Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 7 de abril de 2015.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.003775/2014-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.673/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu à minuta do Contrato de prestação de serviços a ser celebrado entre a Recorrente e a Axxiom Soluções Tecnológicas S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.002042/2004-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Crateús, estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.000147/2015-80. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A., com vistas à celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, relativo ao Auto de Infração nº 101/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.006156/2013-12. Assunto: Requerimento Administrativo interposto por Osvaldo Kenhiti Kasicawa, com vistas ao parcelamento do débito decorrente da execução da garantia de registro relativa ao Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juína I. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processo: 48500.003775/2011-93. Assunto: Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Apiacás, atualmente detida pela Enel Brasil Participações Ltda., em favor da Enel Green Power Salto Apiacás S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.005560/2014-50. Assunto: Autorização para a Guatapará Energia S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Guatapará, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Guatapará, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Voto e ato
Processos: 48500.003984/2013-07, 48500.003986/2013-98, 48500.003988/2013-87, 48500.003991/2013-09, 48500.003992/2013-45, 48500.003993/2013-90 e 48500.003995/2013-89. Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Brígida I, Ventos de Santa Brígida lI, Ventos de Santa Brígida III, Ventos de Santa Brígida IV, Ventos de Santa Brígida V, Ventos de Santa Brígida VI e Ventos de Santa Brígida VIl, localizadas nos municípios de Caetés, Paranatama e Pedra, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato
Processo: 48500.001044/2004-40. Assunto: Alteração de características técnicas da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Manopla, outorgada à Brennand Energia Manopla S.A., sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada nos municípios de Rio Formoso e Cocaú, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processos: 48500.000129/2013-36, 48500.002369/2014-56, 48500.002379/2014-91, 48500.002402/2014-48 e 48500.002404/2014-37. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela de Receita Anual Permitida – RAP para realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf referentes aos Contratos de Concessão nº 61/2001 17/2011e 15/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.000280/2015-36. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69kV Aquiraz II – Eusébio C3, localizada no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato