Fonte: ANEEL
Data: 17 de março de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h06
Término: 12h58
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: Reive Barros dos Santos
Tiago de Barros Correia
José Jurhosa Junior
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente por motivo de viagem a serviço.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.005152/2014-06. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres, a vigorar a partir de 22 de março de 2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) suspender o processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres, haja vista o inadimplemento no recolhimento das obrigações intrassetoriais identificado nesta data e dado que o reajuste, caso fosse processado, seria positivo; (ii) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 1.707/2014, até a homologação do reajuste tarifário de 2015 da Permissionária; (iii) alterar as tarifas de suprimento da Ampla Energia e Serviços S.A. e os encargos setoriais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) determinar à Superintendência de Gestão Tarifaria – SGT que notifique a Distribuidora quanto à impossibilidade de processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2015, haja vista a inadimplência, com a indicação dos débitos impeditivos, até que seja comprovada a respectiva adimplência intrassetorial e, tão logo comprovada a adimplência da Permissionária, que o processo seja submetido à apreciação da Diretoria Colegiada.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.862/2015
2. Processo: 48500.000946/2015-56. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Portaria nº 41/2015 do Ministério de Minas e Energia – MME, que reconheceu, de forma excepcional e temporária, a necessidade de permanência da geração atualmente disponível do Parque de Usinas Termoelétricas localizadas na região de Manaus. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 19 a 28 de março de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de critérios e procedimentos para definição e ressarcimento dos custos fixos e variáveis das Usinas Termelétricas de que trata a Portaria nº 41/2015.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 13/2015
3. Processo: 48500.006886/2005-14. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do acesso de unidades consumidoras e de autoprodutores de energia elétrica à Rede Básica, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.597/2005. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 19 de março a 19 de maio de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do acesso de unidades consumidoras e de autoprodutores de energia elétrica à Rede Básica, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.597/2005.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 14/2015
4. Processo: 48500.000887/2015-16. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da contratação de geração própria de unidade consumidora. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 a 27 de março de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da contratação de geração própria de unidade consumidora.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 12/2015
5. Processo: 48500.002958/2009-77. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 59/2014, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Submódulos 3.1, 8.2 e 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam dos procedimentos gerais e definem a ordem e as condições para realização do processo de Reajuste Tarifário Anual das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão dos Submódulos 3.1, 8.2 e 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, no que tange à ordem e às condições para realização dos processos de Reajuste Tarifário Anual – RTA das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 652/2015
6. Processo: 48500.005160/2012-82. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins e Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat com vistas à aplicação dos recursos de compensação por transgressão dos indicadores de qualidade suspensos pela Resolução Normativa nº 524/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 19 de março a 17 de abril de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração da Resolução Normativa nº 542/2012, que esclarece a destinação devida dos recursos de compensação suspensos durante o regime de sanções regulatórias estabelecido pela Resolução.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Audiência Pública n° 15/2015
7. Processo: 48500.005113/2014-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Atlantic Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 4.157/2014, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, relativo às usinas eólicas Eurus II e Renascença V, de forma a não considerar o acrônimo ENF_DT (Energia não fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição por ano contratual), na indisponibilidade das usinas no período compreendido entre 1º de setembro de 2013 a 24 de março de 2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Atlantic Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 4.157/2014, lavrado pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, relativo às Usinas Eólicas – EOLs Eurus II e Renascença V, de forma a considerar o acrônimo ENF_DT (Energia não fornecida por conta do atraso da entrada e operação comercial das instalações de transmissão por ano contratual) na indisponibilidade das usinas no período compreendido entre 1º de setembro de 2013 a 24 de março de 2014; e (ii) manter as regras do Edital do Leilão nº 005/2010-ANEEL e da integralidade dos Contratos de Energia de Reserva – CER.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Henrique Correia Curi, representante da Eurus II Energias Renováveis S.A.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 698/2015
8. Processo: 48500.002731/2013-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 25/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização realizada no Centro Regional de Operação Norte/Centro-Oeste – COSR-NCO e no Centro Nacional de Operação do Sistema – CNOS, com o objetivo de verificar seu desempenho nas perturbações dos dias 4 e 19 de outubro de 2012, envolvendo interrupções de cargas na área de atendimento a Brasília, Distrito Federal. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 25/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; e, por conseguinte, (ii) manter a multa aplicada no valor de R$ 527.594,08 (quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oito centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Ronaldo Schuck, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 699/2015
9. Processo: 48500.004139/2014-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 1.002/2013, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização com o objetivo de verificar o cumprimento dos índices de qualidade do teleatendimento em relação aos padrões estabelecidos na Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 1.002/2013, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS; e (ii) manter a penalidade de multa no valor total de R$ 3.232.500,68 (três milhões, duzentos e trinta e dois mil, quinhentos reais e sessenta e oito centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 700/2015
10. Processo: 48500.002658/2005-48. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Baixada Santista Energia S.A. em face do Despacho nº 2.828/2014, que indeferiu o pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Baixada Santista Energia S.A. em face do Despacho nº 2.828/2014, que indeferiu o pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Piratininga.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 701/2015
11. Processo: 48500.001492/2008-10. Assunto: Pedido de Reconsideração Interposto pela empresa BEN Bioenergia Geração e Comercialização de Energia do Nordeste S.A. em face do Despacho nº 3.867/2012 e pedido de revisão dos marcos de comercialização de energia da Usina Termelétrica – UTE BEN Bioenergia em razão da suposta inexistência de biomassa disponível para compra, com suspensão de penalidades. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela BEN Bioenergia Geração e Comercialização de Energia do Nordeste S.A. em face do Despacho nº 3.867/2012, mantendo a aplicação da penalidade prevista na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 14/2008; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, para a aplicação do previsto no item “i”, considere, mesmo que retroativamente, a nova fórmula incluída pelo Segundo Termo Aditivo ao referido CER, assinado em decorrência da publicação da Resolução Normativa nº 600/2014, recalculando o valor das penalidades caso seja necessário.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu ainda indeferir o pedido de revisão dos marcos de comercialização de energia da Usina Termelétrica – UTE BEN Bioenergia em razão da suposta inexistência de biomassa disponível para compra, com suspensão de penalidades, visto que não foi caracterizada a ocorrência de caso fortuito ou força maior prevista na Cláusula 13 do CER.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Alessandro Di Domenico, representante da BEN Bioenergia Geração e Comercialização de Energia do Nordeste S.A.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despachos nº 702/2015 e 703/2015
12. Processos: 48500.000292/2014-80, 48500.000584/2013-31, 48500.000924/2012-43, 48500.003350/2013-46, 48500.003622/2013-16, 48500.003624/2013-05 e 48500.003699/2013-88. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Despacho nº 2.830/2014, que negou provimento ao pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição – Celg-D para celebrar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, na forma apresentada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 704/2015
13. Processos: 48500.001053/2013-66, 48500.001057/2013-44, 48500.001059/2013-33, 48500.001060/2013-68, 48500.001062/2013-57, 48500.001158/2013-15, 48500.001220/2013-79, 48500.001230/2013-12, 48500.001375/2013-13, 48500.001392/2013-42, 48500.001435/2013-90, 48500.001436/2013-34, 48500.001438/2013-23, 48500.001439/2013-78, 48500.001443/2013-36, 48500.001476/2013-86, 48500.002045/2013-37, 48500.002258/2013-69, 48500.003812/2013-25, 48500.003899/2013-31, 48500.005266/2013-67 e 48500.005267/2013-10. Assunto: Autorização para as Centrais Eólicas Amescla S.A., Angelim S.A., Arapuã Ltda., Barbatimão S.A., Botuquara Ltda., Bela Vista I Ltda., Itapuã II Ltda., Carrancudo S.A., Conquista Ltda., Coxilha Alta Ltda., Facheio S.A., Imburana Macho S.A., Ipê Amarelo S.A., Jataí S.A., Itapuã I Ltda., Juazeiro S.A., Bela Vista XI Ltda., Sabiu S.A., Tamboril S.A., Tingui S.A., Umbuzeiro S.A., Itapuã XVI S.A. e Vellozia S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Amescla, Angelim, Anísio Teixeira, Barbatimão, Botuquara, Cabeça de Frade, Canjoão, Carrancudo, Conquista, Coxilha Alta, Facheio, Imburana Macho, Ipê Amarelo, Jataí, Jequitibá, Juazeiro, Macambira, Sabiu, Tamboril, Tingui, Umbuzeiro, Unha d’Anta e Vellozia, localizadas no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar a exploração das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs para as empresas constantes na Tabela 1 do voto do Relator, todas sob o regime de Produção Independente de Energia de Elétrica (PIE); e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na produção quanto no consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor Reive Barros dos Santos.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas n° 5.081/2015, 5.082/2015, 5.083/2015, 5.084/2015, 5.085/2015, 5.086/2015, 5.087/2015, 5.088/2015, 5.089/2015, 5.090/2015, 5.091/2015, 5.092/2015, 5.093/2015, 5.094/2015, 5.095/2015, 5.096/2015, 5.097/2015, 5.098/2015, 5.099/2015, 5.100/2015, 5.101/2015 e 5.102/2015.
Os itens 14 a 32 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
14. Processo: 48500.006831/2013-11. Assunto: Análise complementar do pedido de ressarcimento da Santo Antônio Energia S.A – SAE referente aos custos de implantação da “Generation Station Coordinator – GSC” na Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o ressarcimento adicional ao Despacho nº 4.821/2014, relativo à implantação do “Generation Station Coordinator” – GSC na Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, à Santo Antônio Energia S.A – SAE no valor de R$ 2.398.869,31 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos); e (ii) determinar que o valor seja ressarcido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, por meio do Encargo de Serviço de Sistema – ESS, em parcela única no processo de contabilização subsequente aquele que contemplará o ressarcimento da sexta e última parcela de ressarcimento, prevista no Despacho n° 4.821/2014.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 705/2015
15. Processo: 48500.004476/2014-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gelton Rosemar Ferreira Milan em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Público do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul na unidade sob responsabilidade do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gelton Rosemar Ferreira Milan; (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Público do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, permitindo que a Enersul S.A. efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 17.356 kWh, correspondentes ao período de agosto de 2008 a 8 de julho de 2011, já deduzidos os consumos faturados, com base no art. 130, inciso II, na Resolução Normativa n° nº 414/2010; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 dias após o seu trânsito em julgado.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 706/2015
16. Processo: 48500.003426/2014-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a pedido de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos ocorridos na unidade consumidora sob titularidade do Sr. Jair Sandré de Almeida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., mantendo na íntegra a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, relativa a pedido de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos ocorridos na unidade consumidora sob titularidade do Sr. Jair Sandre de Almeida; (ii) determinar que esta decisão deve ser cumprida em até 15 (quinze) dias após a sua publicação; e (iii) determinar que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir desta decisão, a Comissão Técnica de Avaliação de Processos proponha a criação de súmula para tratamento de casos análogos.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 707/2015
17. Processo: 48500.002534/2014-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 1.986/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao pedido das Recorrentes para celebração de contrato com a Ativas Data Center S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 1.986/2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no sentido de: (i) anuir ao pedido das Recorrentes para contratação da Ativas Data Center S.A. para provisionar os serviços de hospedagem e operação do datacenter de tecnologia de informação das Contratantes e backup-site do Centro de Operação do Sistema – COS (Ambiente SCADA); (ii) determinar que, em até 1 (um) ano do término do contrato, as Interessadas tenham concluído estudo completo dos datacenters disponíveis para atendimento de suas demandas; (iii) aprovar a seguinte redação para o item 5 da Cláusula Décima Terceira do Contrato: “5. Caso necessário, as Partes poderão acordar um prazo superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para finalização do Serviço de Migração, desde que respeitado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses de vigência, sendo certo que a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor proporcional aos serviços prestados durante