Parecer de deputado aponta que isenção de tarifa não está de acordo com regras do modelo do setor
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou, na última quarta-feira, 25 de setembro, o Projeto de Lei 4579/12, do deputado Mário Negromonte (PP-BA), que proíbe a cobrança de custos de transmissão de energia elétrica para consumidores de municípios onde há usina hidrelétrica instalada. Pelo texto, os custos decorrentes da medida seriam rateados entre os demais consumidores, proporcionalmente ao consumo. Deste cálculo, no entanto, deverão ser excluídos os consumidores de baixa renda, beneficiados pela tarifa social.
A comissão aprovou o parecer do deputado Francisco Chagas (PT-SP), pela rejeição da matéria. Segundo Chagas, os contratos vigentes de concessão do setor elétrico definem que a tarifa aplicável a cada classe de consumo é estabelecida para toda a área abastecida pela empresa de distribuição, não se diferenciando entre municípios. Para o deputado, o estabelecimento de tarifa específica a ser aplicada exclusivamente sobre as unidades localizadas onde há hidrelétricas não está de acordo com as regras que norteiam o setor.
Chagas argumentou ainda que as regras de exceção previstas no projeto obrigam a recomposição do equilíbrio financeiro dos contratos, seja por aumento da tarifa para consumidores que residem em outros municípios ou por outra fonte de recurso específico, a qual não foi indicada no texto. O parlamentar acrescentou que, atualmente, o controle das operações de geração e de transmissão de energia elétrica cabe ao Operador Nacional do Sistema e que nem sempre a usina hidrelétrica está diretamente ligada ao município onde está localizada, havendo casos em que a energia precisa transitar por linhas de transmissão até chegar ao consumidor final.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania