediatamente incorporadas no reajuste tarifário de 2015 da Ampla, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT encaminhar novamente o processo à Diretoria para publicidade dos novos resultados obtidos.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Silveira, representante do Conselho de Consumidores da Ampla.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.861/2015
2. Processo: 48500.000887/2015-16. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da contratação de geração própria de unidade consumidora. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 4
3. Processo: 48500.002958/2009-77. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 59/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Submódulos 3.1, 8.2 e 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam dos procedimentos gerais e definem a ordem e as condições para realização do processo de Reajuste Tarifário Anual das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta na fase de discussão.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Silveira, representante do Conselho de Consumidores da Ampla, e por parte do Sr. Jenner Ferreira, representante do Conselho de Consumidores da Bandeirante.
Ordem de julgamento: 5
4. Processo: 48500.002260/2012-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Auto de Infração nº 50/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em decorrência de fiscalização que objetivou verificar as causas e consequências das perturbações dos dias 6 de janeiro, 18 e 19 de março de 2012, que provocaram desligamentos totais das cargas do sistema elétrico da região de Manaus, integrante da concessão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, as multas de R$ 5.289.531,87 (cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, impostas pelo Auto de Infração nº 50/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por infrações relacionadas à operação e manutenção inadequadas das instalações e respectivos equipamentos da rede de distribuição de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 629/2015
5. Processo: 48500.005767/2012-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia – AES Sul em face do Auto de Infração nº 1.036/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em decorrência de fiscalização que objetivou verificar o cumprimento de legislação em vigor e do contrato de concessão na área de qualidade do fornecimento da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora de Gaúcha de Energia – AES Sul e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir as multas impostas pelo Auto de Infração nº 1.036/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por infrações relacionadas à qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica, para R$ 2.531.339,28 (dois milhões, quinhentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte oito centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 630/2015
6. Processo: 48500.002651/2011-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Agathon Energia S.A. em face do Despacho nº 1.887/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que negou aprovação e revogou o aceite dado e o registro para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Bom. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Agathon Energia S.A. em face do Despacho nº 1.887/2013, emitido pela extinta Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) revogar o Despacho nº 1.887/2013; (ii) restabelecer o Despacho nº 2.428/2011, que concedeu o registro ativo, e o Despacho nº 3.517/2012, que anuiu ao aceite do Estudo de Inventário; (iii) facultar ao Interessado, para que, em até 30 dias da publicação desta Decisão, encaminhe novo termo de opção de eixos, sob pena de perder o direito de preferência, conforme disposto na Resolução nº 393/1998, e (iv) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração ¯ SCG, em até 60 dias, analise todo o conteúdo do Estudo de Inventário apresentado pela Agathon Energia S.A.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 631/2015
7. Processo: 48500.004398/2009-95. Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Hidrelétrica Vale do Perdizes Ltda. em face do Despacho nº 541/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão das Perdizes e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica Vale do Perdizes Ltda. em face do Despacho nº 541/2014, emitido pela extinta Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) revogar o Despacho nº 541/2014; (ii) restabelecer o Despacho nº 99/2010, que concedeu o registro ativo, e o Despacho nº 4.069/2010, que anuiu ao aceite dos Estudos de Inventário; e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração ¯ SCG, em até 60 dias, analise todo o conteúdo do Estudo de Inventário apresentado pela Hidrelétrica Vale do Perdizes Ltda.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 632/2015
8. Processo: 48500.006750/2010-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Grantec Técnica de Construção Ltda. em face do Despacho nº 659/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corumbataí, localizado no estado do Paraná, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 8
9. Processo: 48500.008159/2008-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Matos e Associados Consultoria Ltda. em face do Despacho nº 2.403/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não prorrogou o prazo para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Tadeu II, situada no rio Aricá-Mirim, sub-bacia 66, estado do Mato Grosso, e prorrogou por 90 dias o prazo para acesso às áreas para levantamento de campo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Matos e Associados Consultoria Ltda. em face do Despacho nº 2.403/2012, emitido pela extinta Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) revogar o Despacho nº 2.403/2012; e (ii) prorrogar em 180 dias, contados da publicação desta Decisão, o prazo para execução de levantamento de campo e elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Tadeu II.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 633/2015
10. Processo: 48500.000615/2009-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Matos e Associados Consultoria Ltda. em face do Despacho nº 1.455/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 3.097/2012, restaurando a validade do Despacho nº 1.188/2009 e reestabelecendo a condição de ativo do registro concedido à Probo Engenharia Ltda., para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Tadeu II, no rio Aricá-Mirim, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Matos e Associados Consultoria Ltda. em face do Despacho nº 1.455/2014, emitido pela extinta Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a validade do Despacho nº 1.455/2014; e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG se manifeste, em até 30 dias, em relação ao aceite para o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Tadeu II, apresentado pela Probo Engenharia Ltda.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 634/2015
