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O Ministério de Minas e Energia publica no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) os procedimentos gerais para a obtenção de autorização para exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito (GNL) no mercado de curto prazo, denominado spot. O interessado na obtenção da autorização deverá remeter à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) requerimento em que deverão constar os volumes a serem exportados, a data prevista para o início da operação e a justificativa para a exportação de GNL, além de Ficha Cadastral devidamente preenchida.
A utilização do GNL trouxe flexibilidade ao mercado brasileiro de gás natural, que passou a contar com a diversificação na oferta, e tornou-se possível com a entrada em operação, no ano passado, dos dois primeiros terminais de regaseificação instalados no Ceará e no Rio de Janeiro, com capacidade total de até 21 milhões de m³/dia. A autorização para exportação de cargas ociosas fica condicionada à garantia do pleno abastecimento do mercado interno de gás natural. A Portaria está amparada na Lei do Gás – Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 e segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNPE nº 8, de 8 de dezembro de 2009.
Assessoria de Comunicação
Ministério de Minas e Energia
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