www.aneel.gov.br), no link Espaço do Empreendedor/Editais de Geração.
Principais itens do Edital:
– Outorga: Autorização para exploração da usina em regime de Produção Independente de Energia (PIE) com vigência de 35 anos, contados da data de emissão da Portaria Autorizativa, pelo MME.
– Inscrição: A inscrição no leilão será realizada eletronicamente, somente pelas vendedoras, por meio de formulário a ser disponibilizado no site da Agência juntamente ao Edital do Leilão. No caso das compradoras a entrega da Declaração de Necessidade de Compra de Energia ao MME será considerada como inscrição no leilão.
Não haverá verificação e julgamento pela Aneel dos documentos na fase de Inscrição. Essa etapa será realizada apenas após a fase de lances.
– Garantias de participação: as Proponentes deverão recolher Garantia de Participação no valor corresponde a 1% do valor do investimento declarado pela EPE;
As Compradoras também recolherão Garantia Financeira de R$ 2 mil por megawatt médio (MWmed) declarado para participação no Leilão.
As garantias de participação irão vigorar por até cinco dias úteis após a data determinada para aporte das Garantias de Fiel Cumprimento. Desta forma, não haverá sobreposição de vigência entre as garantias de participação e de fiel cumprimento.
– Inversão de fases: A habilitação das vendedoras que negociarem energia no leilão será realizada após a fase de oferecimento de lances.
– Habilitação: As vendedoras que negociarem energia no leilão deverão apresentar documentos de qualificação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira e Técnica, nos termos do edital. Nesta etapa, a regularidade setorial de todas as vendedoras será verificada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) da Aneel.
– Condições para Outorga: Caso uma vendedora do leilão seja Sociedade Estrangeira ou Fundo de Investimento em Participações (FIP), será obrigatório constituir uma Sociedade de Propósito Específico.
– Garantia de Fiel Cumprimento: As vendedoras que negociarem energia no leilão deverão recolher na Aneel a Garantia de Fiel Cumprimento no valor de 10% do valor do investimento, com validade até três meses após o início da operação comercial da última unidade geradora.
– Penalidades: Há inclusão de capítulo específico para tratamento da aplicação de penalidades contra o descumprimento de qualquer condição estabelecida no edital ou na outorga.
As minutas do edital do leilão e dos contratos de comercialização de energia elétrica foram submetidas à audiência pública documental de 17 de junho a 1º de julho último.
Assessoria de Comunicação
Ministério de Minas e Energia
(61) 3319 5620/5588