MEMÓRIA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

Data: 24 de março de 2015
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 15h13

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                       Diretores: José Jurhosa Junior
                                       Reive Barros dos Santos
                                       Tiago de Barros Correia
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente por motivo de viagem a serviço.
           Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
            Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005812/2014-41. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 2/2015-ANEEL – Leilão de Fontes Alternativas – LFA, de 2015, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de fontes eólica e biomassa. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital, e respectivos Anexos, do Leilão nº 2/2015-ANEEL – Leilão de Fontes Alternativas – LFA, de 2015, destinado a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de fontes eólica e termelétrica a biomassa; (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras participantes do Leilão nº 2/2015-ANEEL.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor Reive Barros dos Santos.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Sandro Yamamoto, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.865/2015 e Aviso de Convocação de Leilão n° 02/2015

2. Processo: 48500.003572/2014-40. Assunto: Análise de proposta, encaminhada pela Light Serviços de Eletricidade S.A., de aplicação de tarifa diferenciada em algumas áreas do estado do Rio de Janeiro. Áreas Responsáveis: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar, em caráter provisório, condições especiais de faturamento a serem aplicadas pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em áreas onde forem instituídas Unidades de Polícia Pacificadora – UPPs, em Conjuntos Habitacionais do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e na Comunidade de Rio das Pedras.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.133/2015
Item atualizado em 27/3/2015 às 15h23.

3. Processo: 48500.004335/2011-53. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à confirmação do valor da Receita Fixa da Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em decorrência de redução da quantidade de lotes vendidos no 13º Leilão de Energia Nova – 13º LEN. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer a Receita Fixa da Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas, de titularidade da Cerradinho Bioenergia S.A., no montante de R$15.483.921,02/ano em decorrência da redução da quantidade de energia vendida no Leilão nº 7/2011-ANEEL, de 200 para 170 lotes; e (ii) determinar à Comissão Especial de Licitação – CEL e à Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que em casos semelhantes nos quais houver a redução consentida da quantidade de nº de lotes vendidos, o ajuste da Receita Fixa seja publicado no mesmo ato do ajuste da quantidade de lotes.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 807/2015
Item Atualizado em 27/3/2015 às 15h25.

4. Processo: 48500.005476/2011-93. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 5/2015, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 570/2013 referente à comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as alterações do módulo do Procedimento de Comercialização, referente à comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 654/2015.
Item atualizado em 31/3/2015 às 14h49.

5. Processo: 48500.000306/2015-46. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 8/2015, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia e dos critérios gerais referentes à revisão do modelo de receita teto das licitações, na modalidade leilão público, para contratar as concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as alterações do modelo financeiro do Módulo dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET que estabelece a metodologia e os critérios gerais para calcular o preço teto da Receita Anual Permitida – RAP dos leilões de concessão de transmissão de energia elétrica.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor Tiago de Barros Correia.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Murilo Antunes Braga da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 653/2015

6. Processo: 48500.004046/2012-35. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 69/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para propor a reposição à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC dos valores correspondentes aos combustíveis consumidos acima dos limites estabelecidos pelo Grupo Técnico Operacional da Região Norte – GTON/Eletrobras e aprovados pela ANEEL ou extraviados dos estoques das Concessionárias em face de perdas no processo produtivo. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os débitos e créditos junto à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, das empresas citadas e nos montantes apontados no voto do Relator, e determinar: (i) que a Eletrobras tome as providências necessárias para que os valores correspondentes aos combustíveis sejam compensados (crédito ou débito) com eventuais recebíveis das empresas beneficiárias da sistemática de reembolso de combustíveis pela CCC; (ii) que, no caso da empresa Rio Amazonas Energia S.A. – Raesa, a compensação do crédito deverá aguardar a deliberação do processo referente ao débito desta junto à CCC, conforme consta do Termo de Notificação nº 194/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; (iii) que os pagamentos ou recebimentos dos valores correspondentes aos combustíveis devem ser feitos em montantes iguais a 10% do valor médio de reembolso mensal da beneficiária nos últimos 12 (doze) meses em que houve reembolso ou, se o período de reembolso assim calculado exceder 36 (trinta e seis) meses, em montantes iguais distribuídos ao longo de 36 (trinta e seis) parcelas; (iv) que a Eletrobras emita cobrança às empresas que não são mais beneficiárias da sistemática da CCC, sendo que a empresa que não recolher o valor devido deverá ser inscrita no Cadastro de Inadimplentes do Setor Elétrico, gerido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF da ANEEL; (v) que a Eletrobras utilize nos seus cálculos, como referência de preço de combustível, o preço médio atualizado do respectivo combustível, para cada empresa beneficiária da CCC, constante do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis, disponível no sítio da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 758/2015