todo o período de migração acordado, mediante a celebração de Termo Aditivo ou contrato autônomo, conforme o caso.”; (iv) não aprovar a redação proposta para o Anexo 1 do Contrato, feita por meio da carta IR-0064A/2015; (v) determinar que a execução do contrato se dê exclusivamente até o limite do valor contratado no prazo de até 4 (quatro) anos, cabendo às Interessadas administrar o montante disponível em função do tempo restante do contrato, sem previsão de aditivos contratuais adicionais ao previsto no item 5 da Cláusula Décima Terceira do Contrato – de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para finalização do Serviço de Migração; (vi) determinar que a renovação desse contrato se sujeitará às condicionantes postas a essa anuência prévia: ou seja, o único aditivo contratual previamente permitido é o de prazo – limitando sua execução final a, no máximo, 4 (quatro) anos; (vii) não permitir aditivos que aumentem o valor inicial contratado em função da prorrogação de prazo previsto na citada Cláusula; (viii) determinar que o gestor do contrato, apontado pelas Interessadas, forneça todas as informações entendidas como necessárias para fiscalização a posteriori da ANEEL; (ix) condicionar a anuência referida no item (i) à inclusão de cláusula contratual que permita a rescisão do contrato de forma imediata, incondicional e sem ônus para o Consumidor, conforme deliberação da Diretoria da ANEEL, em caso de detecção de irregularidades e; (x) recomendar às Interessadas que passem a utilizar, a partir desta data, processo concorrencial em todas as contratações análogas, que possam envolver partes relacionadas.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 708/2015
18. Processos: 48500.002339/2014-40 e 48500.002360/2014-45. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Energia de Várzea Grande S.A. – ETVG em face da Resolução Autorizativa nº 4.885/2014, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Energia de Várzea Grande S.A. – ETVG, Contrato de Concessão n° 18/2010, em face da Resolução Autorizativa nº 4.885/2014.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 709/2015
19. Processo: 48500.005650/2001-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Chopim Energia S.A. em face do Despacho nº 3.104/2014, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e de recomposição do prazo do Contrato de Concessão n° 16/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 20
20. Processo: 48500.000241/2015-39. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Paraná Geração de Energia Elétrica Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário direto da Paraná Geração de Energia Elétrica Ltda., a ser implementada por meio da transferência das cotas de propriedade de Homero Wagner Fronja, inscrito no CPF/MF n° ***.057.602-**, para Paulo André Zardo, inscrito no CPF/MF n° ***.196.409-** e Enecel Geração e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ/MF n° 16.933.627/0001-35; e (ii) estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para implementação da referida transferência societária, a contar da data de publicação da Resolução, cabendo à Empresa enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.103/2015
21. Processo: 48100.001152/1996-71. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Celso Ramos, outorgada à Celesc Geração S.A., bem como prorrogação da sua Concessão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ampliação, de 5.300 kW para 12.815,92 kW, da Potência Instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Celso Ramos outorgada à Celesc Geração S.A., CNPJ nº 08.336.804/0001-78, e; (ii) prorrogar a concessão da referida Usina por um prazo de 20 (vinte) anos, conforme disciplina o § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, a contar da autorização para a ampliação, condicionada à entrada em operação comercial das unidades geradoras 3 e 4 até a data de vencimento da atual concessão, sem prejuízo de eventuais penalidades decorrentes da execução do cronograma do projeto de ampliação.
