PAUTA DA 10ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2015

Fonte: ANEEL

Data da Reunião: 31 de março de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.001624/2014-43. Assunto: Definição do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinado à amortização da Conta no Ambiente de Contratação Regulada – Conta-ACR. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

2. Processo: 48500.006590/2014-83. Assunto: Solicitação de alteração da referência do valor da potência instalada para o cálculo de indisponibilidade verificada para as Usinas Termelétricas – UTEs Itaqui, Porto do Pecém I, Maranhão IV, Maranhão V, Pecém II e Suape II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Relator do voto-vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.

3. Processo: 48500.000108/2015-82. Assunto: Revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE William Arjona, outorgada à Tractebel Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

4. Processo: 48500.005593/2014-08. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa, com vistas ao benefício da sub-rogação da Conta Consumo Combustível – CCC para os municípios de Oriximiná e Óbidos, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

5. Processo: 48500.006711/2014-97. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Caldas Novas Transmissão S.A. – CNT, com vistas à ampliação do período de carência dos equipamentos relacionados no Contrato de Concessão nº 3/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

6. Processo: 48500.007056/2013-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 46/2014 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alterações nos Módulos 1, 2 e 6 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e na Resolução Normativa nº 395/2009, relativas à apresentação e divulgação do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD, à sua conciliação com as demonstrações contábeis regulamentadas pelo Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, e às considerações referentes ao planejamento setorial no PDD. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

7. Processo: 48500.000560/2015-44. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital, e respectivos anexos, do Leilão de Transmissão nº 7/2015 – segundo bipolo do sistema de transmissão associado à Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

8. Processo: 48500.001624/2013-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 14/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência operação ou manutenção das instalações de energia elétrica e equipamentos de forma inadequada aos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Processo retirado de pauta.

9. Processo: 48500.005221/2013-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 8/2011, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – Arpe, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar o descumprimento das metas para os índices de qualidade do teleatendimento, relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

10. Processo: 48500.000817/2014-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 10/2012, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – Arpe, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar o descumprimento das metas para os índices de qualidade do teleatendimento, relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

11. Processo: 48500.003495/2013-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat em face do Auto de Infração nº 2/2012, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – Ager, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização referente à devolução dos recursos aportados pelos solicitantes para execução de obras necessárias à antecipação do atendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

12. Processo: 48500.006676/2013-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 11/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Delegados do Estado do Ceará – Arce, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização que teve por objetivo a avaliação da qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

13. Processo: 48500.001764/2013-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 42/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação das obras de construção das instalações correspondentes ao ICG lote C do Leilão nº 1/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

14. Processo: 48500.000544/2014-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Bandeirantes em face do Despacho nº 1.241/2014, lavrado pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à devolução de valores decorrentes de classificação de unidades consumidoras sob responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto

15. Processo: 48500.002683/2011-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energia Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face do Certificado do Descumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 16/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e Agravo interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.137/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

16. Processos: 48500.001407/2011-19 e 48500.002575/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Triunfo Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 305/2014, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro, bem como não aceitou o Projeto Básico apresentado pela Recorrente relativo à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Taboca, localizada no Rio Verde, estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

17. Processo: 48500.006252/2013-61. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da Resolução Homologatória nº 1.711/2014, que homologou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

18. Processo: 48500.006264/2013-95. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face da Resolução Homologatória nº 1.712/2014, que homologou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

19. Processo: 48500.006271/2013-97. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.701/2014, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

20. Processo: 48500.007251/2010-91. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Santa Maria Energias Renováveis S.A., Santa Helena Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Uriel S.A., Nova Asa Branca I Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca II Energias Renováveis S.A., Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A. e Nova Eurus IV Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 3.101/2014, referente às conexões dos Parques Eólicos que aportaram garantias na Chamada Pública nº 1/2010, na Subestação João Câmara III. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.

21. Processo: 48500.004615/2011-61. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, com vistas à desconsideração pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS do desconto da Parcela Variável por Atraso de Entrada em Operação Comercial da Função Transmissão “TR 345/88 kV BANDEIRANTES TR4 SP”, objeto da Resolução Autorizativa nº 3.181/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.

22. Processo: 48500.005821/2012-70. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., com vistas à prorrogação do prazo de vigência do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 21/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Relator do voto-vista: Diretor Tiago de Barros Correia.

23. Processo: 48500.004215/2014-07. Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Pedra Branca S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que determinou penalidade de multa por insuficiência de lastro de energia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

24. Processos: 00000.700756/1977-97 e 27100.000660/1986-90. Assunto: Prorrogação das Concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Dr. Augusto Gonçalves e Coronel João Cerqueira Lima, e extinção da concessão da UHE Coronel Jove Soares Nogueira, outorgadas à Companhia Industrial Itaunense, localizadas no município de Itaúna, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

25. Processo: 48500.005873/2013-27. Assunto: Extinção da Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pandeiros, outorgada à empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, por meio do Decreto nº 69.259/1971, localizada no município de Januária, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.

26. Processos: 48500.002451/2011-38 e 48500.004407/2013-24. Assunto: Autorização para a Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio Natal I e Rabo do Macaco, localizadas no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

27. Processo: 48500.002487/1999-37. Assunto: Autorização para a Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

28. Processos: 48500.005384/2013-75, 48500.005386/2013-64, 48500.005387/2013-17, 48500.005388/2013-53, 48500.005389/2013-06, 48500.005390/2013-22, 48500.005391/2013-77 e 48500.005393/2013-66. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Acauã, Angical 2, Arapapá, Caititu 2, Caititu 3, Carcará, Corrupião 3 e Teiú 2, localizadas no município de Pindaí, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

29. Processo: 48500.000390/2015-06. Assunto: Transferência da concessão da Subestação Coletora Porto Velho, atualmente detido pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto

Os itens 30 a 54 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

30. Processo: 48500.001100/2015-33. Assunto: Estabelecimento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUST-RB, na modalidade geração, aplicável à Usina Termelétrica – UTE U-50 para o ciclo tarifário 2014-2015. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

31. Processo: 48500.001191/2014-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 1.004/2013, lavrado pela Agência Goiana de Regulação – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos critérios de enquadramento de unidades consumidoras na Subclasse residencial Baixa Renda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

32. Processo: 48500.003280/2014-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cláudio Viola Azevedo em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, prolatada nos autos do Processo SEI AGERGS nº 13.3900.00446-3, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica realizada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

33. Processos: 48500.003314/2008-15 e 48500.003924/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Pan Partners Administração Patrimonial S.A. em face do Despacho nº 4.501/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que negou provimento à petição da Recorrente relacionada à elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

34. Processo: 48500.005929/2013-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela LT Triângulo S.A. em face do Auto de Infração nº 1.005/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento à obrigação de investimento mínimo em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

35. Processo: 48500.002022/2012-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento da regulamentação relativa ao envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

36. Processo: 48500.005822/2012-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Auto de Infração nº 1.020/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização da prestação de serviço adequado quanto aos aspectos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, conservação, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação na Subestação Baixada Santista, de responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

37. Processo: 48500.001122/2013-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 8/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento aos prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

38. Processo: 48500.007097/2013-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão S.A. – Cemar em face do Auto de Infração nº 39/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de verificação da conformidade dos requisitos técnicos mínimos para conexão de cargas à rede básica e aos barramentos de transformadores de potência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

39. Processo: 48500.002365/2014-78. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 4.857/2014, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente e estabeleceu as parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

40. Processo: 48500.006473/2006-75. Assunto: Análise do Termo de Intimação n° 1.011/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Usina Siderúrgica de Marabá S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Usimar. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

41. Processo: 48500.006684/2014-52. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da São Roque Energética S.A., detido pelo Fundo de Investimento em Participações – FIP Desenvix, para o Fundo de Investimento em Participações – FIP Cevix. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

42. Processo: 00000.728555/1977-81. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE CMPC, outorgada à CMPC Celulose Riograndense Ltda., localizada no município de Guaíba, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

43. Processo: 48500.006714/2011-88. Assunto: Alteração da potência instalada e das características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Pontal 3B, outorgada à Enerplan Energia Eólica III S.A., localizada no município de Viamão, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

44. Processos: 48500.001167/2010-63, 48500.001168/2010-16 e 48500.005413/2010-56. Assunto: Alteração da potência instalada e das características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Fazenda Rosário, Fazenda Rosário 2 e Fazenda Rosário 3, outorgadas à Parques Eólicos Palmares S.A., localizadas no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

45. Processo: 48500.004555/2011-87. Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Santo Uriel, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

46. Processos: 48500.001901/2008-70, 48500.001902/2008-14 e 48500.001925/2008-29. Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Osório 2, Sangradouro 2 e Sangradouro 3, outorgadas à Ventos do Litoral Energia S.A. e Ventos da Lagoa S.A., localizadas no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

47. Processo: 48500.002114/1998-49. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referente à Usina Termelétrica – UTE Suzano Mucuri, localizada no município de Mucuri, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

48. Processos: 48500.002341/2014-19 e 48500.002396/2014-29. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

49. Processos: 48500.002308/2014-99 e 48500.002336/2014-14. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Linhas do Xingu Transmissora de Energia S.A. – LXTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

50. Processo: 48500.006705/2014-30. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Santa Mônica I – torre de início do trecho compartilhado, com 34,5 kV, que interligará a EOL Santa Mônica I, de propriedade da Requerente, à torre de início do trecho compartilhado, de propriedade compartilhada da Requerente e da Central Eólica Cacimbas Ltda., localizada no município de Trairi, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

51. Processo: 48500.000005/2015-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franco da Rocha 2, com 138 kV, localizada no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

52. Processo: 48500.000896/2015-15. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Júlio de Castilhos 1 – Júlio de Castilhos 2, com 138 kV, localizada no município de Júlio de Castilhos, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

53. Processo: 48500.006158/2014-92. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Edéia – Votorantim Edealina, com 138 kV, localizada nos municípios de Edéia e Edealina, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato

54. Processo: 48500.006133/2014-99. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Mônica – Irará, com 69 kV, localizada nos municípios de Feira de Santana, Coração de Maria e Irará, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato