Cálculo da garantia física de térmicas a biomassa é definida

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira, 20 de outubro, a Portaria MME nº 564, que estabelece os critérios, procedimentos e diretrizes para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de Usinas Termelétricas de Energia (UTEs) a biomassa com Custo Variável Unitário (CVU) nulo considerando a geração de energia elétrica verificada, assim como a revisão da garantia física em função do aumento da disponibilidade de combustível e/ou eficiência energética.
 
A metodologia de revisão aprovada consiste em realizar o acompanhamento do desempenho destes empreendimentos, para averiguar se os seus montantes de garantia física estão compatíveis com a geração de energia elétrica apresentada.
 
Outro ponto abordado diz respeito ao reconhecimento do aumento de garantia física de energia resultante da melhoria da eficiência das plantas térmicas a biomassa, bem como do aproveitamento das pontas e palhas, que por questões ambientais, não são mais queimadas.