A pedido do Diretor Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.078/2015
22. Processo: 48500.004485/2007-81. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Fibria-MS, outorgada à Fibria-MS Celulose Sul Matogrossense Ltda., localizada no município de Três Lagoas, estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o nome do empreendimento de UTE VCP-MS para UTE Fibria-MS; e (ii) ampliar, de 175.100 kW para 395.839 kW, a potência instalada da Usina Termelétrica, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.326/2008, à Fibria-MS Celulose Sul Mato-Grossense Ltda., localizada no município de Três Lagoas, estado do Mato Grosso do Sul.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.104/2015
23. Processo: 48500.006242/2012-44. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Roque Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque, com 135.000 kW de Potência Instalada, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada nos municípios de Vargem e de São José do Cerrito, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Roque Energética S.A., as áreas de terra com superfície total de 6.075,0495 ha (seis mil, setenta e cinco hectares, quatro ares e noventa e cinco centiares) de propriedade particular e pública, distribuída nos municípios de Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, Vargem e São José do Cerrito, no estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.105/2015
24. Processo: 48500.006350/2014-89. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, das áreas de terra necessárias à implantação de reforços nas instalações de transmissão da Subestação Transamazônica, com 230/34,5 kV, localizada no município de Uruará, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, as áreas de terra necessárias à implantação de reforços nas instalações de transmissão da Subestação Transamazônica, 230/34,5 kV – 60 MVA, localizada no município de Uruará, estado do Pará.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.106/2015
25. Processo: 48500.006507/2014-76. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casa Nova II, com 230/34,5 kV, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casa Nova II, 230/34,5 kV – 360 MVA, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.107/2015
26. Processo: 48500.006506/2014-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Salgueiro – Serrita, com 138 kV, localizada nos municípios de Salgueiro e Serrita, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra situadas numa faixa 20 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Salgueiro – Serrita, circuito simples, 138 kV, com 31km de extensão, que interligará a Subestação Salgueiro à Subestação Serrita, ambas de propriedade da Celpe, localizadas nos municípios de Salgueiro e Serrita, ambos no Estado de Pernambuco.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.108/2015
27. Processo: 48500.000007/2015-10. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Linhares Furnas – Linhares, com 138 kV, e da Linha de Distribuição Ramal Linhares Furnas, com 138 kV, localizadas no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, as áreas de terra situadas numa faixa de largura variável entre 20 m e 25 m, no município de Linhares, estado do Espírito Santo, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Linhares Furnas – Linhares, circuito duplo, 138 kV, com extensão de 4 km aproximadamente, que interligará a Subestação Linhares 230/138 kV, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., à Subestação Linhares 138 kV, de propriedade da Escelsa; bem como da Linha de Distribuição Ramal Linhares Furnas, circuito duplo, 138 kV, com também extensão de 4 km aproximadamente, que interligará a Subestação Linhares 230/138 kV, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., às atuais Linha de Distribuição Rio Quartel – Linhares 138 kV e Linha de Distribuição João Neiva – Linhares 138 kV, ambas de propriedade da Escelsa.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.109/2015
28. Processo: 48500.005348/2014-92. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia – Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santo Antônio da Platina – Siqueira Campos, com 138 kV, localizada nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Quatiguá, Joaquim Távora, Tomazina e Siqueira Campos, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia – Copel, as áreas de terra situadas numa faixa de 19 m e 22 m de largura, necessárias à implantação de trecho da Linha de Transmissão Santo Antônio da Platina – Siqueira Campos, circuito simples, 138 kV, com 53 km de extensão, que interligará a Subestação Santo Antônio da Platina à Subestação Siqueira Campos, ambas de propriedade da Copel, localizada nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Quatiguá, Joaquim Távora, Tomazina e Siqueira Campos, estado do Paraná.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 5.110/2015
29. Processo: 48500.005137/2014-50. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Frei Paulo – Carira, com 69 kV, localizada nos municípios de Frei Paulo e Carira, estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 20m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Frei Paulo – Carira, circuito simples, 69 kV, com 27,65 km de extensão, que interligará a Subestação Frei Paulo à Subestação Carira, ambas de propriedade da Requerente, localizadas nos municípios de Frei Paulo e Carira, respectivamente, estado de Sergipe.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.111/2015
30. Processo: 48500.006503/2014-98. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paranaense de Energia – Copel-GT, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Assis, com 500 kV, localizada no município de Assis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paranaense de Energia – Copel-GT, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Assis 500 kV, integrante do Contrato de Concessão nº 22/2014, localizada no município de Assis, estado de São Paulo.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.112/2015
31. Processo: 48500.005842/2011-12. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Autorizativa nº 3.409/2012, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 3.409/2012 de modo que sejam revogados: (i) o inciso I do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 3.409/2012; (ii) o item I.1 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 3.409/2012; e (iii) o item II.1 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 3.409/2012.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.113/2015
32. Processo: 48500.003027/2013-72. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão n° 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2014.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.114/2015