Lobão apresenta marco da mineração a deputados

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O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, participou, nesta quarta-feira (17), de audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados para falar sobre a proposta do novo Código Brasileiro de Mineração, que será enviada ao Congresso nos próximos dias.
 

Lobão explicou a necessidade de se atualizar as leis que regulam a mineração. “O setor é regulado por um decreto de 1967 (Decreto-Lei 227/67), que não dá ao País instrumentos para o aproveitamento de todo o potencial do setor”, disse Lobão.“Há um mercado clandestino que se estabelece sob a legislação atual que é caduca e ultrapassada”, disse o ministro se referindo ao fato de não haver prazo e cobrança para concessão. A  legislação atual permite que as concessões sejam negociadas com terceiros. “Essa negociação não será mais permitida” finalizou Lobão.

O ministro explicou ainda que cerca de 160 mil áreas foram concedidas para pesquisa e lavra, no entanto, apenas 8 mil estão produzindo. “Não podemos mais permitir artifícios jurídicos.”
 

Na audiência, Lobão detalhou a nova proposta e pontuou questões como cancelamento de licenças – que poderão ocorrer, caso a lavra não esteja produzindo –, o processo de pesquisa e lavra, a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) e da Agência Nacional de Mineração, que substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
 

Também participaram da audiência o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Claudio Scliar, o consultor jurídico do ministério, Mauro Henrique Moreira Souza, e os deputados que compõem a Comissão: Leonardo Quintão (PMDB-MG), Antônio Feijão (PTC – AP), Bel Mesquita (PMDB-PA), Eduardo Valverde (PT-RO), Luiz Fernando Faria (PP-MG), Vitor Penido (DEM-MG), entre outros.

 

Propostas para o Marco Regulatório da Mineração
A proposta de alterações institucionais e regulatórias feitas pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (SGM/MME) resulta de amplas discussões no âmbito do governo. Foram recebidas contribuições expressivas das entidades representativas do setor mineral brasileiro, sustentadas na larga experiência e vivência cotidiana dos agentes setoriais em torno de questões fundamentais deste setor, além de estudos da legislação de vários países.

 

O Projeto de Lei de Mineração dispõe sobre a política mineral para o aproveitamento dos recursos minerais e institui o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), que será vinculado à Presidência da República e presidido pelo ministro de Minas e Energia. O objetivo é promover o aproveitamento racional dos recursos minerais do país, bem como estabelecer as diretrizes para o planejamento do setor e também estimular investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia produtiva nacional, entre outros.

 

O procedimento regulatório proposto no Projeto de Lei estabelece que o direito minerário para pesquisar e lavrar seja acessível a brasileiros e pessoas jurídicas. Uma das principais alterações está relacionada à criação do instituto de Autorização de Lavra, destinada à extração de minérios independente da realização de pesquisa mineral prévia. Também ficou determinado por lei o combate a práticas especulativas improdutivas que comprometem o setor.

 

Outra proposta importante contempla a criação e destinação de Áreas Especiais – áreas que contenham minerais considerados estratégicos para o país – para pesquisa mineral e lavra. A gestão dos recursos minerais brasileiros são fundamentados no fortalecimento da ação do Estado e no  aproveitamento dos bens minerais para a garantia dos interesses da sociedade brasileira. O PL prevê ainda, o incentivo a pequena mineração e a redução da importação de bens minerais, dando assim, incentivo a produção nacional.

 

As diretrizes que fundamentam o PL são baseadas no desenvolvimento social e tecnológico do setor e na precaução e prevenção dos danos causados pela atividade mineral, visando à exploração responsável e sustentável para o setor.Também estão destacadas as definições técnicas sobre os significados de jazida, mineral útil, investimento mínimo, participações governamentais, área livre, área especial, autorização de pesquisa, autorização de lavra concessão de lavra, rodas periódicas de licitação e contrato de concessão.

 

Com relação ao aproveitamento mineral estão estabelecidas normas sobre as atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento de substâncias minerais e de recuperação ambiental e, bem como, o fechamento da mina. Há ainda, minerais que serão regidos por leis próprias como os minerais que constituem monopólio da União, que inclui fósseis comprovadamente de interesse científico e raro, águas minerais, mineração em terras indígenas e faixa de fronteira.

 

Os regimes de aproveitamento podem ser de Autorização de Pesquisa ou de Autorização de Lavra sendo necessária a comprovação do investimento mínimo. Já o Contrato de Concessão de Lavra, será regido por cláusulas essenciais e será realizado em caso de requerimento, após a fase de pesquisa, ou com o vencedor de licitação. Quando for licitada a celebração dos Contratos de Concessão seguirão as normas já estabelecidas. Em caso de infrações, os mineradores estarão sujeitos a multas (estabelecidas em lei), caducidade e apreensão de bens e equipamentos.

 

Assessoria de comunicação
Ministério de Minas e Energia
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