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O Ministério de Minas e Energia aprovou as diretrizes para a realização do Leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Rio Xingu e com potência instalada de 11.233. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será responsável por elaborar o Edital e o Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), itens necessários para a realização do leilão, considerando que o CCEAR será na modalidade por quantidade de energia, com prazo de duração de trinta anos e início de suprimento em 2014.
O MME definiu ainda que o percentual mínimo de energia hidrelétrica a ser destinada ao mercado regulado será de 90%, caso não haja participação de Autoprodutores da Sociedade de Propósito Específico (SPE), ou igual a 70%, desde que haja participação de Autoprodutores que adquiram, pelo menos, 10% da energia elétrica da usina. Não será imputado ao vencedor do Leilão os custos relativos à eventual construção de obras de navegabilidade.
A exemplo do que ocorreu nos Leilões das usinas de Santo Antônio e Jirau, deverá ser constituída, antes da Outorga da Concessão, uma Sociedade de Propósito Específico, preferencialmente sob a forma de Sociedade Anônima – S.A., no caso do vencedor da licitação ser Consórcio, Fundo de Investimentos, Empresa Estrangeira ou Entidade de Previdência Complementar, entre outros.
Caso a SPE seja constituída ela deverá atender um conjunto mínimo de padrões de Governança Corporativa exigidos no Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo. A participação acionária direta conjunta de fornecedores e construtores não será superior a 40% no Consórcio participante do Leilão e a 20% na Sociedade de Propósito Específico, podendo, a critério exclusivo do vencedor da licitação, haver o ingresso de sócios estratégicos, incluindo, entre outros, Entidades de Previdência Complementar e Empresa Estatal, na composição acionária da SPE, mediante prévia autorização da Aneel.
A demanda de consumo de energia elétrica a ser atendida pela geração da UHE Belo Monte, a partir de 2014, será definida a partir das Declarações de Necessidade de Compra de Energia Elétrica apresentadas para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado “A-5” de 2009.
A portaria (nº 417) contendo todas diretrizes será publica no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).
Assessoria de Comunicação
Ministério de Minas e Energia
(61) 33195620/5588