A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quinta-feira (02), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a resolução nº 9 de 2009, que permite a utilização do termo “Etanol” para designar o álcool etílico combustível nos postos revendedores de combustíveis do país.
A padronização da nomenclatura brasileira à utilizada no mercado internacional para identificar os biocombustíveis ajudará a promover o álcool etílico no exterior, aproximando-o cada vez mais de se tornar uma commodity.
Diante dessa publicação, em todos os atos normativos da ANP correlatos ao assunto constará a expressão “álcool etílico combustível ou etanol combustível” em vez de apenas “álcool etílico combustível”, tanto para o álcool anidro (adicionado à gasolina), quanto para o hidratado (vendido diretamente nas bombas).
A resolução da ANP também possibilita aos postos de gasolina a opção de utilizar o termo “Etanol” para indicar o produto nas bombas abastecedoras. No entanto, a nomenclatura “álcool etílico combustível” será mantida em todos os documentos fiscais.
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