7. Processo: 48500.002834/2013-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Noble Brasil S.A. em face do Despacho nº 342/2014, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que dispõe sobre a correta operacionalização dos contratos de venda de energia com a Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Noble Brasil S.A., anulando o Despacho nº 342/2014, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que tome as providências para que o contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado entre a compradora Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e a vendedora Noble, registrado na ANEEL por meio do Despacho nº 3.246/2013, seja operacionalizado na CCEE sob o perfil incentivado do agente vendedor; (iii) efetuar os ajustes de que trata o item (ii) a partir da contabilização referente a outubro de 2013; e (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF instaure, no prazo de 30 (trinta) dias, procedimento de fiscalização na Elektro pelo descumprimento do item 3.16 dos Procedimentos de Comercialização – Módulo 3, Submódulo 3.1.
A Diretoria determinou que a Secretaria-Geral – SGE, em conjunto com a Procuradoria Geral – PGE, reforce orientações para todas as áreas no sentido da observância dos princípios constitucionais e administrativos, principalmente do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, ressaltando a importância em observar tais princípios basilares, sob pena das decisões das Superintendências serem anuladas pela Diretoria.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Fabbri D’Avila, representante da Noble Brasil S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 755/2015

8. Processo: 48500.001250/2012-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica na Light – Sistemas Subterrâneos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Light Serviço de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de alterar a penalidade de multa aplicada de R$ 1.974.691,98 (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.246.815,29 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quinze reais e vinte e nove centavos).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Rodolfo Kessler, representante da Light Serviço de Eletricidade S.A.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 756/2015

9. Processo: 48500.002143/2013-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 33/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da conformidade dos procedimentos de operação e manutenção da Subestação Tijuco Preto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS contra o Auto de Infração nº 33/2014, aplicado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE em decorrência de fiscalização para verificar a conformidade dos procedimentos de operação e manutenção da Subestação Tijuco Preto.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 761/2015

10. Processo: 48500.004253/2013-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Boa Vista Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de violação dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Boa Vista Energia S.A., em face do Auto de Infração nº 47/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; e (ii) manter a penalidade de multa no valor total de R$ 216.043,68 (duzentos e dezesseis mil, quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 759/2015

11. Processo: 48500.000275/2012-81. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D e Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia em face do Despacho nº 1.562/2014, que tratou da ampliação da Subestação Xanxerê pela Celesc-D, dentro do processo de Revisão Tarifária Periódica da Ienergia, das responsabilidades financeiras de cada agente e deu outras providências Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D e Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia em face do Despacho nº 1.562/2014, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 760/2015

12. Processo: 48100.000775/1994-46. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Vila Real Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.935/2014, que anuiu a transferência de controle societário da Maynart Energética Ltda. e Novelis do Brasil Ltda. para a Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração em face da Resolução Autorizativa nº 4.935/2014, que anuiu a transferência de controle societário da Maynart Energética Ltda. e Novelis do Brasil Ltda. para a Vila Real Energia S.A., e, no mérito, negar provimento ao pleito, uma vez que a Recorrente apresentou a Garantia de Fiel Cumprimento da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caldeirões, condição imperativa à eficácia do disposto nos arts. 1º e 2º do ato autorizativo em questão.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 762/2015

13. Processo: 48500.002749/2014-91. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da Resolução Normativa nº 648/2015, que aprovou a revisão do Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da publicação da Resolução Normativa nº 648/2015; e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que suspenda a aplicação da captura dos incentivos fiscais da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene para fins de homologação das tarifas de aplicação das distribuidoras afetadas, até que a questão seja definida na esfera judicial.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 757/2015

14. Processo: 48500.002906/2014-68. Assunto: Requerimento administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. com vistas à suspensão do lançamento dos valores associados ao Processo de Recontabilização nº 2.384 conduzido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicada a pretensão de medida cautelar, considerando que o débito decorrente do Processo de Recontabilização nº 2.384 autorizado pelo Conselho de Administração – CAd da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para o qual se pretendeu conferir efeito suspensivo, foi quitado pela Requerente, levando à perda superveniente do objeto da demanda.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 763/2015

