Sancionada lei que eleva percentual de biodiesel ao óleo diesel

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de setembro, a Lei 13.033, originária da conversão da Medida Provisória nº 647, que eleva a mistura de biodiesel ao diesel de 5% para 6% a partir de julho deste ano e para 7%, em 1º de novembro.
 
Desde a sua implementação, em julho, já se verifica forte crescimento da produção de biodiesel no País: no primeiro mês da entrada em vigor da elevação para 6% do teor deste biocombustível, a produção cresceu 26%, atingindo o recorde mensal 302 mil m³.
 
Essa elevação na mistura de biodiesel ao diesel consolida o Brasil entre os dois maiores produtores de biodiesel no mundo, junto com os Estados Unidos, ultrapassando definitivamente os tradicionais produtores europeus (os primeiros a utilizarem este biocombustível em larga escala).
De acordo com nova legislação, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá, a qualquer tempo, por motivo justificado de interesse público, reduzir esse percentual para até 6% (seis por cento), restabelecendo-o por ocasião da normalização das condições que motivaram a redução do percentual.
O aumento da mistura permitirá ainda o melhor aproveitamento da capacidade de produção de biodiesel no país e beneficiará agricultores familiares, com geração de renda. A lei determina que o biodiesel necessário à adição obrigatória ao óleo diesel deverá ser fabricado preferencialmente a partir de matérias primas produzidas pela agricultura familiar, e caberá ao Poder Executivo federal estabelecer mecanismos para assegurar sua participação prioritária na comercialização no mercado interno.
 
Atualmente, cerca de 73% das matérias-primas utilizadas na fabricação do biocombustível são soja, cultivada por pequenos, médios e grandes agricultores. Em segundo lugar está o sebo bovino (22%). As demais matérias-primas são óleos de algodão, fritura, girassol e outros. O Brasil dispõe hoje de 57 unidades em condições de processar cerca de 7,5 bilhões de litros de biodiesel por ano. Cerca de cem mil famílias são contempladas pelo Programa Nacional de Biodiesel.
 
Etanol
A Lei nº 13.033 também elevou o limite máximo do percentual obrigatório de adição do etanol anidro na gasolina, de 25% para 27,5%. A adoção de percentuais superiores a 25%, no entanto, ainda depende da comprovação da viabilidade técnica e da autorização do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool – CIMA.
 
O Brasil é o segundo maior produtor de etanol no mundo. A participação do etanol na matriz nacional de combustíveis para veículos leves foi de 40% em 2013. Nenhum país utiliza proporcionalmente mais etanol que o Brasil. Nos EUA, maior produtor de etanol, o biocombustível atende a pouco mais de 10% da demanda energética para os veículos leves.  Ambos os países respondem por aproximadamente 90% da produção mundial deste biocombustível e mantém trocas comerciais em volumes significativos deste energético desde o início dos anos 2000. Em todo esse período, o Brasil manteve-se como exportador líquido de etanol e comprova, por meio do comércio internacional, que os biocombustíveis podem contribuir para o aumento da segurança energética.
 
 
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