Aprovadas as diretrizes da sistemática para a realização do Leilão A de 2014

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publica nesta quarta feira, 2 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria MME nº 134, que aprova as Diretrizes da Sistemática do Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominado Leilão “A” de 2014, estabelecido por meio da Portaria MME n° 118, de 21 de março deste ano.

No Leilão A, marcado para 25 de abril de 2014, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em duas modalidades. Sendo a primeira “por disponibilidade de energia elétrica”: para empreendimentos existentes de fonte termelétrica, inclusive biomassa, com Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou diferente de zero. E a segunda “por quantidade de energia elétrica”: para empreendimentos existentes de fontes hidrelétricas e de demais fontes. O prazo de suprimento começa em 1° de maio de 2014 e termina em 31 de dezembro de 2019.

Adicionalmente, a Portaria traz dispositivo que permite aos agentes de distribuição retificar ou ratificar, até 9 de maio de 2014, as Declarações de Necessidade de que trata o art. 15 da Portaria MME n° 34, de 28 de janeiro deste ano, referentes ao Leilão “A-3” de 2014.

 

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