15. Processo: 00000.702836/1978-86. Assunto: Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira dos Macacos em favor da Lafarge Brasil S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em caráter excepcional e precário, a transferência da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira dos Macacos da empresa Lafarge Brasil S.A., cadastrada no CNPJ sob o nº 61.403.127/0001-46, para a nova empresa Lafarge Brasil S.A., cadastrada no CNPJ sob o nº 10.917.819/0001-71.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 764/2015

16. Processo: 48500.002058/2006-51. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, outorgada à Central Energética Palmeiras S.A. por meio da Portaria nº 252/2007 do Ministério de Minas e Energia – MME e da Resolução Autorizativa nº 4.135/2013, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo período de 1º de janeiro de 2011 a 10 de fevereiro de 2012, interposto pela Central Energética Palmeiras S.A.; (ii) indeferir o pedido de alteração do período de suprimento de energia elétrica previsto nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados, mantido o início de suprimento previsto no ato de outorga; e (iii) não conhecer do pedido de afastamento retroativo da Resolução Normativa nº 165/2005, no período de 1º de janeiro de 2011 a 10 de fevereiro de 2012, por constituir matéria já apreciada pela Diretoria da ANEEL, cuja decisão está firmada no Despacho nº 4.823/2011.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 765/2015

17. Processos: 48500.000341/2013-01 e 48500.000343/2013-92. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 e Seridó 3, outorgadas, respectivamente, às empresas Rialma Eólica Seridó I S.A. e Rialma Eólica Seridó III S.A. por meio das Resoluções Autorizativas nº 4.286/2013 e 4.288/2013, localizadas nos municípios de São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó I e Seridó III, outorgadas respectivamente às empresas Rialma Eólica Seridó I S.A. e Rialma Eólica Seridó III S.A., por meio das Resoluções Autorizativas nº 4.286/2013 e 4.288/2013, localizadas nos municípios de São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s):             Resoluções Autorizativas nº 5.116/2015 e 5.117/2015            

18. Processos: 48500.001052/2013-11, 48500.001063/2013-00, 48500.001157/2013-71, 48500.001227/2013-91, 48500.001378/2013-49, 48500.001380/2013-18, 48500.001393/2013-97, 48500.001442/2013-91, 48500.001467/2013-95, 48500.002042/2013-01 e 48500.003910/2013-62. Assunto: Autorização para as empresas Centrais Eólicas Alcaçuz S.A., Centrais Eólicas Caliandra S.A., Centrais Eólicas Recôncavo I Ltda., Centrais Eólicas Embiruçu S.A., Centrais Eólicas Ico S.A., Centrais Eólicas Imburana de Cabão S.A., Centrais Eólicas Itapuã V Ltda., Centrais Eólicas Itapuã XIV S.A., Centrais Eólicas Pau D’Água S.A., Centrais Eólicas Putumuju S.A. e Centrais Eólicas Itaparica S.A. implantar e explorar, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Alcaçuz, Caliandra, Cansanção, Embiruçu, Ico, Imburana de Cabão, Jurema Preta, Manineiro, Pau D’Água, Putumuju e Saboeiro, localizadas nos municípios de Caetité, Igaporã e Urandi, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar a exploração das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs para as empresas constantes da Tabela 1 do voto do Relator, todas sob o regime de Produção Independente de Energia de Elétrica – PIE; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Usos do Sistema de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na produção quanto no consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW; e (iii) determinar que, em 30 dias contados a partir da publicação desta Decisão, sejam aportados os endossos das garantias de fiel cumprimento pelas empresas Centrais Eólicas Alcaçuz S.A., Caliandra S.A., Recôncavo I Ltda., Embiruçu S.A., Ico S.A., Imburana de Cabão S.A., Itapuã XIV S.A., Pau D'Agua S.A., Putumuju S.A. e Itaparica S.A, tendo em vista a alteração da razão social das autorizadas.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 5.118/20155.119/2015, 5.120/2015, 5.121/2015, 5.122/2015, 5.123/2015, 5.124/2015, 5.125/2015, 5.126/2015, 5.127/2015  e 5.128/2015.

