Fonte: ANEEL
A ANEEL aprovou nesta terça-feira (17/3) abertura de Audiência Pública para discutir a destinação dos recursos de compensação por transgressão dos indicadores de qualidade das distribuidoras sob vigência do regime excepcional de sanções regulatórias. A medida atende pedido das concessionárias Celtins (TO) e Cemat (MT) que ficaram sob regime de intervenção de agosto de 2012 a abril de 2014 e não puderam receber o pagamento das compensações por transgressão dos indicadores de continuidade (DIC, FIC, DMIC e DICRI) e de nível de tensão em regime permanente (DRP e DRC).
De acordo com a Celtins e a Cemat, o art. 6º da Resolução Normativa Nº 524/2012 indica a destinação dos recursos de compensação devidos após a transferência do controle acionário das distribuidoras, mas não fala como deve ser a forma de contabilização dos valores suspensos durante o período da intervenção. A proposta da Agência é que fiqueclaro o comando para que os valores de compensação devidos pelas distribuidoras sejam destinados para a realização de investimentosna área de concessão. A sugestão é que o artigo fique da seguinte forma:
“Art. 2º- A Os valores não pagos aos consumidores, até o término da intervenção administrativa, relativos às compensações de que trata o parágrafo único do art. 1º deverão ser corrigidos mensalmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas – FGV. (Incluído pela REN ANEEL 603 de 11.02.2014).
Parágrafo único. Após o fim da intervenção, tais valores, deverão ser destinados para a realização de investimentos na área de concessão, sendo contabilizados na conta Obrigações Vinculadas ao Serviço Público de Energia Elétrica.”
Os interessados podem enviar contribuições no período de 19/03/2015 a 17/04/2015 para o e-mail: ap015_2015@aneel.gov.br ou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, em Brasília (DF). Mais informações sobre audiências públicas aqui. (PG)