11. Processo: 48500.004516/2010-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP em face do Despacho nº 2.233/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para condição de inativo o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal dos Santos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paranaense de Participações – EPP em face do Despacho nº 2.233/2014, emitido pela extinta Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) revogar o Despacho nº 2.233/2014; e (ii) restaurar o Despacho nº 2.807/2010, que efetiva como ativo o registro para a realização dos estudos de Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal dos Santos, e o Despacho nº 4.328/2011, que aceita o Projeto Básico da PCH Faxinal dos Santos.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 637/2015
12. Processo: 48500.000176/2002-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Pezzi Energética S.A. em face do Despacho nº 1.613/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou o Projeto Básico Revisado da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pezzi e definiu o os parâmetros para o cálculo da garantia física. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Pezzi Energética S.A. em face do Despacho nº 1.613/2013, emitido pela extinta Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i) revogar o Despacho nº 1.613/2013, e aprovar o Projeto Básico Revisado, com base nos dados atualizados informados pelo Requerente; e (ii) solicitar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração ¯ SCG o envio das informações atualizadas ao Ministério de Minas e Energia – MME, para revisão do cálculo da garantia física.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 638/2015
13. Processo: 48500.004232/2013-55. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A., em face do Despacho nº 4.331/2013 que determinou que, no próximo processo tarifário da Ampla Energia e Serviços S.A., seja considerado um componente financeiro negativo no valor de R$ 810.421,37 (oitocentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos) e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A., em face do Despacho nº 4.331/2013, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) alterar o valor do componente financeiro negativo fixado no Despacho nº 4.331/2013, para R$ R$ 401.860,94 (quatrocentos e um mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos) negativos, referente a março de 2012; e (iii) determinar que a diferença entre o valor original e o recalculado, atualizados pela Selic, seja considerada no reajuste tarifário da Concessionária de 2015.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 635/2015
14. Processo: 48500.006261/2013-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 1.700/2014, que homologou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 1.700/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 e as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 639/2015
15. Processo: 48500.006992/2009-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Homologatória nº 998/2010, que homologou o resultado final da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Homologatória nº 988/2010, que aprovou os resultados da segunda revisão periódica de receitas da concessionária, referente ao pleito de acréscimo de cabos condutores de linhas de transmissão na Base de Remuneração, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fábio Luiz de Souza, representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 636/2015
16. Processos: 48500.005407/2010-07, 48500.005408/2010-43 e 48500.005409/2010-98. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Enel Green Power Cristal Eólica S.A., Enel Green Power Primavera Eólica S.A. e Enel Green Power São Judas Eólica S.A. em face do Despacho nº 4.581/2014, que indeferiu a solicitação de alteração da data de início de operação comercial e do início de suprimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Primavera, Cristal e São Judas, localizadas nos municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Enel Green Power Primavera Eólica S.A., Enel Green Power São Judas Eólica S.A. e Enel Green Power Cristal Eólica S.A., em face do Despacho nº 4.581/2014.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 640/2015
17. Processo: 48500.002045/2014-18. Assunto: Prestação de contas do interventor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, por ocasião da decretação do fim da intervenção, conforme art. 9º da Lei nº 12.767/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as contas relativas à gestão do Interventor Jerson Kelman na Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul durante a intervenção administrativa.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 641/2015
18. Processo: 48500.002046/2014-62. Assunto: Prestação de contas do interventor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, por ocasião da decretação do fim da intervenção, conforme art. 9º da Lei nº 12.767/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as contas relativas à gestão do Interventor Jaconias de Aguiar na Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat durante a intervenção administrativa.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 642/2015
19. Processo: 48500.002047/2014-15. Assunto: Prestação de contas do interventor da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, da Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP e da Companhia Nacional de Energia – CNEE, por ocasião da decretação do fim da intervenção, conforme art. 9º da Lei nº 12.767/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as contas relativas à gestão do Interventor Sinval Zaidan Gama na Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, na Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, na Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, na Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP e na Companhia Nacional de Energia – CNEE durante a intervenção administrativa.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 643/2015
20. Processo: 48500.004382/2012-88. Assunto: Análise de possível déficit de recursos gerenciáveis regulatórios vinculados aos recursos de capital não considerados na formação do nível tarifário do Primeiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica, nos termos alegados pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, e apreciação de sua inclusão na Base de Remuneração da Concessionária. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 21
21. Processo: 48500.005821/2012-70. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., com vistas à prorrogação do prazo de vigência do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 21/2012. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O Diretor Tiago de Barros Correia pediu vista do referido processo.
Ordem de julgamento: 3
22. Processo: 48500.000609/2015-69. Assunto: Prorrogação do prazo da Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Caveiras, outorgada à Celesc Geração S.A. por meio do Decreto n° 62.958/1968, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu favoravelmente à prorrogação da Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Caveiras, outorgada á Celesc Geração S.A., nos termos da Lei no 12.783/2013, e do Decreto no 7.805/2012, e ao encaminhamento do pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME.
Ordem de julgamento: 22
23. Processo: 48500.001122/2001-17. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Ibirá, outorgada à Pedra Agroindustrial S.A., localizada no município de Santa Rosa do Viterbo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Ibirá, concedida à empresa Pedra Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.304.687/0019-26, por meio da Resolução nº 349/2001, com capacidade instalada 7.952,5 kW e localizada no Município de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo; e (ii) revogar as parcelas da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE para o exercício de 2015, fixadas pelo Despacho nº 76/2015.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.079/2015
Os itens 24 a 32 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
24. Processo: 48500.006424/2014-87. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, com vistas à redução do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado pela Requerente no período de 2015 a 2018, em caráter excepcional ao disposto na Resolução Normativa nº 399/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE de redução de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST em valores superiores a 10% por ponto de conexão, de forma não onerosa; e (ii) deferir parcialmente o pleito de redução do MUST total em até 10%, a partir de julho de 2015, 2016 e 2017.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 644/2015
25. Processo: 48500.005862/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CCB Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.832/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro, bem como revogou o aceite para apresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Pedras e seu afluente, ribeirão do Forte, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito acatar o Recurso Administrativo interposto pela CCB Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.832/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro, bem como revogou o aceite para apresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Pedras e seu afluente, ribeirão do Forte, em Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 645/2015
26. Processo: 48500.002203/2014-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0014/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização do procedimento de coleta de dados e de apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos e realização das compensações financeiras devidas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce; (ii) reduzir a penalidade de multa definida no Auto de Infração n° Al CEE/0014/2012, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, após apreciação do juízo de reconsideração, no valor histórico de R$ 5.227.421,20 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos) para R$ 4.007.310,28 (quatro milhões, sete mil, trezentos de dez reais e vinte e oito centavos) que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 646/2015
27. Processo: 48500.001138/2014-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0007/2007, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a ocorrência de acidente fatal envolvendo o sistema elétrico da distribuidora, no município de Ipu, em 29/04/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 27
28. Processo: 48500.005167/2012-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 1.007/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização de obras do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS, que constatou descumprimento de prazos para a entrada em operação comercial de empreendimentos outorgados pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 1.007/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, aplicando penalidade de multa no valor histórico de R$ 1.690.075,17 (um milhão, seiscentos e noventa mil, setenta e cinco reais e dezessete centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 647/2015
29. Processo: 48500.004340/2014-17. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 4.843/2014, que alterou os Anexos de diversas Resoluções Autorizativas devido à alteração do cálculo das Receitas Anuais Permitidas – RAPs para o perfil decrescente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face do disposto na Resolução Autorizativa nº 4.843/2014, e, de ofício, aprovar a retificação dos Anexos II, III, V, VI e X da Resolução Autorizativa nº 4.843/2014.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 648/2015
30. Processo: 48500.005650/2001-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Chopim Energia S.A. em face do Despacho nº 3.104/2014, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e de recomposição do prazo do Contrato de Concessão n° 16/2002 – AHE Complexo Energético São João – Cachoeirinha, localizado nos municípios de Honório Serpa e Clevelândia, estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 30
31. Processo: 48500.003446/2013-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Novo Horizonte Energia em face do Despacho nº 4.812/2014, que não homologou o resultado do Lote I do Leilão nº 1/2014, executado pela Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron, por delegação da ANEEL, objetivando a aquisição de energia e potência elétrica associada de agente vendedor para atendimento a 10 localidades nos sistemas isolados dessa Concessionária, e deu outras providências Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Novo Horizonte Energia em face do Despacho n° 4.812/2014, que não homologou o resultado do Lote I do Leilão n° 1/2014, executado pela Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron, por delegação da ANEEL, objetivando a aquisição de energia e potência elétrica associada de agente vendedor para atendimento a 10 localidades nos sistemas isolados dessa Concessionária, dentre outras providências.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 649/2015
32. Processo: 48500.004152/2014-81. Assunto: Requerimento Administrativo, interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô-SP, com vistas à autorização de instalações de energia elétrica exclusivas para a Requerente, utilizando via pública. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô-SP, CNPJ nº 62.070.362/0001-06, a deter as instalações elétricas subterrâneas na tensão de 22 kV para interligação das Estações da Linha 17 – Ouro (Trecho 1) à Subestação Primária Bandeirantes (88 – 138/22 kV), assim como das Estações enumeradas a seus respectivos acessos laterais, observando as características e localização propostas pela Requerente, abrangendo as seguintes instalações: (i) passagem subterrânea de cabos de 22 kV entre a Subestação Primária Bandeirantes, localizada na esquina da Rua Gil Eanes e Avenida Bandeirantes, até a Estação Campo Belo; e (ii) ligações entre as Estações Chucri Zaidan, Vila Cordeiro, Vereador José Diniz e Brooklin Paulista e respectivos acessos laterais por cabos de 22 kV e 750Vcc através de Tubo Line.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.080/2015