Ministério define prazo para cadastro e habilitação técnica no Leilão A-5

null

Crédito: null

http://www.epe.gov.br/

O Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), a Portaria nº 820, que define os prazos para o cadastramento e habilitação dos empreendedores que irão propor a inclusão de aproveitamentos ou projetos hidrelétricos no segundo Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos, Leilão A-5.

A energia elétrica contratada será objeto de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade de energia, com prazo de duração de 30 anos. O leilão será realizado no dia 17 de dezembro de 2010.

Os empreendedores devem requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos empreendimentos no sistema da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O preenchimento da ficha de dados e demais documentos devem seguir as instruções disponibilizadas no endereço eletrônico www.epe.gov.br, até às 12h do dia 20 de outubro.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 3319-5620/5588
ascom@mme.gov.br
twitter: @Minas_Energia