Os itens 19 a 28 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

19. Processo: 48500.003657/2014-28. Assunto: Valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUST-RB e das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Fronteira – TUST-FR, na modalidade consumo, aplicáveis à Bandeirante Energia S.A., para o ciclo tarifário 2014-2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicáveis à Bandeirante Energia S.A., no ponto de conexão da Subestação – SE Porto Novo, 138 kV, na modalidade carga, com vigência entre 1º de julho de 2014 e 30 de junho de 2015.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.866/2015

20. Processo: 48500.001138/2014-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 7/2007, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a ocorrência de acidente fatal envolvendo o sistema elétrico da distribuidora, no município de Ipu, em 29 de abril de 2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 7/2007, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, que aplicou penalidade de multa no valor histórico de R$ 56.139,29 (cinquenta e seis mil, cento e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 771/2015

21. Processo: 48500.002589/2014-80. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, Celg Geração e Transmissão – Celg-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 1.767/2014, que homologou as receitas anuais de geração das usinas hidrelétricas em regime de cotas nos termos da Lei nº 12.783/2013, e fixou a tarifa associada às cotas de garantia física de energia e de potência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A.; (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão – Celg-GT; e (iii) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para alterar a parcela adicional de Receita Anual de Geração – RAG da Usina Hidrelétrica – UHE Complexo Paulo Afonso, estabelecida pela Resolução Homologatória nº 1.767/2014 – Anexo I, de R$ 442.107.261,92 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, cento e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) para R$ 455.310.521,84 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos).
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 772/2015 e Resolução Homologatória nº 1.867/2015

22. Processo: 48500.005650/2001-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Chopim Energia S.A. em face do Despacho nº 3.104/2014, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e de recomposição do prazo do Contrato de Concessão n° 16/2002 – AHE Complexo Energético São João – Cachoeirinha, localizado nos municípios de Honório Serpa e Clevelândia, estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Chopim Energia S.A. em face do Despacho nº 3.104/2014, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e de recomposição do prazo do Contrato de Concessão nº 16/2002 – AHE Complexo Energético São João – Cachoeirinha.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 774/2015

23. Processos: 48500.005037/2007-02 e 48500.005143/2014-15. Assunto: Requerimento Administrativo, interposto pela Eletrogóes S.A., com vistas ao parcelamento de débito da Requerente com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, resultantes da contabilização do mês de janeiro/2015. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de parcelamento da Eletrogóes S.A., interposto em face dos débitos de sua responsabilidade apurados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na liquidação financeira de janeiro de 2015.
A pedido do Diretor Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 770/2015

24. Processo: 48500.007020/2010-87. Assunto: Autorização para cumprimento do disposto no Termo de Intimação nº 2/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que propôs aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Usina Araguari. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da Resolução Autorizativa nº 2.464/2010, outorgada à Usina Araguari Ltda., para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Araguari, localizada na Fazenda Santo Antônio, às margens da Rodovia LMG 748, km 25, zona rural do Município de Araguari, estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.129/2015

25. Processo: 48500.005875/2011-54. Assunto: Alteração de potência instalada e de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL São Martinho, outorgada a Ventos de São Martinho Energias Renováveis Ltda., localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a potência instalada, de 28 MW para 14,7 MW, bem como as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São Martinho e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) alterar o cronograma de implantação da EOL Ventos de São Martinho.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.130/2015

26. Processo: 48500.006707/2011-86. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Morro dos Ventos II, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a capacidade instalada da Central Geradora Eólica – EOL Morro dos Ventos II, de 28.800 kW para 29.160 kW, constituída por 18 unidades geradoras de 1.620 kW; e (ii) alterar a descrição do sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Morro dos Ventos II que passa a ser descrito por um circuito em 34,5 kV de uso exclusivo, que se conecta à Subestação Elevadora Morro dos Ventos II, em 34,5/138 kV, compartilhada com as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Eurus I e Eurus III, e de uma linha de transmissão em 138 kV, também de uso compartilhado, em circuito simples, com cerca de 750 metros de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao barramento de 138 kV da Subestação – SE João Câmara III, em 230/69 kV, sob responsabilidade da Extremoz Transmissora Nordeste S.A. – ETN.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.115/2015

27. Processo: 48500.000501/2015-76. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Estreito, localizada no município de Ibiraci, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Estreito, localizada no município de Ibiraci, estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.131/2015

28. Processo: 48500.004706/2014-40. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Fazenda S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição PCH da Fazenda – Subestação Sec Salto Paraíso, com 138 kV, localizada no município de Alta Floresta, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Fazenda S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 30 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição PCH da Fazenda – SE Sec Salto Paraíso, circuito simples, com 138 kV e 54,65 km de extensão, que interligará a Subestação da PCH da Fazenda, de propriedade da Requerente, à Subestação Salto Paraíso, de propriedade da Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat, localizada no município de Alta Floresta, estado de Mato Grosso.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 5.132/2015