BLOCO DA PAUTA DA 10ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui


Data da Reunião: 31 de março de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo: 48500.001100/2015-33. Assunto: Estabelecimento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUST-RB, na modalidade geração, aplicável à Usina Termelétrica – UTE U-50 para o ciclo tarifário 2014-2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.001191/2014-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 1.004/2013, lavrado pela Agência Goiana de Regulação – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos critérios de enquadramento de unidades consumidoras na Subclasse residencial Baixa Renda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.003280/2014-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cláudio Viola Azevedo em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, prolatada nos autos do Processo SEI AGERGS nº 13.3900.00446-3, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica realizada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processos: 48500.003314/2008-15 e 48500.003924/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Pan Partners Administração Patrimonial S.A. em face do Despacho nº 4.501/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que negou provimento à petição da Recorrente relacionada à elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.005929/2013-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela LT Triângulo S.A. em face do Auto de Infração nº 1.005/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento à obrigação de investimento mínimo em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.002022/2012-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento da regulamentação relativa ao envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.005822/2012-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Auto de Infração nº 1.020/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização da prestação de serviço adequado quanto aos aspectos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, conservação, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação na Subestação Baixada Santista, de responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.001122/2013-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 8/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento aos prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.007097/2013-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão S.A. – Cemar em face do Auto de Infração nº 39/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de verificação da conformidade dos requisitos técnicos mínimos para conexão de cargas à rede básica e aos barramentos de transformadores de potência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.002365/2014-78. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 4.857/2014, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente e estabeleceu as parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.006473/2006-75. Assunto: Análise do Termo de Intimação n° 1.011/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Usina Siderúrgica de Marabá S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Usimar. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.006684/2014-52. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da São Roque Energética S.A., detido pelo Fundo de Investimento em Participações – FIP Desenvix, para o Fundo de Investimento em Participações – FIP Cevix. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 00000.728555/1977-81. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE CMPC, outorgada à CMPC Celulose Riograndense Ltda., localizada no município de Guaíba, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.006714/2011-88. Assunto: Alteração da potência instalada e das características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Pontal 3B, outorgada à Enerplan Energia Eólica III S.A., localizada no município de Viamão, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processos: 48500.001167/2010-63, 48500.001168/2010-16 e 48500.005413/2010-56. Assunto: Alteração da potência instalada e das características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Fazenda Rosário, Fazenda Rosário 2 e Fazenda Rosário 3, outorgadas à Parques Eólicos Palmares S.A., localizadas no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.004555/2011-87. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Santo Uriel, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processos: 48500.001901/2008-70, 48500.001902/2008-14 e 48500.001925/2008-29. Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Osório 2, Sangradouro 2 e Sangradouro 3, outorgadas à Ventos do Litoral Energia S.A. e Ventos da Lagoa S.A., localizadas no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.002114/1998-49. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à Usina Termelétrica – UTE Suzano Mucuri, localizada no município de Mucuri, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processos: 48500.002341/2014-19 e 48500.002396/2014-29. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processos: 48500.002308/2014-99 e 48500.002336/2014-14. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Linhas do Xingu Transmissora de Energia S.A. – LXTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.006705/2014-30. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Santa Mônica I – torre de início do trecho compartilhado, com 34,5 kV, que interligará a EOL Santa Mônica I, de propriedade da Requerente, à torre de início do trecho compartilhado, de propriedade compartilhada da Requerente e da Central Eólica Cacimbas Ltda., localizada no município de Trairi, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.000005/2015-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franco da Rocha 2, com 138 kV, localizada no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.000896/2015-15. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Júlio de Castilhos 1 – Júlio de Castilhos 2, com 138 kV, localizada no município de Júlio de Castilhos, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.006158/2014-92. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Edéia – Votorantim Edealina, com 138 kV, localizada nos municípios de Edéia e Edealina, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

Processo: 48500.006133/2014-99. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Mônica – Irará, com 69 kV, localizada nos municípios de Feira de Santana, Coração de Maria e Irará, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato